Observatório dos Agrotóxicos: com publicação de novo ato, governo Bolsonaro chega a 1.848 agrotóxicos liberados

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Jair Bolsonaro e Tereza Cristina impulsionaram a liberação de agrotóxicos, muitos deles banidos em outras partes do mundo por serem extremamente tóxicos e perigosos para o ambiente e os seres humanos

A partir da publicação do Ato No. 43 de 13 de setembro de 2022,  mais 65 agrotóxicos (todos na forma concentrada do chamado produto técnico) foram liberados hoje (20/09)). Desta forma, o governo Bolsonaro acaba de atingir o incrível número de 1.848 venenos agrícolas liberados em 45 meses.

De quebra, o governo Bolsonaro reforça a influência das empresas chinesas no Brasil pela produção da matéria prima para a produção de agrotóxicos banidos em mercados mais regulados como é o caso da União Europeia e até da China.

Como sempre ocorre, nos próximos dias o Observatório dos Agrotóxicos do Blog do Pedlowski irá liberar duas planilhas Excel, uma contendo os 65 agrotóxicos liberados pelo Ato No. 43 de 13 de setembro, e a outra com as informações todos os 1.848 liberados liberados pelo governo Bolsonaro a partir de 01 de janeiro de 2019.

Uma coisa é certa: o céu é o limite quando se trata de disponibilizar venenos agrícolas para saciar a dependência da agricultura de exportação impulsonada pelo latifundiários que hoje controlam boa parte das decisões no interior do governo Bolsonaro e, por extensão, do congresso nacional. Vivemos um caso explícito de envenenamento em massa em nome da manutenção das taxas de lucros de latifundiários e fabricantes de venenos agrícolas.

Observatório dos Agrotóxicos: lançamento de base atualizada e breve análise sobre o conteúdo do Ato No. 38

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Como informado desde a publicação no dia de ontem (30/08) do Ato No 38 de 22 de agosto de 2022, o “Observatório dos Agrotóxicos” do Blog do Pedlowski está disponibilizando hoje a base atualizada com todos os dados dos agrotóxicos liberados pelo governo federal desde 01 de janeiro de 2019.  A partir de uma reavaliação da base foi feita uma pequena correção, chegando-se a um total de 1.783 agrotóxicos liberados pelo governo Bolsonaro, e não os 1.784 divulgados anteriormente.

A pequena correção de números se deveu à identificação à uma linha em branca na planilha geral que agora foi deletada para termos o número correto.

Por outro lado, estou divulgando a base com os 50 agrotóxicos liberados pelo Ato No. 38, sendo que 22 deles são agrotóxicos biológicos, o que é a maior liberação proporcional deste tipo de produto em um só ato n ogoverno Bolsonaro.  É interessante notar que dos 1.783 agrotóxicos liberados pelo governo Bolsonaro, apenas 256 são de tipo biológico. Entretanto, uma característica singular desses produtos é que quase a totalidade deles é de fabricação nacional, o que indica uma liderança do setor brasileiro de agroquímicos na produção de agrotóxicos biológicos. Se isto é positivo ou não, há que se observar as consequências ambientais desse tipo de agrotóxico, na medida em que os impactos dos agrotóxicos de base química já são razoavelmente conhecidos.

Um museu de velhas novidades com algumas peculiaridades

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Além da forte presença de agrotóxicos biológicos, o Ato No. 38 se caracteriza pela presença de agrotóxicos químicos que já são velhos conhecidos, principalmente pelas suas consequências nefastas contra os ecossistemas naturais, polinizadores e a saúde humana. Destaco aqui os agrotóxicos Atrazina, Dicamba, Fipronil e Imadacloprido que são todos conhecidos e que já tiveram dezenas de outros produtos liberados desde janeiro de 2019.

Por outro lado, uma das novidades é o inseticida Espiropidion, fabricado pela empresa sino-suiça Syngenta, para o qual não foi encontrado pedido de registro na União Europeia. Além disso, este agrotóxico, que é apresentado pela propaganda da Syngenta como uma grande novidade, não teve seu pedido de registro encontrado na base de dados da União Europeia.  Uma curiosidade a mais sobre o Espiropidion é que ele foi lançado inicialmente na Guatemala antes de ter seu registro solicitado no Brasil.

