Novo Código Florestal não avançou na Mata Atlântica desde aprovação em 2012, mostra estudo

Desmatamento aumentou após aprovação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa

→ 88% dos imóveis cadastrados têm déficit de APP e RL menores que 0,5 hectares 

→ Implementação da Lei pode ser acelerada a partir do planejamento territorial

→ Dados serão analisados em live nesta quinta, 23 de setembro

sos mata

Aprovada em 2012, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651/12), conhecida como novo Código Florestal, que regulamenta o uso e a proteção da vegetação nativa em áreas públicas e privadas, é uma política fundamental, porém insuficiente para contribuir com as metas de restauração da Mata Atlântica. A avaliação é do relatório O Código Florestal na Mata Atlântica, divulgado hoje (23/9) por Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Observatório do Código Florestal e  GeoLab-Esalq/USP (Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo).

O estudo foi realizado com o objetivo de estimar o cumprimento do novo Código Florestal na Mata Atlântica e auxiliar na elaboração dos Programas Estaduais de Regularização Ambiental (PRAs) – compromissos voluntários, investimentos públicos ou privados de incentivo e apoiar decisões de planejamento territorial que possam otimizar a sua implementação. 

Como explica Luis Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica, o trabalho revela que a Lei não avançou no bioma desde a sua publicação, o que levou a novos desmatamentos “Isso evidencia a necessidade de políticas adicionais capazes de impulsionar a restauração em grande escala no bioma”, afirma. 

Vazio fundiário

Uma das constatações do estudo é que parte relevante das terras agrícolas na Mata Atlântica ainda não foi registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Há 12,9 milhões de hectares não cadastrados (vazios fundiários), o que representa quase 10% do total da Mata Atlântica, uma área similar à soma dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas. Além disso, 6,3 milhões de hectares (área 1,5 vez maior que o estado do Rio de Janeiro) estão sobrepostos entre unidades de diferentes categorias fundiárias (principalmente entre terras públicas e privadas). O estudo estima que a área não registrada no CAR chegue a cerca de 15% do bioma. 

“A maior parte da Mata Atlântica, 78%, é ocupada por terras privadas, um padrão diferente do Brasil e da Amazônia, onde há uma proporção maior de terras públicas”, aponta Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora. “Mas identificamos que 63.251 imóveis, com um total de 6,8 milhões de hectares, embora tenham registro no SIGEF, o Sistema de Gestão Fundiária do INCRA, não informaram a situação ambiental de suas áreas. É um dado que precisa ser apurado mais detalhadamente pelas autoridades públicas competentes”, completa.

Déficit e excedentes de vegetação nativa

Já o déficit de vegetação nativa nos imóveis cadastrados foi estimado 4,47 milhões de hectares, sendo 2,76 milhões em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 1,98 milhões em Reservas Legais (RLs) – áreas cobertas por vegetação natural que podem ser exploradas com o manejo florestal sustentável. No entanto, esses déficits são menores que 0,5 hectare em 84% desses imóveis, enquanto as grandes propriedades, que são apenas 2% do total, representam 42% da área deficitária – concentrados em regiões específicas de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. 

Dessa forma, como explica Luis Fernando Guedes Pinto, a adequação dos grandes imóveis já reduziria o déficit na Mata Atlântica em dois milhões de hectares. “A necessidade de pequena restauração na maior parte das propriedades e a concentração do déficit em grandes imóveis de poucas regiões permite uma economia de esforços e investimentos, proporcionando oportunidades de ganhos de escala, eficiência e rapidez para a adequação ambiental”, diz.

Por outro lado, existe uma área ainda maior de vegetação nativa que supera as exigências do Código Florestal. Em Reservas Legais, o excedente de vegetação nativa estimado é de 12,1 milhões de hectares – ou seja, 6,1 vezes maior que o déficit. “Esse superávit pode vir a compensar o déficit, mas, para isso, o incentivo para a restauração de RLs depende de os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) adotarem regras rigorosas”, afirma Roberta del Giudice, Secretária Executiva Observatório do Código Florestal.

Aumento do desmatamento

O estudo mostra ainda que o atraso da implementação do novo Código Florestal levou a novos desmatamentos, até mesmo em imóveis registrados no CAR e que não tinham déficit de APPs ou RLs. Em área, a perda de vegetação foi maior do que a regenerada entre 2008 e 2020. No período, 569 mil imóveis no bioma apresentaram perda de vegetação nativa (1,7 milhões de hectares), 536 mil apresentaram ganho (961 mil hectares), e 1,7 milhões não apresentaram mudança na cobertura vegetal. 

“O novo Código Florestal, ainda que tenha sido muito bem-vindo, é insuficiente para recuperar a Mata Atlântica. Outras políticas de incentivo devem ser adotadas de maneira complementar. O planejamento territorial pode acelerar em grande medida a validação do CAR, a implementação da Lei no campo e a restauração florestal”, ressalta Gerd Sparovek, coordenador do Geolab. “O planejamento da restauração deve combinar ações e programas que priorizem as regiões onde estão os imóveis com grandes déficits com estratégias para fomentar ou apoiar a restauração dos muitos médios e pequenos imóveis com pequenas áreas a serem restauradas”, conclui. 

