TCE suspende licitação para administração da ZPE do Açu, receita estimada totaliza R$ 1 bilhão

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Por Ralfe Reis

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta  quarta-feira (20), a Licitação – Seleção Pública de Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Açu, elaborada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN. A decisão é do conselheiro Marcelo Verdini Maia, e a Representação que culminou na suspensão é do Secretário Geral de Controle Externo – SGE do próprio tribunal.

O certame tem como objeto a seleção de empresa ou consórcio que constituirá pessoa jurídica para exercer, em regime de exclusividade, a administração da Zona de Processamento de Exportação do Açu, incluída a implantação, manutenção e exploração das competentes atividades e serviços necessários para o seu funcionamento, no valor mínimo de outorga de R$ 52.145.842,151 (cinquenta e dois milhões cento e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), com prazo de execução de 20 (vinte) anos. A licitação ocorreria nesta quinta feira (21).

Segundo o edital de Seleção Pública, a receita bruta estimada totaliza R$ 977.500.196,00 (novecentos e setenta e sete milhões quinhentos mil cento e noventa e seis reais) e o investimento previsto é de R$ 139.088.493,52 (cento e trinta e nove milhões oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).  A Zona de Processamento de Exportação, localizada no município de São João da Barra, criada em 2017, conta com área total de 182,167436 hectares e perímetro de 5.333,10 metros, assim como, segundo as informações constantes no sítio eletrônico da CODIN, foi prevista no projeto a implementação de áreas de desenvolvimento industrial e diferentes intervenções de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos autorizados pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

De acordo com o CAD-Desestatização da Corte de Contas, foram identificadas diversas irregularidades no instrumento convocatório, entre elas:

1. AUSÊNCIA DE INDICADORES DE DESEMPENHO VINCULADOS AO SISTEMA REMUNERATÓRIO;

2. DIVULGAÇÃO INADEQUADA DA MODELAGEM ECONÔMICOFINANCEIRA;

3. INCONSISTÊNCIAS NA TAXA INTERNA DE RETORNO;

4. INCONSISTÊNCIAS NA PREVISÃO DE CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO;

5. INCOMPATIBILIDADES NUMÉRICAS NA MODELAGEM ECONÔMICOFINANCEIRA;

6. IMPROPRIEDADE NAS PREMISSAS DO CÁLCULO DO SPREAD DE RISCO DO PROJETO;

7. NÃO PREVISÃO DE REVERSIBILIDADE DOS BENS DA CONCESSÃO;

8. INSUFICIÊNCIA DE ESTIPULAÇÕES NO TERMO DE CESSÃO DE POSSE DE IMÓVEL

O conselheiro Marcelo Verdini acompanhou o relatório da SGE e do CADDesestatização, além do relatório do Corpo Instrutivo para conceder a liminar suspendendo o certame:

O Corpo Instrutivo ressaltou também que a redação do edital e da minuta do Contrato deverão ser complementadas, uma vez que não estabelecem expressamente os requisitos relacionados à possibilidade de cessão ou transferência do objeto do Contrato e a previsão da reversibilidade dos bens da concessão, bem como que o modelo de Termo de Cessão de Posse de Imóvel foi omisso em pontos relevantes acerca dos efeitos da adesão por parte do cessionário. Após a leitura dos autos e consulta acerca da matéria tratada, resta evidente  a relevância da completa implementação do projeto referente à Zona Processamento de Exportação, inclusive no que tange aos aspectos relacionados ao potencial de geração de receitas ao Estado em diferentes segmentos produtivos, assim como é incontestável o vulto dos recursos envolvidos na contratação. Cumpre ressaltar que tampouco passa despercebido o fato de o processo administrativo ter se iniciado em 2020, o que indica que foram realizados planejamentos por parte da Administração a fim de instrumentalizar o edital. No entanto, tendo em vista a importância dos apontamentos realizados pelo Corpo Técnico deste Tribunal e diante do caráter técnico dos aspectos destacados pela CAD – Desestatização, que detém a expertise para o exame da matéria, há de considerar os impactos ao objeto decorrentes do prosseguimento do certame com as potenciais falhas indicadas.