Por outro lado, o Ato No. 38 traz vários agrotóxicos que são compostos por mais de um princípio ativo. E aqui ocorre mais uma peculiaridade, já que esses agrotóxicos contém princípios ativos que ou já foram banidos pela União Europeia ou ainda se encontram com avaliação pendente pelo órgão responsável pela liberação dos mesmos. O curioso é que mesmo tendo essa situação, no mínimo problemática, com os órgãos reguladores da União Europeia, estes agrotóxicos foram liberados no Brasil.  Se lembrarmos do processo de avaliação das vacinas contra a COVID-19, vamos lembrar que o comportamento foi muito mais rígido, como foi no caso na vacina russa Sputnik V.

Mas até nenhuma surpresa, pois o poder de convencimento da bancada ruralista, que teve sua ex-presidente como ministra da Agricultura entre janeiro de 2019 e março de 2022, é bem conhecido nas hostes do governo Bolsonaro.

Para os que desejarem baixar a base de dados com os agrotóxicos liberados pelo Ato No. 38, basta clicar [Aqui!]. Já os interessados em baixar a base contendo todos os agrotóxicos liberados entre janeiro de 2019 e agosto de 2022, basta clicar [Aqui!].

Observatório dos Agrotóxicos: com 1.734 liberações, governo Bolsonaro transforma Brasil em celeiro de venenos agrícolas banidos no resto do mundo

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Com alguma demora, o “Observatório dos Agrotóxicos” do Blog do Pedlowski divulga hoje a lista completa dos produtos liberados por meio do Ato No. 31 de 28 de junho (n=46) completa o estratosférico número de 1.734 agrotóxicos liberados pelo governo Bolsonaro desde 01 de janeir de 2019.

Os agrotóxicos liberados pelo Ato No. 31 confirmam vários aspectos das rodadas anteriores, na medida em que empresas chinesas (localizadas na China ou fora dela) se tornaram as principais fornecedoras para alimentar a produção de monoculturas de exportação, incluindo algodão, cana de açúcar, milho e soja. Com isso, o que se vê é que toda a conversa de que agrotóxicos são essenciais para alimentar o mundo não passa de um falácia, na medida em que alimentar o mundo não é o caso dessas monoculturas que, no plano interno, são responsáveis pelo avanço do desmatamento dos biomas amazônicos e do Cerrado, bem como por graves violações dos direitos trabalhistas, incluindo a prática de trabalho escravo.

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Além disso, há ainda o Ato No. 31 confirma persistente liberação de produtos banidos em outras partes do mundo, o que vai de encontro às teses propaladas pela ex-ministra (e atual candidata ao senado federal) Tereza Cristina de que toda essa enxurrada de venenos traria modernização do portfólio de agrotóxicos usados na agricultura brasileira. Na prática, o que se vê é a liberação de produtos banidos na União Europeia há algum tempo, como no caso dos herbicidas Ametrina e Atrazina, mas também de vários compostos de grupos químicos conhecidos por causarem a extinção de polinizadores (por exemplo as abelhas) como no caso dos piretróides e neonicotinóides.

O Brasil como celeiro das corporações dos venenos agrícolas

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Um aspecto que já foi revelado por estudos realizados por organizações internacionais, como é o caso da ONG suíça “Public Eye”, e que se confirma nessa nova rodada de liberações é que para o Brasil e outros países do chamado Sul Global (que congregam a periferia capitalista formada por ex-colônias das potências europeias)  estão sendo enviados aqueles produtos que foram banidos nos países centrais por serem altamente perigosos e, consequentemente, causarem várias doenças graves (incluindo câncer, má formação fetal, alterações no sistema neurológico).

É esse aspecto que precisa ser sempre lembrado, pois em troca do fornecimento de commodities relativamente baratas, os governos dos países centrais estão contribuindo para danos irreparáveis em ecossistemas estratégicos para o equilíbrio ecológico da Terra.  E isso tudo apenas para manter um padrão de acumulação que perpetua as graves desigualdades que existem no sistema econômico global.