Os resultados serão debatidos em live na quinta-feira, 23 de setembro, às 18h30, com transmissão pelos canais e redes sociais dos realizadores do estudo. Participam Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora, Luís Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica, Gerd Sparovek, coordenador do GeoLab Esalq-USP, Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, e coordenador do Núcleo de Gestão do Programa Reflorestar da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo, com mediação da jornalista Daniela Chiaretti. 

Sobre o Observando os Rios

O Observando os Rios é um projeto que reúne comunidades e as mobiliza para monitorar a qualidade da água de rios, córregos e outros corpos d’água das localidades onde elas vivem. O monitoramento da água é realizado com uma metodologia desenvolvida pela SOS Mata Atlântica e que utiliza um kit de análise e indicadores de percepção para levantar o Índice de Qualidade da Água (IQA), que é um padrão internacional adotado para avaliar a condição ambiental da água doce e  regulamentado no Brasil pela Resolução CONAMA 357 de 2005. Os grupos voluntários fazem a coleta e a medição da qualidade da água uma vez por mês e disponibilizam os resultados em um banco de dados na internet. Os indicadores levantados por todos os grupos de monitoramento são reunidos em relatórios técnicos anuais que  formam o retrato da qualidade da água dos rios dos 17 estados da Mata Atlântica. Confira o último relatório publicado em março de 2021

Sobre a Fundação SOS Mata Atlântica

A Fundação SOS Mata Atlântica é uma ONG ambiental brasileira que tem como missão inspirar a sociedade na defesa da Mata Atlântica. Atua na promoção de políticas públicas para a conservação do bioma mais ameaçado do Brasil por meio do monitoramento da floresta, produção de estudos, projetos demonstrativos, diálogo com setores públicos e privados, aprimoramento da legislação ambiental, comunicação e engajamento da sociedade.

Sobre o Imaflora

O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em 1995 sob a premissa de que a melhor forma de conservar as florestas tropicais é dar a elas uma destinação econômica, associada a boas práticas de manejo e à gestão responsável dos recursos naturais. O Imaflora busca influenciar as cadeias produtivas dos produtos de origem florestal e agrícola, colaborar para a elaboração e implementação de políticas de interesse público e, finalmente, fazer a diferença nas regiões em que atua, criando modelos de uso da terra e de desenvolvimento sustentável que possam ser reproduzidos em diferentes municípios, regiões e biomas do país. Mais informações: www.imaflora.org

Sobre o Observatório do Código Florestal 

Criado em 2013, o Observatório do Código Florestal é uma rede formada por 36 instituições, que monitora a implantação da nova Lei Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012), com a intenção de gerar dados e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos e a mitigação de seus aspectos negativos da nova Lei Florestal e evitar novos retrocessos.

Desmatamento ilegal segue em alta na Amazônia, mas Augusto Aras se posiciona contrário à ADPF 760

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou improcedente ação da ADPF 760 que pede a retomada de ações contra o desmatamento.

fogo amazonia

Brasília, 22 de setembro de 2021 – De acordo com o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), em agosto de 2021 a Amazônia Legal apresentou um aumento de 7% no desmatamento em relação a agosto de 2020. Foram 1.606 quilômetros quadrados de área desmatadas, que representam um recorde se comparadas com meses anteriores. Enquanto isso, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, se colocou contrário a ADPF 760, que pede a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). 

Para Aras não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) incidir sobre as políticas ambientais contra o desmatamento, pois isso configuraria interferência nas decisões do Poder Executivo que é, segundo o procurador, o responsável por desenvolver programas e projetos de combate ao desmatamento. “É por isso que, no caso dos autos, o Supremo Tribunal Federal há de praticar a autocontenção, em respeito ao princípio da separação dos poderes.” escreveu em sua manifestação o Procurador Geral da República. 

No entanto, o que se tem registrado é uma falta de planejamento por parte do Executivo em políticas de proteção ao meio ambiente. Apesar do Presidente Jair Bolsonaro ter dito nesta semana em discurso na ONU que o desmatamento diminui 32% na Amazônia, os dados referem-se apenas ao mês de agosto deste ano em comparação ao mês de agosto de 2020. A realidade é que os dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro foram marcados pelo aumento do desmatamento na Amazônia Legal, que alcançou em 2019 e 2020 as maiores taxas dos últimos 10 anos, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Enquanto isso, a atuação do governo Bolsonaro é marcada pelo enfraquecimento de órgãos de fiscalização e planos de proteção ambiental, como o PPCDAm que prevê ações para que as metas climáticas assumidas pelo Brasil em 2009 sejam cumpridas tendo como foco a redução dos índices de desmatamento e de degradação florestal. 

Pedro Martins, advogado popular da Terra de Direitos (uma das entidades que participam da ação como amicus curiae), afirma que a manifestação do Procurador-geral prejudica a retomada de políticas públicas ambientais no Brasil. “A postura do Procurador não é de avaliar se existe um retrocesso na política ambiental brasileira, um retrocesso climático, mas de sim deixar a carga do Executivo tomar a decisão sobre qual a melhor forma de prover uma política pública satisfatória para o meio ambiente”, destaca. “Acontece que nenhum momento o executivo demonstrou ter uma alternativa ao desmantelamento do Programa de combate ao desmatamento na Amazônia, o que interfere diretamente no descumprimento da lei”, reforça o advogado reafirmando a necessidade da ação.

