A reação de entidades da imprensa e da própria TV Globo ao cancelamento do debate presidencial está sendo apresentada como uma defesa da liberdade de expressão. Mas a invocação desse princípio não encerra a discussão: é preciso olhar para o que estava em jogo — a exibição de uma cadeira vazia para Lula e a exclusão de Renan Santos do debate.
A decisão do TSE impediu que a ausência de Lula fosse transformada em parte do espetáculo televisivo: a emissora não poderia destacar o púlpito vazio nem permitir que os demais candidatos simulassem perguntas dirigidas a ele. Já a decisão do STF determinou a participação de Renan Santos, invocando a liberdade de expressão e o pluralismo político. Pode-se discutir o momento e os fundamentos dessas decisões, mas elas não equivalem a uma proibição de realizar o debate.
A cadeira vazia, afinal, não era um detalhe neutro de cenário. Sua exibição — acompanhada de perguntas dirigidas a um candidato ausente — poderia converter a transmissão em instrumento para marcar sua ausência diante do eleitorado. Impedir esse recurso não significa impedir que a emissora informe que Lula não compareceria, nem que os candidatos presentes critiquem sua decisão. Significa limitar o uso de um formato que poderia transformar o debate em peça de campanha.
Também é preciso colocar a sequência dos acontecimentos em ordem. Flávio Bolsonaro anunciou que não participaria depois das decisões judiciais; a Globo, então, decidiu cancelar o debate. Portanto, quem retirou sua participação foi Flávio, e quem cancelou o evento foi a emissora. A Globo tinha essa prerrogativa, mas não cabe atribuir exclusivamente ao Judiciário uma decisão que ela própria tomou. A cobertura registrou a desistência de Flávio e, em seguida, o cancelamento anunciado pela emissora.
A presença de Renan Santos alterava o quadro político do debate e, evidentemente, desagradava a Flávio. O senador apresentou publicamente outra justificativa — chamou de censura a decisão do TSE sobre o púlpito vazio —, enquanto reportagens também registraram que ele se preparava para responder a ataques de Renan. O dado incontornável é que Flávio desistiu e o debate deixou de acontecer; a Globo não pode transformar essa sequência em prova automática de que a Justiça suprimiu a liberdade de imprensa. Há ainda uma contradição que merece ser discutida. As organizações Globo reivindicam ampla liberdade para definir quem participa, quais regras serão aplicadas e como o evento será apresentado. Mas a liberdade de imprensa não elimina a responsabilidade pública de veículos que ocupam posição central no debate eleitoral.
Quando decisões editoriais e formatos de cobertura parecem favorecer determinados candidatos, a defesa abstrata da liberdade perde força e passa a soar seletiva — especialmente quando a mesma imprensa denuncia interferência judicial, mas trata suas próprias escolhas como se fossem politicamente neutras. Isso não autoriza afirmar que toda cobertura pró-Flávio decorreu de uma decisão coordenada ou de uma intenção comprovada. Autoriza, sim, questionar os critérios editoriais, comparar o tratamento dado aos candidatos e cobrar transparência. Liberdade de expressão não é um princípio que se invoca apenas quando protege as preferências de quem controla o microfone; vale também para os candidatos excluídos do palco e para o público que tem direito a um debate plural.
O debate cancelado prejudicou os eleitores, que perderam a oportunidade de comparar propostas e ouvir os candidatos em confronto direto. Mas a responsabilidade não pode ser empurrada integralmente para o STF e o TSE: Flávio Bolsonaro desistiu, e a Rede Globo cancelou. Transformar essa sequência em denúncia simples de censura é uma maneira conveniente de escapar da pergunta central: por que o debate não pôde continuar com quem estava disposto a participar?