Como já escrevi anteriormente, uma das discussões centrais que deveriam estar ocorrendo na atual campanha eleitoral, e que não está ocorrendo, é sobre este modelo agrícola tão dependente de venenos agrícolas para manter níveis de produção medíocres e que só gera safras expressivas em função do aumento da área plantada. Rediscutir esse modelo anti-ecológico e de baixa eficiência deveria ser um dos pontos chaves dos debates, pois os efeitos cumulativos do uso de quantidades gigantescas de venenos altamente tóxicos terá consequências gravíssimas no médio e longo prazo.

Para quem desejar baixar a base com os 46 agrotóxicos liberados pelo Ato No. 31 de 28 de junho de 2022, basta clicar [Aqui!]. Para quem desejar baixar a base completa dos 1.734 agrotóxicos liberados pelo governo Bolsonaro, basta clicar [Aqui].

 

Observatório dos Agrotóxicos: com mais 28 agrotóxicos liberados, a tsunami tóxica do governo Bolsonaro avança

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Apesar da saída (silenciosa é preciso que se diga) da ministra Teresa Cristina, a tsunami de liberações de agrotóxicos continua ocorrendo no Ministério da Agricultura, para completa alegria do latifúndio agro-exportador cujo modelo de agricultura é fortemente dependente do uso de agrotóxicos, muitos deles banidos em outras partes do mundo por serem extremamente perigosos para o ambiente e os seres humanos.

Assim, no dia de hoje o Diário Oficial da União traz a liberação de mais 28 agrotóxicos, o que resulta em “um grande total” de 1.688 agrotóxicos liberados em 1.203 dias de (des) governo, ou seja, uma média diária de 1,56, o que representa um número efetivamente espantoso, especialmente se levarmos em conta que este total representa 50% de tudo o que está disponível no mercado brasileiro de venenos agrícolas.

O Ato No. 18 é um museu de velhas novidades tóxicas

Uma primeira análise dos 28 agrotóxicos liberados pelo Ato No. 18 de 14 de abril de 2022 mostra a presença da mesma proporção de produtos proibidos na União Europeia (em torno de 30%), e a presença de velhos conhecidos como os herbicidas Glifosato e Dicamba e os inseticidas Imidacloprido e Fipronil, estes dois últimos considerados como ameaças expressivas às populações de abelhas, tendo sido por isso banidos na União Europeia. Mas a lista dos chamados “proibidões”  não para por ai, o que apenas reforça que o discurso da ministra Tereza Cristina de que essa tsunami de aprovações resultaria em produtos mais novos e seguros não passava de propaganda enganosa.

Agrotóxicos com uso preferencial nas commodities agrícolas de exportação

Observatório dos Agrotóxicos: a tsunami de agrotóxicos do governo Bolsonaro  não para e mais 25 produtos foram liberados hoje |

Outro aspecto que salta aos olhos é que a imensa maioria dos agrotóxicos aprovados estão voltados para uso em monoculturas voltadas para exportação, tais como soja, algodão e milho.  Essa característica é dominante no destino dado à maioria dos agrotóxicos comercializados no Brasil, o que desmente o discurso de que a forte dependência em venenos agrícolas seria uma necessidade para impedir que a fome reinante no mundo (e no Brasil) não aumente.

O fato é que as commodities agrícolas produzidas com o amplo uso de venenos agrícolas não tem muito a ver com o combate à fome, já que se destinam a servir como ração animal na União Europeia e na China, de modo a garantir um padrão de consumo de alimentos centrado no uso excessivo de proteínas animais.  Enquanto isso, os brasileiros experimentam preços caríssimos nos itens de sua dieta básica, enquanto são expostos a grandes quantidades de resíduos de agrotóxicos em sua alimentação e até na água de torneira.