Nesse contexto, haja vista que a concessão, ou não, de tutela provisória, de natureza cautelar, exercida em sede de cognição sumária, tem por base a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/15) e o art. 84-A do Regimento Interno desta Corte, considero presente o requisito do fumus boni iuris necessário à concessão da medida. 

Outrossim, ante a iminência da realização do certame – designado para o dia 21.07.2022 – resta demonstrado o requisito do periculum in mora, motivo pelo qual decido pelo deferimento da tutela provisória pleiteada, cabendo determinar à CODIN que suspenda a licitação no estado em que se encontra, bem como se abstenha de homologar o resultado, adjudicar o objeto e celebrar o respectivo contrato.

Cabe ressaltar que o exame ora realizado não significa, em absoluto, óbice ao prosseguimento das atividades já implementadas no Porto do Açu, mas sim que os termos previstos no Edital de Seleção que trata da administração da Zona de Processamento de Exportação do Açu deverão ser examinados de
maneira pormenorizada por este Tribunal, tendo em vista os diversos aspectos levantados pelo Corpo Técnico.”, decidiu Verdini Maia.

O conselheiro também determinou a aplicação de multa no valor inicial equivalente a 10.000 UFIR-RJ em caso de descumprimento da medida determinada.

Confira à íntegra aqui: TCE-Decisão-Suspensão AZPE Açu 


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Este texto foi inicialmente publicado pelo Blog do Ralfe Reis [Aqui!].

Morreu Walter Toledo, um dos atingidos do Porto do Açu e ícone da resistência camponesa no V Distrito de São João da Barra

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Hoje tive a lamentável notícia do falecimento de um dos ícones da resistência contra as escabrosas desapropriações promovidos pelo (des) governo de Sérgio Cabral em favor do ex-bilionário Eike Batista. Falo do senhor Walter Alves Barreto, que eu conhecia e chamava por Walter Toledo.  Conheci o sr. Walter no auge do processo de resistência dos agricultores contra a tomada de suas terras pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin). Apesar de completamente cego, o sr. Walter participou de todas as mobilizações que ocorreram no V Distrito de São João da Barra.

wp-1624712252364.jpgAo centro, Walter Alves Barreto (Toledo) caminha amparado por sua esposa (lado esquerdo) e pela professora Ana Costa (lado direito) em uma área retomada temporariamente pelos agricultores do V Distrito nas proximidades do Porto do Açu

Com o passar dos anos e com a diminuição dos embates, continuei a visitá-lo esporadicamente, e sempre levava jornalistas interessados em conhecer os líderes da resistência camponesa contra a tomada das terras que Sérgio Cabral promoveu para beneficiar inicialmente Eike Batista, e atualmente a Prumo Logística Global.

Em todas as visitas que fiz, ficava sempre impressionado com a firmeza do Sr. Walter e, obviamente, com a sua infindável gentileza. Além disso, mesmo cego  ele sempre reconhecia a minha voz e respondia o meu aperto de mão com um vigor impressionante.  E na sua casa, sempre sob o olhar cuidadoso de sua esposa. Aliás, os dois sempre me pareceram a expressão do que há de melhor em dois seres humanos que decidem partilhar a vida juntos. Sempre ficou claro para mim que naquela casa havia um profundo amor, daqueles raros de se encontrar.

A morte do Sr. Walter, sem que ele tenha tido o tipo de ressarcimento que cobrava pela tomada violenta de suas terras,  é particularmente dura para mim. É que ele é a segunda perda direta que eu tive nas amizades que fiz no V Distrito, tendo sido o sr. Reinaldo Toledo (de quem o sr. Walter era primo).  Dos dois aprendi que nunca se é pobre demais para não compartilhar aquilo que se tem, e que, principalmente, a estatura moral de um homem não se mede pela quantidade de dinheiro que ele tem no banco.

Para os familiares do Sr. Walter fica aqui expresso os mais profundos pêsames.  Mas que os muitos frutos que ele deixou semeados em cada um daqueles que ele tocou em vida sejam sempre lembrados como a expressão do imenso ser humano que ele foi.

Descanse em paz, Walter Alves Barreto.