ADPF 760

A Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental 760 foi protocolada há quase um ano (em novembro de 2020) pelos partidos PSB, REDE, PDT, PT, PSOL, PCdoB, Partido Verde e outras 10 entidades, pedindo a retomada da execução do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal (PPCDAm). Segundo os autores da ação, a partir do governo Bolsonaro o PPCDAm sofreu com a desestruturação e com enfraquecimento das ações de proteção ambiental.

MPF: Justiça suspende avaliação em andamento dos programas de pós-graduação pela Capes

Entidade estava utilizando critérios posteriores ao período de avaliação para ranquear os cursos; nota define a quantidade de bolsas que o programa receberá do governo federal e também se a instituição poderá ou não ter doutorado

avaliação capes

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para determinar à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que suspenda imediatamente a avaliação dos programas de pós-graduação em andamento e apresente, em 30 dias, relação completa dos “critérios de avaliação”, “tipos de produção/estratos” e as “notas de corte” que estão sendo utilizados para avaliação, dividindo-os por área do conhecimento, indicando quais parâmetros de avaliação criaram critérios novos, retroagindo para incidir sobre avaliações do quadriênio já em curso, e a data em que fixados os novos parâmetros para cada área (Processo nº 5101246-47.2021.4.02.5101 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro).

Em Inquérito Civil Público nº 1.30.001.0005132/2018-61, o MPF apurou ilícitos nos critérios adotados pela Capes no que diz respeito ao ranqueamento dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no Brasil e nas normas utilizadas para concessão de bolsas e incentivos, com possíveis impactos no patrimônio público e na distribuição impessoal de recursos federais de fomento à educação e à pesquisa. Os critérios são definidos e modificados no curso do período avaliativo e aplicados retroativamente desde o início daquele intervalo temporal.

“Não se pretende impedir o aprimoramento dos critérios avaliativos. O problema central não é a modificação dos parâmetros em si, mas sua imprevisibilidade e sua retroação ilícita, para atingir tempos pretéritos, o que impede que as instituições possam reagir à mudança regulativa. A Capes sequer prevê regimes de transição entre um período de avaliação e outro, tornando a avaliação imprevisível para administrados, que necessitam se reformular em um prazo exiguo para atender as novas exigências”, explicam os procuradores da República Jessé Ambrósio dos Santos e Antonio do Passo Cabral, autores da ação.

Além de confirmar os efeitos da tutela provisória, no mérito, o MPF requer que nas futuras avaliações, a Capes se abstenha de aplicar retroativamente critérios de avaliação novo, só podendo aplicar os critérios novos para períodos avaliativos futuros (próximo quadriênio).

O impacto das mudanças dos critérios implementadas retroativamente afetaram as notas de 3.100 PPG (89%), na avaliação de 2013 e 2016, e as inovações normativas ora suspensas, se aplicadas retroativamente, poderiam afetar significativamente as notas referentes ao quadriênio de 2017-2020, com impacto na distribuição de recursos públicos aos 3594 programas de pós-graduação existentes no Brasil.

Avaliação

A cada quatro anos, a Capes realiza avaliação periódica dos cursos de pós-graduação em todo o Brasil, aplicando a nota a cada PPG, podendo levar ao término de cursos ou ao completo descredenciamento de instituições de ensino cujos cursos tenham sua avaliação rebaixada. O conceito obtido na avaliação define ainda a quantidade de bolsas que o programa receberá do governo federal, se a instituição poderá ou não ter doutorado (ou apenas o mestrado), influi em incentivos governamentais para a pesquisa, dentre muitas outras questões.

A avaliação é conduzida por 49 Coordenações de Área (CAs), as quais seguem diretrizes gerais emitidas pela Diretoria de Avaliação e pelo Conselho Técnico Científico de Ensino Superior (CTC-ES) da Capes. Cada uma das CAs é responsável pela avaliação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) das diferentes áreas sobre sua responsabilidade. Ao final dessa avaliação cada programa de pós-graduação recebe uma nota, definida com base em diversos parâmetros fixados pelos comitês científicos de cada área ou subárea.

Os conceitos avaliativos concedidos aos programas pelo ranqueamento da Capes variam de 1 a 7 (de “Insuficiente” até “Muito Bom”), de acordo com o art.27 da Portaria n.122/2021. As notas 6 e 7 são reservadas para programas considerados “internacionais” e de “excelência”, ou seja, a minoria dos PPGs do Brasil. Se o programa de pós-graduação receber nota abaixo de 4, não é possível ter um curso de doutorado; abaixo de 3, não pode oferecer nem mestrado. Portanto, se um programa de pós-graduação tem atualmente nota 5, e se pauta pelos parâmetros de avaliação que estão vigendo no período quadrienal em andamento, certamente focará na melhoria do que for necessário ao atendimento de tais critério, a fim de incrementar sua qualidade, objetivando aumentar sua nota para 6 ou 7. Pode não conseguir subir sua nota, e é possível também que, se tiver havido queda de qualidade no período, tal programa venha a ter sua nota rebaixada. Contudo, para atingir a função indutora de boas práticas, a regra deve existir previamente, a fim de que as instituições possam adotar as medidas que lhe serão exigidas.