A dependência da indústria chinesa de venenos agrícolas como outra marca persistente

Uma rápida análise da lista de 28 agrotóxicos liberados pelo Ato No. 18 mostrará que 64% dos agrotóxicos liberados têm seus ingredientes técnicos produzidos por empresas chinesas, o que evidencia um forte grau de dependência do principal parceiro comercial brasileiro. O problema é que enquanto o Brasil vende commodities agrícolas, a China está vendendo produtos relativamente mais caros, o que reforça um padrão de trocas desiguais, o qual torna os supostos feitos comerciais do agronegócio uma espécie de tigre de papel, dado que além de requer subsídios governamentais para produzir, o setor ainda causa desmatamento e poluição ambiental.

Para o Brasil esse é um verdadeiro jogo de soma zero, pois para os latifundiários e as corporações produtoras de agrotóxicos ganharem, todos os demais brasileiros têm que perder.

Acesso às bases de dados

Como sempre ocorre, o “Observatório dos Agrotóxicos” do Blog do Pedlowski está disponibilizando duas planilhas de dados que contém a lista de agrotóxicos liberados pelo Aro No. 18 [Aqui!], e outra que traz todos os 1.688 liberados pelo governo Bolsonaro [Aqui! ].

Observatório dos Agrotóxicos: com mais 14 liberações, governo Bolsonaro alcança 1.609 agrotóxicos liberados e prova que o céu é o limite

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Com a parceria entre Jair Bolsonaro e Tereza Cristina, a tsunami de liberações de agrotóxicos não tem limites

Apesar da aprovação do Pacote do Veneno pela Câmara de Deputados ainda precisar passar pelo crivo do Senado Federal, o Ministério da Agricultura sob a batuta celere da ministra Tereza Cristina está mostrando que não quer perder tempo. É que nesta 6a. feira (18/02) o Diário Oficial trouxe a publicação do ATO Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 por meio do qual foram liberados mais 14 agrotóxicos, do tipo produto técnico.

Com isso o governo Bolsonaro chegou a um novo total de 1.609 agrotóxicos, o que reflete a disposição de fazer “passar a boiada” dos agrotóxicos a despeito do trâmite do Pacote do Veneno.  A questão que muitos podem se fazer é sobre quais seriam as razões para tanta volúpia em liberar tantos agrotóxicos, já que inexiste a prometida modernização do portfólio de substâncias disponíveis no mercado de venenos agrícolas.

Aliás, há que se ressaltar que nessa nova leva de produtos técnicos aprovados estão incluídos os inseticidas Bifentrina e Diafentiurom e o fungicida Epoxiconazol que estão proibidos na União Europeia por causarem danos ambientais e/ou problemas para a saúde humana. 

Por outro lado, o Ato No. 9 confirma outro aspecto consistente na importação de produtos técnicos para uso na forma de agrotóxicos manipulados que é a forte hegemonia de empresas chinesas que no presente caso produzem 13 dos 14 agrotóxicos aprovados.

Quem desejar acessar a planilha do Ato No. 9, basta clicar [Aqui!], e a planilha contendo a planilha atualizada contendo todos os agrotóxicos liberados a partir de janeiro de 2019, basta clicar [Aqui!].

Observatório de Agrotóxicos: após quebrar recorde em 2021, governo Bolsonaro começa 2022 com mais 12 liberações

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Jair Bolsonaro e Tereza Cristina seguem liberando agrotóxicos altamente perigosos e deixarão um legado tóxico para os brasileiros

Um dos aspectos em que o governo Bolsonaro vem se provando letal é no campo da liberação “fast track” de agrotóxicos, o que vem colocando uma quantidade significativa de substâncias altamente danosas no mercado nacional de venenos agrícolas. Como já mostrado em diferentes ocasiões neste espaço, parte significativa dos agrotóxicos liberados pelo governo Bolsonaro já está proibida em outras partes do mundo, a começar pela União Europeia, por causa dos efeitos danosos conhecidos para muitos deles.  A lista de produtos banidos em outras regiões do mundo mas amplamente usados no Brasil estão a atrazina, a ametrina, o acefato e o fipronil (mas a lista é bem mais longa do que isso).