Porto do Açu: artigo científico analisa legalidade das desapropriações

Em um ano particularmente difícil, estou encerrando o ano com a satisfação de ter um artigo científico publicado pelo Boletim Petróleo, Royalties e Região onde pude colaborar com os meus colegas Mateus Gomes Almeida e Frank Almeida Souza na discussão sobre a aplicação da chamada supremacia do interesse público no uso do instrumento da desapropriação de terras no chamado Estado democrático de direito.

O foco deste artigo foi o estudo do rumoroso processo de desapropriação de terras promovido pelo governo Sérgio Cabral, por meio da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin), para a instalação e operação do Porto do Açu. 

Há que se lembrar que o princípio da supremacia do interesse público consiste no interesse da coletividade se sobrepor ao interesse do particular, sendo, dessa forma, o princípio que fundamenta o procedimento da desapropriação.  Porém em muitos casos, como ocorreu e continua ocorrendo com os agricultores familiares e pescadores artesanais do V Distrito de São João, os desapropriados não recebem os benefícios sociais e econômicos previstos constitucionalmente, além de serem sujeitados à realocação para áreas distantes.

A minha expectativa é que este artigo seja útil para aquele pequeno número de advogados que efetivamente ficaram e continuam ao lado dos agricultores do V Distrito que tiveram suas terras tomadas pelo estado do Rio de Janeiro, e que continuam até hoje sua luta inglória pelo ressarcimento que lhe és devido. Até lá o Porto do Açu estará manchado por uma profunda dívida social com centenas de famílias continuam esperando que a justiça seja cumprida.

Quem desejar acessar a íntegra dessa importante edição do Boletim Petróleo, Royalties e Região, basta clicar [Aqui!].

Avisos aos potenciais interessados: a ZPE do Açu nasce sob a égide de uma ação civil pública

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A mídia corporativa informou com certa pompa e circunstância o lançamento do edital para a criação da chamada Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Porto do Açu no que se pode de chamar de mais um anúncio que promete mais do que pode entregar, uma marca registrada do empreendimento criado pelo ex-bilionário Eike Batista com todos os beneplácitos fornecidos pelo ex-governador e atual presidiário Sérgio Cabral Filho.

Um detalhe em particular me chamou a atenção no anúncio, qual seja, a obrigação de que a empresa vencedora do processo seletiva terá que comprar um “terreno de 1,8 km2 da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) por aproximadamente R$ 10 milhões e investir R$ 40 milhões em infraestrutura, além de depositar R$ 26 milhões para o estado, a título de outorga“.

É nesse ponto que, digamos, a porca torce o rabo por vários motivos. O primeiro é que a área citada (o que seria 180 hectares ou cerca de 40 alqueires) faz parte do que eu tenho chamado do que seriam “escabrosas desapropriações do Porto do Açu” promovidas pelo governador Sérgio Cabral em prol  do seu “muy amigo” de Eike Batista e em prejuízo de centenas de agricultores familiares que, pasmem, passada quase uma década ainda não viram, e dificilmente verão, a cor do dinheiro que deveria ser entregue a eles pela tomada de suas terras. Quem quiser saber mais este processo, pode ler o artigo que publiquei sobre o assunto em 2013 no Journal of Latin America Geography, no que caracterizei como sendo um processo estatal de grilagem de terras [Aqui!].

Mas os problemas com o requisito de que o vencedor da seleção para a criação da ZPE não param com as indenizações não pagas aos agricultores que tiveram suas terras tomadas pelo governo de Sérgio Cabral, inclusive com a colaboração da Prefeitura Municipal de São João da Barra. Aliás, eles apenas começam aí.

É que o que anúncio da criação da ZPE do Açu não informa é que hoje existe transcorrendo na justiça do Rio de Janeiro desde agosto de 2015, uma Ação Civil Pública (Processo No 0331355-25.2015.8.19.0001) cujo fato motivador é a anulação de um contrato de venda (sem licitção) das terras desapropriadas pela CODIN para o Grupo EBX de Eike Batista.

