
O Edital No. 235 de 28 de Dezembro de 2017 para preenchimento de vagas de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no Instituto Federal Fluminense trouxe uma inovação nos requisitos para ingresso dos candidatos para a vaga de Engenharia que causou estranheza entre potenciais candidatos [1].
É que, ao contrário de editais anteriores, foi excluída a formação de Engenharia Metalúrgica que impedirá que profissionais formados pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) de concorrem a esta vaga específica.
Uma hipótese que já foi levantada para explicar esta estranha mudança seria um favorecimento a profissionais recém formados em instituições privadas que atuam no município de Campos dos Goytacazes em detrimento da ampla concorrência com profissionais experientes e altamente qualificados que têm sido formados pela Uenf ao longo de quase duas décadas.
Como as inscrições só começam em março, há ainda a possibilidade de que a reitoria da Uenf faça algum tipo de sinalização para a do IFF já que ambas direções possuem vários projetos comuns em andamento, a começar pelo já tradicional Congresso Fluminense de Iniciação Científica e Tecnológica (Confict).
Resta saber agora se a reitoria da Uenf vai defender o direito de seus egressos de participarem da seleção para esta e outras vagas e se a o IFF vai corrigir algo que pode ter sido apenas um engano de preenchimento de ementa. Mas que está estranho, isto está.
[1] http://cdd.iff.edu.br/documentos/editais/reitoria/2017/dezembro/edital-8
Quem levantou essa hipótese de favorecimento de profissionais recém formados em instituições privadas?
Essa suposição é grave, e não reflete a seriedade da Instituição.
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Ora me parece que está evidente na postagem. Mas ninguém está acima de questionamentos, especialmente quando se trata de um assunto institucional como um concurso público.
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