A avidez do governo Bolsonaro, sob a batuta célere da “musa do veneno”, Tereza Cristina (DEM/MS), é tanta que em 36 meses de governo foram liberados 1.558 agrotóxicos, sendo que em cada ano com Jair Bolsonaro no poder foram quebrados novos recordes de aprovação (ver figura abaixo), tendo chegado a 2021 com incríveis 562 agrotóxicos disponibilizados para uso amplo nas monoculturas de exportação (i.e.,  algodão, cana de açúcar, milho e soja). Agora, com os 12 produtos liberados, o “grand total” do governo Bolsonaro chegou a astronômicos 1.570 agrotóxicos, uma verdadeira festa para os grandes fabricantes de venenos agrícolas como Bayer e Basf.

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Dentre os problemas que decorrem do grande volume de agrotóxicos sendo usados na agricultura nacional estão a contaminação de solos, corpos aquáticos superficiais, lençol freático e o extermínio de polinizadores (e.g., abelhas), mas ainda a contaminação de trabalhadores rurais, comunidades próximas às monoculturas, e ainda os consumidores de alimentos contendo grandes quantidades de resíduos de agrotóxicos conhecidos por causarem diversos tipos de doença, a começar por vários tipos de câncer.

Primeira lista de aprovações de 2022 confirma supremacia chinesa na oferta de produtos técnicos

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Em uma demonstração de que busca novos recordes de liberação destas substâncias altamente venenosas, o governo Bolsonaro já soltou a sua primeira lista de “novos” agrotóxicos liberados para comercialização no Brasil a partir da publicação do Ato No 2. de 06 de janeiro de 2022. Esse ato traz a liberação de 12 produtos técnicos que são aqueles que serão formulados para venda direta nas lojas de agrotóxicos.

A partir de uma análise inicial já se pode confirmar que a China continua jogando o papel principal de produtos técnicos, já que empresas chinesas são as fabricantes de 9 dos 12 produtos, ficando a Índia com 2 e a Espanha com 1. No caso do agrotóxico fabricado na Espanha, este se trata do fungicida  Mefentrifluconazole que é fabricado pela multinacional alemã Basf.

A supremacia chinesa na oferta de produtos técnicos reforça o caráter desiquilibrado das relações comerciais sino-brasileiras, na medida em que as exportações brasileiras de diversas commodities tem a China como principal comprador que, por sua vez, se tornou um fornecedor preferencial de agroquímicos, incluindo agrotóxicos e fertilizantes.

Com o “Pacote do Veneno” tramitando no Congresso, governo Bolsonaro quer provar que o céu é olimite para o uso de agrotóxicos perigosos no Brasil

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Mas se engana redondamente quem acha que a liberação dessa tsunami de agrotóxicos já matou a sede do latifúndio agro-exportador por venenos agrícolas. É que na volta das atividades legislativas no congresso nacional já está novamente tramitando o Projeto de Lei 6299/02, mais conhecido como Pacote do Veneno cujo objetivo é não apenas agilizar ainda mais a liberação de agrotóxicos, mas dar, digamos, um verdadeiro “banho de boutique” nos agrotóxicos que passarão a ser chamados por outros nomes com o objetivo de mascarar o óbvio sobre esses produtos, qual seja, que são altamente venenosos e prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana.

O interessante é que um dos mais aguerridos defensores do Pacote do Veneno é o deputado federal Luiz Nishimori (PL/PR), um dublê de proprietário rural e vendedor de agrotóxicos, e um dos mais aguerridos membros da chamada Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a famosa “bancada ruralista”.

Como venho dizendo faz algum tempo, a luta contra o uso indiscriminado e abusivo de agrotóxicos deverá ser uma das bandeiras a serem agitadas na campanha eleitoral de 2022. Essa bandeira terá de ser agitada de forma inequívoca e resoluta, pois a manutenção de um modelo agrícola viciado em agrotóxicos deverá trazer efeitos dantescos nas próximas décadas para a população brasileira que hoje convive, entre outras coisas, com alimentos cada vez mais contaminados por resíduos de agrotóxicos altamente perigosos.