Essa Ação Civil Pública que está em vias de ser concluída aborda a venda de toda a área desapropriada para o Grupo EBX, o que suscita a questão de onde estariam os 180 hectares que agora a Codin quer obrigar o vencedor do processo de seleção da ZPE do Açu a comprar. Uma pista para essa questão pode estar no fato de que a Prumo Logística Global, atual controladora do Porto do Açu, já se introjetou como parte interessada na Ação Civil Pública que não só contesta a venda da área desapropriada, mas como também demanda o retorno do estoque de terras para os seus efetivos proprietários que são os agricultores familiares do V Distrito de São João da Barra que tiveram o infortúnio de estarem localizados na área selecionada para criar o natimorto Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB).

Por esse imbróglio todo que os potenciais interessados em participar do processo seletivo para estabelecer a ZPE do Açu deveriam colocar suas barbas e pés de molho. É que, na prática, as terras que se quer vender não apenas estão sub judice na justiça de São João da Barra onde correm os processos de desapropriação, como também estão sob a possibilidade real de serem retornadas aos seus legítimos proprietários caso a Ação Civil Pública prospere. E depois de uma década com as terras desapropriadas estando completamente abandonadas e relegadas a uma condição de improdutividade, convenhamos que a chance disso ocorrer não são desprezíveis.

Então, aos potenciais interessados na ZPE do Açu, sugiro cuidado para quem não se compre gato por lebre. Simples assim!

Tribuna do Norte Fluminense denuncia: Porto do Açu vende terras que não lhe pertence a valores de R$ 115 a R$ 255 o m²

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Segundo informações do boletim do cadastro imobiliário da prefeitura de São João da Barra, a personalidade jurídica Porto do Açu Operações SA, está comercializando áreas na retroárea do Porto, região das desapropriações, local que ainda não lhe pertence, ante aos litígios que corre pela Comarca de São João da Barra, em valores que variam entre R115 a R$255 o m².

A empresa está tratando o tema como direito de superfície perante o governo municipal.

Enquanto isso dentro dos processos de desapropriações os verdadeiros donos das terras estão tendo dificuldade de receber R$ 30 o m².

Todas as informações trazidas ao Portal Tribuna NF são procedente de fonte segura, conforme cópias do boletim do cadastro imobiliário do município de São João da Barra.

Confira os comprovantes: Porto do Açu-Prefeitura de SJB

Leia também: Porto do Açu convoca irmão de ministro do STJ para ser perito assistente nas desapropriações

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Este artigo foi publicado originalmente pela Tribuna do Norte Fluminense [Aqui!].

Confissão de Sérgio Cabral agrava imbróglio das desapropriações e coloca a Prumo Logística no olho do furacão

Camponeses comemoram vitória contra empresa Prumo Logística, controlada por capital dos EUA - Créditos: MST

Em 2017, agricultores do V Distrito ocuparam terras desapropriadas para protestar contra os desmandos cometidos durante o processo de tomada pelo governo do Rio de Janeiro.

A confissão feita pelo es (des) governador Sérgio Cabral de que teria recebido uma propina de US$ 16 milhões para viabilizar o processo de desapropriações de terras realizadas no V Distrito de São João da Barra cai como uma bomba sobre várias cabeças coroadas, começando com Régis Fitchner, mas que alcançam as empresas que hoje controlam o complexo de terras que aquele processo rumoroso amealhou.

Falo aqui, por exemplo, da Porto do Açu Operações S/A, uma empresa que compõe a holding da Prumo Logística Global que, por sua vez, é controlada majoritariamente (91,7%)  pelo fundo de “private equity” EIG Global Partners.

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Estrutura societária da Prumo Logística Global. Fonte: Prumo Logística.

O fato é que a Porto do Açu Operações S/A vem se apresentando por seus advogados constituídos como uma terceira parte interessada nos processos de desapropriações executados pela Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin) contra centenas de agricultores familiares do V Distrito de São João da Barra (ver imagem abaixo).

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E qual é a prova que a Porto do Açu Operações S/A que pode reclamar a condição de parte interessada dos processos de desapropriação que continuam tramitando na justiça de São João da Barra? Ora, o contrato (agora sob suspeição) que foi firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) e a LL(X) Operações Portuárias da qual a Prumo Logística Global acabou recebendo o estoque de terras desapropriadas por Sérgio Cabral em favor do Grupo EBX do ex-bilionário Eike Batista (vert imagem abaixo que mostra a primeira página do contrato de compra e venda das terras desapropriadas no “módico” valor de R$ 37.865.452,45.