“Inexiste, por parte da Capes, preocupação com a segurança jurídica, seja na definição desses parâmetros, sua revelação, publicidade e transparência, seja em operar sua alteração, protegendo a expectativa dos administrados e assegurando que estes não sejam surpreendidos pela aplicação retroativa de parâmetros inesperados”, alertam os procuradores.

O MPF destaca na ação que a retroatividade de parâmetros regulatórios e fiscalizatórios é inadmissível no Direito, pois os administrados são pegos de surpresa, em momento onde já não é possível rever sua conduta e evitar consequências drásticas para sua esfera de direitos.

Diante disso, “o acesso aos recursos públicos federais é distorcido pela má avaliação dos programas de pós-graduação. A Capes surpreende as instituições de ensino, avalia seus programas com critérios imprevisíveis, aplicados retroativamente, e com isso causa enormes prejuízos a muitos deles”, concluem.

Confira a íntegra da ACPhttp://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/acp-capes-criterios-de-avaliacao/view 

Confira a liminar: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/liminar-acp-capes-criterios-de-avaliacao/view 

Nos 100 anos de Paulo Freire, Wladimir Garotinho lança programa de aprendizagem que não pagará salários

trabalho gratuito

Como a maioria dos leitores deste blog já deve ter lido, o último domingo marcou o centenário do nascimento do educador Paulo Freire, que tinha entre um dos seus motes preferidos a assertiva de que o ato de educar é essencialmente um ato político.   Eis que no centenário de Paulo Freire, a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes acaba de lançar umedital processo seletivo simplificadopara pessoas interessadas em atuarem como “assistentes de alfabetização” na rede pública municipal de Campos dos Goytacazes (ver imagem abaixo).

programa de aprendizagem

O problema é que a leitura do edital referente a esse processo revela imediatamente qual é a natureza desse processo de contratação: primeiro ele é precário, pois garante a atuação profissional por apenas 8 meses. Mas o segundo elemento é que revela algo ainda mais aviltante: os que tiverem a sorte (ou seria azar?) de serem selecionados, não receberão salários, mas ajudas de custos que deverão variar de R$ 150 a R$ 300 mensais, dependendo do tipo de escola em que o “contratado” for alocado.

Outro detalhe igualmente revelador é o fato de que os recursos para custear as ajudas de custos serão fornecidos não pelos cofres municipais, mas com recursos entregues pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em outras palavras, a Prefeitura de Campos dos Goytacazes está criando posições precárias para as quais não prevê dispêndios próprios. O problema é que se houver algum atraso na entrega dos recursos pelo governo federal, os “sortudos” terão que ir cumprir uma miríade de funções pedagógicas pagando para ir trabalhar e se alimentar.

Assim, não deixa de ser irônico notar que o lema da atual gestão da Secretaria Municipal de Educação é de que “Educação ilumina vidas”.  Eu tenho cá comigo que ter vidas iluminada com trabalho gratuito não é bem (ou não deveria ser) a meta de quem se dispõe a cumprir o papel nobre de educar.

Finalmente, fico me perguntando sobre o que diria Paulo Freire se ainda estivesse entre nós e tomasse conhecimento deste edital.  Eu imagino que Freire diria aos educadores que não basta ensinar alguém a ler que ‘Eva viu a uva’, mas que seria preciso primeiro elevar a compreensão sobre qual a posição que Eva ocupa no seu contexto social, quem trabalha para produzir a uva e quem lucra com esse trabalho. E Freire certamente ainda conclamaria aos educadores precarizados para que procurassem saber quem lucrará com seu trabalho gratuito.

STF declara inconstitucional lei de Roraima que prevê uso de mercúrio no garimpo

Para o Plenário, a norma, que também simplificou o licenciamento para a atividade de lavra, destoou do modelo federal de proteção ambiental

Sobrevoo no Pará (Foto Marizilda Cruppe/Amazônia Real/17/09/20

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Roraima, que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no estado e permite o uso de mercúrio nesse serviço. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 14/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.Modelo federal

O partido questionava a Lei estadual 1.453/2021. De acordo com o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que já havia concedido medida liminar para suspender a lei, a norma destoa do modelo federal de proteção ambiental ao prever modalidade mais célere e simplificada de licenciamento único.

Ele observou que a legislação federal prevê a expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores. A medida, a seu ver, é uma cautela necessária para a efetividade do controle exercido pelo órgão ambiental competente.

Ainda de acordo com o relator, a norma viola direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, é bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida sadia, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.

Competência privativa

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a lei de Roraima regulamentou aspectos da própria atividade, especialmente ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio), usurpando, assim, a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (artigo 22, inciso XII, da Constituição). Entre outras normas, essas atividades são regidas pelo Estatuto do Garimpeiro (Lei 11.685/2008) e pelo Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), além das Leis 7.805/1989, sobre o regime de permissão de lavra garimpeira, e 13.575/2019, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A seu ver, a legislação federal sobre o tema é bastante abrangente, sem espaço para a atuação legislativa estadual.