Observatório dos Agrotóxicos: com mais dois atos, governo Bolsonaro chega a 1.507 agrotóxicos liberados em 35 meses

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Ministra Tereza Cristina e presidente Jair Bolsonaro são a corda e a caçamba por detrás da tsunami de agrotóxicos assolando o Brasil

Como já é feito desde o primeiro dia do governo Bolsonaro, o “Observatório dos Agrotóxicos” do Blog do Pedlowski vem informar que em mais dois atos publicados pelo Ministério da Agricultura (47 e 49), o Brasil acaba de bater um novo recorde em termos de liberação de agrotóxicos, com um total de 1507 substâncias ganhando autorização para produção e comercialização em território brasileiro.

Nos próximos dias estarei liberando as planilhas referentes a esses dois atos, mas uma análise preliminar já mostra que as mesmas características presentes em atos anteriores estão presentes. Entre estas características estão a aprovação de produtos banidos em outras partes do mundo por seu grau de alta toxicidade, bem como a forte influência de empresas chinesas de agrotóxicos que têm no Brasil um mercado preferencial para os chamados produtos pós-patente que são aqueles cuja produção inicial é normalmente antiga, tendo os seus fabricantes iniciais perdido a condição de fabricantes únicos dessas substâncias. 

É interessante notar que tais características vão de encontro ao discurso oficial que era de que essa tsunami de agrotóxicos seria para modernizar o portfólio de produtos disponíveis e garantir o seu barateamento.  Na prática nenhuma dessas promessas foram cumpridas, com o agravante que sequer houve um barateamento dos custos desses venenos agrícolas.

Na prática a única coisa que se pode ter certeza é que o nível de contaminação por agrotóxicos, seja em termos ambientais ou da saúde humana, vai aumentar, com resultados imprevisíveis a médio e longo prazo para a maioria da população, enquanto os beneficiários principais são os grandes proprietários de terras envolvidos na exportação de commodities agrícolas, a começar pela soja que consome mais de 50% usados no Brasil.

Ministério da Agricultura produz portaria para permitir “licenciamento fast food” de agrotóxicos

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Apesar dos recordes de liberação de agrotóxicos, muitos deles banidos em outras partes do mundo, a sede por veneno não parece  nem um pouco próxima de ser saciada. Isso é o que indica a chamada de uma consulta pública pelo Ministério da Agricultura (MAPA) para permitir a aceleração dos processos de registros de agrotóxicos, utilizando o que eu classifico como uma estratégia de “licenciamento fast food”, na medida em que a segurança dos trabalhadores e os riscos ambientais e para a saúde humana serão secundarizados em nome de se beneficiar o combate a um determinado número de ditas pragas agrícolas que estão acometendo as grandes áreas de monoculturas de exportação.

Um dos detalhes mais pitorescos (na falta de melhor palavra) é o fato que “os pleiteantes de processos de registro de agrotóxicos já protocolados poderão, no período de 30 dias da publicação dessa Portaria, candidatar até 20 processos para o processo de seleção de prioridades de que trata essa Portaria.”. Em outras palavras, serão  os produtores de veneno que ditarão as prioridades de liberação, a despeito da existência de produtos similares no mercado ou, mais importante ainda, do grau de toxicidade das substâncias que deveriam ser analisadas para liberação. 

E o que fica mais evidente ainda é que a análise das prioridades ficará a cargo apenas do Ministério da Agricultura, sem que sejam ouvidos outros órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ibama. Este medida já parece ser uma consequência direta dos termos estabelecidos pelo Decreto 10.833 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 08 de outubro de 2021, e que já foi condenado em nota técnica assinada por uma série de pesquisadores e organizações da sociedade civil.

A verdade é que esta portaria do MAPA adota uma forma bem draconiana de auto licenciamento em uma área em que o Brasil já lidera o mercado mundial em termos do uso de substâncias altamente perigosas para o ambiente e a saúde humana.  Com isso, os problemas que serão disparados com o uso intensivo e disseminado de substâncias causadoras de diversos tipos de doenças deverão aumentar exponencialmente. E tudo isso em nome do aumento das taxas de lucros aviltantes que os controladores do mercado mundial de grãos já auferem.

Enquanto isso investir em sistemas agroecológicos que dispensem o uso de quantidades gigantescas desses venenos agrícolas continua a ser prioridade zero para Jair Bolsonaro e para a ministra Tereza Cristina. 