Para o advogado sanjoanense Rodrigo Pessanha, que vem representando centenas de agricultores desapropriados, foi ouvido pelo blog e afirmou que as desapropriações promovidas pela Codin foram ilegais porque a empresa  “além de não pagar os agriclutores desapropriados conforme manda a Lei de desapropriação, não utilizou a área desapropriada para os fins da desapropriação“.  Ainda segundo Rodrigo Pessanha, a Codin “nunca teve condições de pagar as indenizações devidas pelas desapropriações que causaram prejuízos a todos os proprietários, porque a desapropriação não cumpriu seus fins e prejudicou todos porque os donos ficaram sem terra e sem dinheiro“.

O reconhecimento de Sérgio Cabral que a decisão de realizar as desapropriações foi, digamos, azeitada com US$ 16 milhões de propinas recebidas pelo ex (des) governador Sérgio Cabral acaba resvalando nos interesses comerciais da Prumo Logística Global e da Porto do Açu Operações S/A. E o motivo é simples: se o processo de desapropriações foi originado numa propina, com quem ficarão agora as terras desapropriadas? Como diria William Shakespeare… and the plot thickens! Em português… a situação se tornou mais e mais complicada e intrigante….

 

Porto do Açu e a continuada injustiça contra os agricultores do V Distrito de São João da Barra

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O jornalista Arnaldo Neto publicou hoje em seu blog hospedado no jornal Folha da Manhã um informe detalhado sobre a visita do secretário estadual de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda, Lucas Tristão,  às instalações do Porto Açu [1].

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Li com atenção o que foi escrito por Arnaldo Neto e sinceramente me parece que se perdeu uma boa oportunidade de, digamos, ir além da costumeira foto em frente da maquete que o pessoal da Prumo Logística Global (bem como seus antecessores do Grupo EBX) adora fazer com autoridades que vão visitar o Porto do Açu.

É que já, convenhamos, há um espectro que continua rondando o Porto do Açu. Falo aqui da continuada injustiça que começou a ser cometida quando foram iniciadas as desapropriações que retiraram de milhares de famílias do V Distrito do Açu as terras que lhes davam as fontes de sustento.

Passados agora quase uma década daquele processo de expropriação, a maior parte das terras tomadas dos agricultores continua literalmente abandonada e sem perspectivas de uso produtivo. E, pior ainda, as famílias que tiveram suas terras tomadas continuam sem qualquer perspectiva de, finalmente, receberam as longamente devidas compensações financeiras pelas terras que lhes foram tomadas por Sérgio Cabral e entregues para o Grupo EBX que as repassou para o fundo de “private equity” EIG Global Partners que detém o controle acionário da Prumo Logística.

Caso o governador Wilson Witzel queira mesmo contribuir para que o Porto do Açu passe da maquete para a realidade, um excelente primeiro passo seria determinar aos dirigentes da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) abandonem as táticas de procrastinação que foram usadas nos (des) governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão para impedir que os agricultores desapropriados recebam as indenizações a que têm direito. Ou que se devolva as terras aos seus legítimos donos, caso não haja dinheiro para pagar as indenizações devidas.

Finalmente, é lamentável lembrar que diversos agricultores já faleceram desde que suas terras foram tomadas pela Codin, o que aumenta o sentimento de perda que muitas famílias do V Distrito hoje sentem.

Porto do Açu: caixa preta das desapropriações pode estar próxima de ser aberta

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Em manifestação realizada na localidade de Barra do Açu em janeiro de 2012, agricultores denunciavam o escabroso processo de desapropriação promovido pelo (des) governo de Sérgio Cabral em benefício de Eike Batista e seu conglomerado de empresas pré-operacionais.

Um pedido de providência e manifestação feito advogado sanjoanense Rodrigo Pessanha em relação a vários aspectos que cercam as escabrosas desapropriações promovidas pelo (des) governador Sérgio Cabral em desfavor de centenas de famílias de agricultores do V Distrito de São João da Barra em prol dos interesses do ex-bilionário Eike Batista tem o potencial de abrir a caixa preta em que esse processo se transformou.