Menos restritiva

O ministro destacou, ainda, que a jurisprudência do STF admite que a legislação dos entes federativos sobre a proteção ao meio ambiente seja mais restritiva do que as normas gerais da União. No entanto, no caso, a situação é inversa.

“A norma estadual fragiliza o exercício do poder de polícia ambiental, na medida em que busca a aplicação de procedimento de licenciamento ambiental menos eficaz para atividades de impacto significativo ao meio ambiente, como é o caso da lavra garimpeira, sobretudo com o uso de mercúrio”, concluiu.

RP/AS//CF

compass

Este texto foi originalmente publicado no sítio oficial do STF [Aqui!].

“O Brasil de Bolsonaro não existe”, afirma Anistia Internacional Brasil após discurso do presidente na ONU

BOLSO ONU

O Brasil apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro na Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em Nova Iorque nesta terça-feira (21), é um país sem corrupção, que respeita a Constituição Federal, investe no barateamento da produção de alimentos e goza de grande credibilidade nacional e internacional. No Brasil de Bolsonaro, a legislação ambiental é uma das mais completas do mundo, o esforço em zerar o desmatamento ilegal é uma realidade e a Amazônia é exemplo de preservação. A pandemia, para o presidente, foi enfrentada de modo a combater o vírus e garantir os bons números na economia. 

No entanto, essa imagem nega o que fatos e dados revelam: o país atravessa um período estendido de instabilidade e crises política, econômica, sanitária e de direitos humanos. A Anistia Internacional Brasil afirma que o Brasil apresentado por Jair Bolsonaro não existe. Há graves ameaças aos direitos humanos e violações de direitos de povos indígenas, dos cerca de 19 milhões de brasileiros que passam fome neste momento no país e das famílias das quase 600 mil vidas perdidas para a COVID-19.

A gestão da pandemia de COVID-19 no Brasil tem sido marcada por descompromisso e omissões do Governo Federal, que até hoje insiste no chamado “tratamento precoce” em detrimento e/ou minimização da adoção de medidas contundentes e cientificamente comprovadas para a prevenção e recuperação da doença. Episódios de colapso do sistema de saúde, diversas dificuldades para que a vacinação em massa fosse uma realidade e denúncias de superfaturamento na compra de imunizantes são de conhecimento amplo e público e objetos de investigação da CPI da COVID, instaurada para apurar a atuação governamental frente à crise sanitária. É inadmissível que até hoje a população brasileira enfrente uma pandemia global agravada por uma administração política irresponsável.

Pessoas de grupos historicamente discriminados como a população indígena, negros e negras e as famílias mais pobres têm sido desproporcionalmente impactadas pela emergência sanitária, agravada por diversas camadas da crise social que torna cada vez mais precárias as condições de vida dos brasileiros e brasileiras. 

A pandemia contribuiu para que a quantidade de brasileiras e brasileiros com fome ou em insegurança alimentar aumentasse em 2020. Falta comida no prato de quase 9% das pessoas no Brasil, o equivalente à população do Chile. A relativa queda dos índices de pobreza no ano passado não se manteve em 2021, quando o repasse do auxílio emergencial foi interrompido por três meses e retomado em menor valor e para um menor público. No primeiro trimestre de 2021, o Brasil também alcançou a maior taxa de desemprego desde 2012, totalizando 14,7% milhões de pessoas desempregadas, segundo o IBGE.

Apesar deste cenário, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, segue à frente de investidas contrárias às necessidades e urgências da população e às pautas prioritárias da agenda global, como o combate à pandemia da Covid-19, a defesa do meio ambiente e o enfrentamento às mudanças climáticas.

Não há política pública para combate ao desmatamento ilegal em andamento no Brasil. A situação da Amazônia é crítica. Órgãos ambientais estatais estão sucateados e foram enfraquecidos desde o primeiro dia do governo Bolsonaro e o próprio ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, tem sido apontado como responsável por essas medidas, sendo investigado por esquema ilegal de extração de madeira. A cobertura florestal sofre pressões ao ponto em que no primeiro semestre de 2021, a Amazônia brasileira teve a maior área sob alerta de desmate em 6 anos, segundo dados do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE). O acumulado de alertas de desmatamento em 2021 na Amazônia foi de 8.712 km², o que equivale a cinco vezes a cidade de São Paulo, maior metrópole do Brasil.

Indígenas brasileiros não vivem “em liberdade”, conforme afirmou o presidente Jair Bolsonaro. A vida na floresta tem sido marcada por sérios riscos de violações de direitos humanos dessas populações por parte de grileiros, madeireiros e invasores de terras. O relatório Conflitos no Campo 2020, elaborado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), registra que, em meio a pandemia, 39% das vítimas de assassinato em contextos de conflito no campo no Brasil eram indígenas, que também representam 34% das pessoas que sofreram tentativas de homicídio e 16% das que se encontram em situação de ameaça de morte.

