STJ retomará nesta terça-feira (17) julgamento sobre a responsabilidade penal do ex-presidente da Vale pelo rompimento da barragem em Brumadinho

Julgamento estava suspenso desde 16 de dezembro, quando o Ministro Saldanha Palheiro, da 6.a. Turma, pediu vista dos autos do recurso especial do MPF que busca reincluir Fabio Schvartsman no banco dos réus. Dois Ministros já haviam votado pela procedência do recurso. Familiares das vítimas acompanharão a sessão

O julgamento do recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para reincluir Fábio Schvartsman na ação por homicídio doloso duplamente qualificado por 270 mortes, será retomado nesta terça (17/3). O anúncio da nova data foi divulgado ao final da tarde da última sexta (13/3), mas mesmo assim representantes da AVABRUM e seus advogados vão à Brasília para acompanhar presencialmente a sessão desta terça, 14h, com transmissão ao vivo pelo youtube do STJ.

A expectativa é que o ex-presidente volte ao processo. “O posicionamento dos dois Ministros que já votaram mostra que temos razão e que há argumentos sólidos para que Fábio Schvartsman volte a ser réu e responda pelos seus atos, permitindo que a justiça siga seu curso” afirma Maria Regina da Silva, vice-presidente da AVABRUM.

Em setembro de 2025, o relator Sebastião Reis votou pela procedência do recurso. Ao defender seu posicionamento, declarou que a decisão que retirou Fabio Schvartsman do processo “violou o artigo 413 do CPP por ter adentrado no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e provas indiciárias usurpando a competência do juízo natural da causa, na hipótese a denúncia não é genérica descreve de forma ampla os fatos que culminaram com as mortes de 270 pessoas na região de Brumadinho e afetou o meio ambiente.”

Na defesa do recurso, a representante da Procuradoria-Geral da República, lembrou que a farta documentação, com provas robustas, não imputa a responsabilidade ao Fábio Schvartsman pelo simples fato de ocupar o cargo de presidente da Vale. Segundo a Sub Procuradora Geral, Dra. Ana Borges, a responsabilidade imputada é pelo risco assumido de morte em condições devastadoras, por 270 vezes. O MPF alega que foi uma tragédia anunciada. O presidente da empresa tinha o dever de agir e evitar as mortes. Algo previsível, calculado, conhecido e assumido: o risco de uma abrupta ruptura da estrutura.

Depois do primeiro pedido de vista, o julgamento foi retomado em dezembro de 2025, com a apresentação do voto-vista do Ministro Rogerio Schietti Cruz, o qual acompanhou o posicionamento do relator, levando o placar para 2 a 0 pela procedência do recurso do MPF.

Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, representantes da AVABRUM nos processos criminais, “ambos os ministros apresentaram votos muito consistentes, o que nos faz manter a esperança de que os outros três ministros restantes seguirão o mesmo posicionamento”.

“Estamos há 7 anos e dois meses sem nossos amores e o retorno do julgamento nos traz esperança de que a justiça será realizada. É como se 272 pessoas, enterradas vivas, não fossem suficientes para responsabilizar quem tinha poder de evitar as mortes”, afirma Nayara Porto, presidente da AVABRUM.

Entenda o vai e vem do processo

Em fevereiro de 2020, Fábio Schvartsman se tornou réu sob a acusação de crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos crimes ambientais em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho. Em março de 2024, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu pelo trancamento das ações penais em relação ao ex-CEO da Vale, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa. Diante dessa decisão, o MPF interpôs um recurso especial que foi remetido ao STJ, para que ele volte a responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado

Deixe um comentário