É que o pedido feito pelo causídico sanjoanense tem potencial para desvelar as relações umbilicais que uniram Sérgio Cabral e Eike Batista no processo de expropriação das terras de agricultores pobres e que tinham nas terras tomadas a sua principal fonte de geração de renda e reprodução social (ver figura abaixo).

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Entre os itens demandados no pedido está o histórico e os valores em uma conta bancária mantida pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) a partir de uma agência do Bradesco localizada no centro da cidade do Rio de Janeiro.  A partir desse histórico é que finalmente se poderá conhecer quanto foi movimentado e quem efetivamente aportou recursos nessa conta cujos recursos deveriam ter sido utilizados para ressarcir os agricultores que tiveram suas terras tomadas para serem passadas para Eike Batista. E mais importante ainda, a quem os recursos efetivamente beneficiaram, já que a imensa maioria dos agricultores desapropriados continuam de mãos abanando. E, claro, sem pode usufruir de terras das quais são os legítimos proprietários.

Uma manifestação exarada pelo Ministério Pública Estadual no dia 04 de junho, e que vai ao encontro do que foi pedido pelo advogado Rodrigo Pessanha, traz outro elemento que tem o potencial de elucidar o percurso pelas quais as terras saíram das mãos de seus proprietários legais, passaram rapidamente pelas da Codin para, finalmente, ficar sobre o controle da Prumo Logística Global (ver figura abaixo).

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É que até se sabe as terras que foram tiradas dos agricultores passaram para o controle do Estado e sua passagem para mãos privadas, primeira para as de Eike Batista e depois para as da Prumo Logística, deveria ter sido feita em obediência ao que determina a legislação vigente.  Agora que a Prumo Logística Global foi tornada parte interessada e terá que se manifestar sobre o assunto, talvez possamos finalmente entender como se deu essa passagem, fato que até hoje permaneceu obscuro (ver figura abaixo).

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Uma coisa é certa: quem achava que nada de mais emocionante aconteceria em relação ao escabroso processo de desapropriação ocorrido no V Distrito de São João da Barra se enganou. A minha expectativa é que agora, finalmente, os agricultores recebam o tipo de tratamento por parte da justiça que até hoje só foi oferecido aos seus carrascos. E que justiça seja feita, pois antes tarde do que nunca.

O Porto do Açu e seu jogo de vacas marcadas

Sem que sequer tinta da publicação da sentença do processo 2189-59.2015.8.19.0053 tenha secado já circula um folder, apócrifo, dando conta dos passos que serão dados no chamado “Plano de Retirada de Gado do Distrito Industrial de São João da Barra”.

gado 0Um aspecto que considerei bastante intrigante neste folder é que não há a identificação de quem responde por sua confecção.  A única indicação de quem produziu esta espécie de guia dirigido de “apreensão e venda de gado de agricultores expropriados pelo “des) governo Cabral” é o telefone indicado para o “tira dúvidas” que é o 0800-729-0910. Acontece que este é o número mostrado na página oficial da Prumo Logística Global como sendo o  telefone de contato do Porto do Açu (ver figura abaixo).

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Em outras palavras, apesar do folder ser apócrifo a atribuição de autoria à holding da Prumo Logística Global não seria nenhum absurdo, dada a conexão telefônica ser clara. Esse fato, contudo, suscita a pergunta que não quer calar: onde ficam a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) e a Prefeitura Municipal de São João da Barra nesse imbróglio? É que, como se sabe, apesar da CODIN ter feito as desapropriações, o Distrito Industrial de São João da Barra é um ente municipal!

Outro aspecto bastante singular que é apontado no folder se refere à informação de que o gado eventualmente apreendido na área destinada à construção do Distrito Industrial de São João será “marcada a frio”. 

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A questão aqui é particularmente grave, na medida em que a colocação de uma segunda marca, assumindo-se que o gado apreendido está sequer marcado, resultará em potenciais conflitos quanto a quem cabe a propriedade de gado que será armazenado em duas fazendas citadas no folder.