Na agenda climática, o presidente afirmou o protagonismo que o país tem e de que deve alcançar a “neutralidade climática”, enquanto ignorou o imenso retrocesso realizado pelo atual governo em relação às metas de redução de emissões perante o Acordo de Paris. A última atualização de metas realizada em dezembro de 2020 autoriza que o país emita mais do que havia se comprometido inicialmente em 2015, em uma clara redução de ambição. Além dessa nítida discordância com os princípios do Acordo, a gestão Bolsonaro não apresentou informações suficientes para apontar como as reduções serão atingidas em médio e longo prazo. Tudo isso enquanto ativamente desmonta as políticas de proteção ambiental responsáveis por controlar as emissões do país. Por fim, alega ainda que o futuro dos empregos verdes está no Brasil, sem qualquer ação em nível nacional orientada à construção de capacidades profissionais nesse sentido.

O Brasil que Bolsonaro apresenta ao mundo não existe. Pelo contrário, o país vive graves ameaças aos direitos humanos fundamentais revelados por dados e fatos e que afetam o dia-a-dia de brasileiros e brasileiras. A Anistia Internacional Brasil reafirma seu compromisso de luta por uma sociedade mais justa e que garanta que nenhuma pessoa seja deixada para trás no acesso aos seus direitos humanos fundamentais. Essa busca pelo Brasil real deve ser perseguida pela sociedade civil organizada e também pelas autoridades públicas de todos os poderes constituídos no país.

FGV Social lança a pesquisa “Percepções da população de políticas públicas portadoras de futuro na pandemia”

Desigualdade de Saúde, Educação e Meio-Ambiente – Situação do pobres piora mais aqui, mas não em outros países

pos pandemia

A pandemia do COVID-19 talvez seja o maior choque global já observado pois afeta de maneira marcada o dia a dia das pessoas ao redor do globo terrestre. O Brasil é um país cuja distribuição de renda reflete na sua média e desigualdade características similares as do mundo. Será que a pandemia afetou mais o Brasil que outros países? Quais os grupos de renda foram mais afetados pela pandemia? Os segmentos mais pobres, médios ou os mais ricos? Como a História muda em diferentes dimensões de performance social?

Esta pesquisa lança mão de dados internacionais do Gallup World Poll para aferir o impacto relativo da pandemia sobre a percepção da população em relação a uma miríade de temas ligados a políticas públicas determinantes de perspectivas futuras tais como saúde, educação, e meio ambiente. Comparamos a performance brasileira nestas dimensões com a de um grupo de 40 países (média simples), contrastando resultados colhidos durante a pandemia com os observados logo antes da mesma. De maneira geral, a pesquisa revela piora da média no Brasil muito maior que a do conjunto de outros países na avaliação dos sistemas de saúde e de ensino e com outras pautas portadoras de problemas futuros como a preservação de meio ambiente, o cuidado com as crianças e com a sua capacidade percebida de aprendizagem. Além da maior perda média em todos os cinco indicadores subjetivos, houve aumento de desigualdade no Brasil. Ou seja, a piora social brasileira foi mais forte entre os segmentos de renda mais baixos em relação aos segmentos mais altos. A pesquisa revela uma igualmente robusta redução de desigualdade destas dimensões no conjunto de 40 países analisados. Isto faz que a piora social entre os mais pobres no Brasil, seja mais acentuada em termos relativos aos globais do que em termos absolutos.

Política de Saúde

A população satisfeita com a atenção à saúde mostra uma deterioração de cinco pontos percentuais no Brasil e um aumento de 1,05 ponto percentual no grupo controle, deixando uma queda líquida relativa de 6,05 pontos percentuais para o Brasil. A média geral da satisfação com o sistema de saúde não só piora no Brasil e melhora no mundo, como a piora Brasileira e a melhora mundial são ambas puxadas pelos 40% mais pobres não com queda da qualidade percebida da saúde de -10.5 pontos percentuais, oposto do que foi observado no resto do mundo que sobe 2.28 pontos. A situação dos 40% mais ricos não se alterou muito em ambos universos geográficos.

Política Educacional

A parcela de pessoas satisfeitas com o sistema educacional caiu de 56% em 2019 para 41% em 2020, uma redução de 15 pontos percentuais. Enquanto no grupo controle a média caiu de 63,98% em 2019 para 60,20% em 2020, uma redução de 3,78 pontos percentuais. Isso significa que o Brasil perdeu 11,23 pontos percentuais em relação à média internacional, aumentando a diferença de satisfação educacional entre Brasil e Mundo. A desigualdade interna brasileira aumentou pois a queda da proporção de satisfeitos com a política educacional no Brasil da pandemia é maior entre os 40% mais pobres (-22 pontos) do que nos segmentos mais altos (-8 pontos). Mais uma vez o oposto ocorre em escala global. Este mesmo padrão de piora media maior e aumento de desigualdade brasileira se repete para percepção de aprendizado assim como de tratamento respeitoso com as crianças. Saímos de uma despiora educacional para uma desmelhora na pandemia, na contramão internacional.

Política Ambiental

O nível de satisfação medido pela proporção de satisfeitos com a política ambiental no Brasil cai de 28% em 2019 para 22% em 2020. Esta queda geral de 6 pontos percentuais contrasta com o aumento de quase um ponto (0,97%) de porcentagem global que passa de 48,23% em 2019 para 49.2% em 2020. Logo a diferença em diferença na pandemia cai 6.98% pontos de porcentagem no Brasil vis a vis o mundo no período pandêmico. Na análise distributiva das percepções de políticas ambientais é notável a maior piora dos mais pobres brasileiros, em contraste com melhoras globais.

De maneira geral, a pesquisa revela piora da média no Brasil muito maior que a do conjunto de outros países na avaliação dos sistemas de saúde e de ensino e com outras pautas portadoras de problemas futuros como a preservação de meio ambiente, o cuidado com as crianças e com a sua capacidade percebida de aprendizagem. A piora social brasileira foi mais forte entre os segmentos de renda mais baixos em relação aos segmentos mais altos. A pesquisa revela uma igualmente robusta redução de desigualdade destas dimensões no conjunto de 40 países analisados. Ou seja, a desigualdade aumentou aqui mas caiu alhures.

Veja a pesquisa completa no site:

https://cps.fgv.br/PoliticasPandemia

Com gestos obscenos, ministro da Saúde sintetiza catástrofe do governo Bolsonaro em Nova York

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Seja qual for o teor e efeitos práticos do discurso do presidente Jair Bolsonaro na abertura da Assembleia Geral da ONU que ocorre nesta 3a. feira (21/09), a sua passagem pela cidade de Nova York já se transformou em um verdadeiro desastre de propaganda, ou ainda, em um verdadeiro desastre diplomático. É que acossados por manifestações contrárias, os membros da trupe do presidente brasileiro se expôs publicamente ao oferecer várias cenas deprimentes, a começar pela protagonizada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que fez gestos obscenos para manifestantes que protestavam em uma calçada nova iorquina (ver vídeo abaixo).

O fato é que ao fortalecer uma imagem de negacionista científico, carregando junto consigo seus ministros, Jair Bolsonaro acabou se colocando em uma posição de extrema fragilidade, o que deverá aprofundar ainda mais a crise que envolve o seu governo.

Some-se a essa situação  o perigo iminente de que, a partir da China, haja em breve uma nova onda recessiva no funcionamento do capitalismo. aos modos do que ocorreu em 2008 quando a Lehman Brothers naufragou, causando um forte abalo no funcionamento da economia global. Se a crise chinesa se confirmar, o presidente Bolsonaro e seu governo terão diante de si uma situação que o então presidente Lula não enfrentou, qual seja, uma diminuição abrupta da demanda pelas commodities agrícolas e minerais brasileiras pelo seu principal parceiro comercial. Se isso acontecer, as consequências terão efeitos semelhantes a um poderoso cataclisma.

Servidores estaduais do Rio de Janeiro: o Regime de Recuperação Fiscal mata!

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POR LUCIANE SOARES DA SILVA*

Em 2017, ativos, aposentados e pensionistas tiveram atrasos salariais, parcelamentos e durante alguns meses, não receberam seus vencimentos. Muitos deles precisaram sair de suas casas, servidores com idade de 70 anos iam até a UENF buscar cestas básicas. Alguns com visível comprometimento de sua saúde física, expostos a situações humilhantes enquanto o Estado mantinha isenção fiscal para joalherias de luxo. Esta imagem é forte demais para esquecer. Pois ver um servidor de setenta anos precisando ir até a Universidade buscar uma cesta básica expressa bem o que os governos do Rio querem para o funcionalismo público.  Aqueles que não são diretamente afetados pela retirada de direitos devem ficar atentos com a pauperização de condição de grande parte dos servidores. A crise seletiva que temos vivido, parece não ter fim. E quando aparece uma solução, ela representa a morte para o conjunto do funcionalismo fluminense.

Se você vive de salário, na ativa ou já conquistou o direito a aposentadoria, leia com atenção. O que se tenta aprovar a toque de caixa no Rio de Janeiro, é um plano que, ao pretender recuperar as contas do Estado, retira de forma cruel os direitos dos servidores ativos e aposentados. É a retirada dos triênios para os que ingressam, alteração na estabilidade dos servidores, é a pá de cal nos sonhos de jovens que fazem a licenciatura para ingressar no magistério público. Quem vai ingressar no serviço público sem direito a licença—prêmio, licença especial , promoções e progressões ? Para os que estão neste momento, perto de alcançar o direito ao descanso, planejando com familiares, usufruir desta conquista, importa saber que o governador Cláudio Castro (PSC) pretende taxar ainda mais aposentados e pensionistas. Mais realista que Paulo Guedes, Castro quer impor aos servidores do Rio a morte. Não, não é uma metáfora. Aumentar os anos de trabalho para mulheres que já cumprem dupla jornada e que são a maioria na área de educação, propor a revisão do regime único dos servidores (um remédio muito amargo para aposentados e pensionistas que podem ficar fora das futuras recomposições salariais) é a morte. Taxar aqueles que hoje não pagam a alíquota previdenciária por estarem abaixo do teto é produzir o adoecimento psíquico e físico ao conjunto do funcionalismo público. Não é aceitável.

Em meio a uma pandemia o governador Cláudio Castro pretende precarizar ainda mais os serviços de saúde. Sim, pois servidor mal pago não pode realizar seu trabalho plenamente. A conta dos anos de má administração dos governos fluminenses deve ser paga mais uma vez por nós?