Como se pode depreender, o conflito agrário no entorno do Porto do Açu que andava adormecido está a ponto de aflorar novamente, e com potencial de ser com grande intensidade. E a ausência do pagamento das terras expropriadas certamente servirá como combustível adicional. A ver!

Porto do Açu e a acumulação por espoliação: justiça decide pela apreensão e venda de gado dos agricultores expropriados pelo (des) governo Cabral

Após um longo e tenebroso inverno, o juiz Leonardo Cajueiro D´Azevedo resolveu dar ganho de causa à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) e à Porto do Açu Operações no tocante ao conflito existente com os agricultores que tiveram suas terras expropriadas e não pagas pelo (des) governo do Rio de Janeiro.  Esse ganho de causa está mais do que evidente nos termos da sentença emitida no dia 05.04.2018 no âmbito do processo 2189-59.2015.8.19.0053 que é mostrada abaixo.

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A sentença é tão pró os interesses  da CODIN e dos atuais controladores do Porto do Açu que nela consta a seguinte designação: “acolho a proposta dos depositários e determino seja posto em prática, imediatamente o Plano de Ação, ficando, desde já, autorizada a venda em leilão dos animais que não forem retirados no prazo de 60 dias.”

Há que se notar nesse caso que centenas de processos de desapropriação continuam literalmente paralisados na justiça de São João da Barra que não tem demonstrado o mesmo tipo de firmeza para fazer valer os direitos de muitas famílias que serão afetadas por essa decisão draconiana. E, pasmemos todos, um número significativo desses processos estão nas mãos do mesmo juiz Leonardo Cajueiro. Noto ainda que muitos dos agricultores estão morrendo sem que o pagamento das terras expropriadas seja feito. Um desses casos foi o do Sr. Reinaldo Toledo que, coincidentemente, era pai de Reginaldo Toledo, um dos agricultores alcançados pela decisão da justiça de São João da Barra [1].

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Agora, os controladores do Porto do Açu não esperaram nem a publicação da decisão prolatada pela justiça de São João da Barra para começar a construir cercados para onde serão levadas as cabeças de gado dos agricultores desapropriados para serem posteriormente leiloadas (ver imagem abaixo).

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O interessante nisso tudo é que, apesar de todas as notícias positivas plantadas na mídia corporativa, não há objetivamente qualquer destinação produtiva para as terras que foram tomadas pelo (des) governo do Rio de Janeiro dos agricultores do V Distrito de São João da Barra.  Mais interessante ainda é notar que apesar da CODIN ser teoricamente a principal interessada no processo 2189-59.2015.8.19.0053, este órgão governamental não tem tido recursos sequer para pagar custas processuais, o que evidencia que são os controladores do Porto do Açu que estão custeando a construção dos cercados para onde será levado o gado dos agricultores que tiveram suas terras expropriadas. Se isso não é uma consumação do modelo de crescimento econômico a “ferro e fogo”, eu não sei mais o que seria.

Considero que cada vez mais fica aplicável ao caso do Porto do Açu o uso do conceito de “acumulação por espoliação” do geógrafo David Harvey [2]. É que nada poderia melhor o os mecanismos propostos por Harvey do que esta combinação entre a ação decisiva do estado (por meio do executivo e do judiciário) em prol dos interesses de um fundo de especulação financeira, e em completo detrimento das necessidades de produção e reprodução social dos habitantes tradicionais do território espoliado.

Finalmente, diante de uma decisão dessas é que não deve surpreender ninguém que a justiça brasileira esteja sendo tão mal avaliada pela maioria da população brasileira, tal como mostrou recentemente uma pesquisa nacional da CNT/MDA que mostro que “55,7% desaprovam sua atuação, 89,3% desconfiam da Justiça e 90,3% afirmam que ela não trata todos de maneira igual” [3].


[1] https://blogdopedlowski.com/2018/03/06/um-eulogia-para-reinaldo-toledo-de-almeida/

[2] https://blogdaboitempo.com.br/2013/12/18/david-harvey/

[3] http://www.valor.com.br/politica/5523181/cntmda-quase-90-desconfiam-da-justica-igreja-e-mais-confiavel