Fiquemos atentos aos desdobramentos destas votações. Deputados e deputadas que votarem contra o servidor não merecem nosso voto em 2022. Entre ativos, aposentados e pensionistas somos quase 500 mil servidores. O número de famílias atingidas pelo pacote de maldades é alto demais para que aceitemos as métricas do presidente do Rio Previdência, Sergio Aureliano. É importante que a população tenha acesso a conclusão da CPI do Rio Previdência[1]. Foi a gestão fraudulenta de recursos que custou bilhões aos cofres do Estado e não a folha de pagamento do funcionalismo.

Por fim, a adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal é um falso remédio para uma doença terminal. Paulo Lindesay  (ASSIBGE) apresenta uma questão muito pertinente: é recuperação fiscal ou implosão fiscal[2]? Seguimos organizados no Fórum Permanente de Servidores Públicos do Rio de Janeiro[3], para denunciar este plano de recuperação fiscal e alertar ao conjunto da população que todos perderão com esta aprovação. E que não se enganem aqueles que acreditam na recomposição salarial como uma alternativa. A retirada de direitos acaba com o serviço público, portanto, não está em negociação. Não é aceitável entregar o futuro por uma adesão que já está provada como incapaz de sanar os problemas de caixa do estado do Rio de Janeiro.

[1] http://www.sintuperj.org.br/2021/07/06/adiada-apresentacao-do-relatorio-final-da-cpi-do-rioprevidencia/

[2] https://auditoriacidada.org.br/nucleo/regime-de-recuperacao-fiscal-ou-implosao-fiscal-do-estado-do-rio-de-janeiro/

[3] https://fosperj.com.br/

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 * Luciane Soares da Silva é docente do Laboratório de Estudos da Sociedade Civil e do Estado (Lesce) da Universidade Estadual do Norte Fluminense, e também participa da diretoria da Associação de Docentes da Uenf (Aduenf).

Sacrifício para o agronegócio: Caatinga, floresta rica em biodiversidade, está em chamas por causa da expansão da soja

soja bahiaMonocultivo de soja na Bahia deve enriquecer ainda mais as empresas

Por Norbert Suchanek, Rio de Janeiro, para Junge Welt

Quando se trata de destruição natural no Brasil, geralmente é a Amazônia. Outro desastre está ocorrendo atualmente no país, mas desta vez no Nordeste. Afetada é a Caatinga, a floresta seca rica em espécies do Brasil, que pode resistir a longas secas, mas não provocou incêndios intencionalmente. Está em chamas desde o início de 2021. O Instituto Brasileiro de Pesquisas Espaciais (INPE) contabilizou 3.040 focos de fogo em meados de agosto, mais de 160 por cento a mais do que no mesmo período do ano anterior.

Com uma área de cerca de 850 mil quilômetros quadrados, a Caatinga é o quarto maior bioma do Brasil, mas quase não é protegida. Como ecossistema de floresta natural no semi-árido nordestino, se estende por dez estados. Seu nome significa “floresta branca” como realmente aparece durante os meses de seca. Assim que chove, porém, a caatinga fica verde. Mais da metade desse ecossistema endêmico que só ocorre no Brasil já foi devastado ou convertido em monoculturas. Apenas 2% da caatinga está sob proteção da natureza.

Neste ano, as operações legais e ilegais de corte e queima se concentram no oeste do bioma – no Piauí e na Bahia, onde o cerrado, cada vez mais destruído para o cultivo da soja em grande escala, se transforma em caatinga. Os dois estados fazem parte da frente do agronegócio Matopiba, que também inclui os estados do Maranhão e Tocantins. Desde o início de 2000, com o apoio do Estado brasileiro e de investidores internacionais, as áreas de cultivo de monoculturas de soja vêm se expandindo às custas do cerrado.

De acordo com os últimos dados da Mapbiomas, rede de cientistas, instituições de pesquisa e organização de proteção ambiental que monitora os biomas brasileiros, um total de 61.373 hectares de floresta seca no Nordeste foram destruídos em 2020. A maior área, 32.956 hectares, foi perdida na Bahia.

Além do Matopiba, outra frente agrícola ameaça o Nordeste desde 2015. A Embrapa, agência estadual de desenvolvimento agrícola do Brasil, deu o nome de “Sealba” em homenagem aos estados afetados de Sergipe, Alagoas e Bahia. A região com área superior a cinco milhões de hectares possui condições edafoclimáticas favoráveis ​​e grande potencial para se tornar uma área de grande importância agrícola, principalmente para o cultivo industrial de soja e milho, segundo os engenheiros agrônomos da Embrapa . O agronegócio aqui está de olho sobretudo nos Tabuleiros Costeiros, planaltos litorâneos do Nordeste. Devido às monoculturas, os preços da terra na região aumentaram dramaticamente. Segundo o canal Canal Rural , eles aumentaram vinte vezes desde 2010.

Se você não consegue acompanhar, você tem que ceder. Criadores de gado deslocados e famílias de pequenos agricultores se deparam com a opção de abrir novas áreas na Caatinga ou ingressar no exército de desempregados das cidades.

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Este texto foi escrito inicialmente em alemão e publicado pelo jornal “Junge Welt” [Aqui!].