Por fim, uma curiosidade. Ao consultar a página do Ministério da Agricultura e abrir a janela das chamadas “Consultas Públicas“, não encontrei nenhuma que se refira à Portaria Nº 451.

Vejam abaixo o que diz na Portaria Nº 451, de 19 de novembro de 2021l

Art. 1º Determinar o rito de seleção de processos de registro que comporão a lista de prioridades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária publicará no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a lista de pragas prioritárias.

§1º O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas escolherá 10 pragas da lista de pragas prioritárias;

§2º As pragas selecionadas serão elencadas em ordem numérica de acordo com prioridade estabelecida pelo Departamento de Sanidade Vegetal sendo ordenadas de acordo com o Anexo II;

Art. 3º Os pleiteantes de processos de registro de agrotóxicos já protocolados poderão, no período de 30 dias da publicação dessa Portaria, candidatar até 20 processos para o processo de seleção de prioridades de que trata essa Portaria.

§1º Os processos e respectivas pontuações deverão ser entregues ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio do Formulário contido no Anexo III;

§2º Erros de preenchimento e cálculo no Anexo poderão inabilitar a pleiteante ao processo de seleção;

§3º Empresas que não houverem comercializado no ano anterior ao menos a metade dos agrotóxicos dos quais seja titular de registro terão seus produtos inabilitados.

§4º A pleiteante deverá concordar com a divulgação pública do requerimento de registro contido no processo que vier a ser priorizado.

Art. 4º Os processos apresentados conforme Artigo 3º serão ordenados pela pontuação obtida a partir da fórmula constante no Anexo I e a lista deverá ser publicada pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas em sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 5º Os produtos com maior pontuação serão distribuídos na planilha do anexo II de acordo com os seguintes critérios:

§1º O produto com maior pontuação será vinculado à praga prioritária de maior importância controlada por ele;

§2º Os demais produtos serão distribuídos sob mesmo critério do §1º até a completude da planilha;

§3º Produto com mesmo ingrediente ativo de produto selecionado com maior pontuação não será escolhido para a mesma praga prioritária;

§4º Produtos já listados não serão incluídos mais de uma vez independentemente de conterem recomendações para outras pragas prioritária;

§5º Em caso de empate na pontuação serão escolhidos os produtos com maior número de pragas-alvo controlada;

§6º A Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins auditará o cálculo dos Pontos de Produto dos produtos selecionados;

§7º Erros de cálculo ou informações inverídicas poderão implicar na inabilitação de todos os processos da pleiteante;

§8º Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins;

Art. 6º Cada produto formulado priorizado automaticamente priorizará no máximo 1 (um) produto técnico para cada ingrediente ativo contido na sua formulação.

Parágrafo único. Quando o produto formulado priorizado selecionado contiver mais de um produto técnico por ingrediente ativo, a empresa pleiteante deverá indicar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento qual produto técnico deseja priorizar

Art. 7º Serão selecionados no máximo 30 produtos formulados para priorização.

Acesse aqui o documento completo. 

Agrotóxicos: pesquisadores, organizações da sociedade civil e parlamentares lançam nota técnica contra decreto

Por meio do Decreto 10.833/2021, regulamentação sobre uso e registro de agrotóxicos foi alterada sem a participação do Congresso Nacional e da sociedade civil

São Paulo, 27 de outubro de 2021 –  O Decreto Presidencial 10.833/2021 “incorporou o que há de mais crítico do pacote do veneno”, é o que aponta nota técnica publicada nesta quarta-feira (27) e revela, em dezesseis pontos, os graves impactos à saúde humana, ao meio ambiente e à agricultura brasileira que a medida irá trazer. 

Sem a participação do Congresso Nacional e da sociedade civil, na sexta-feira (08) deste mês, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), publicou no Diário Oficial o Decreto Presidencial 10.833/2021 que altera a Lei de agrotóxicos, de 1989, e flexibiliza a aprovação de agrotóxicos no país, inclusive de substâncias que já são proibidas nos Estados Unidos e na Europa.

A nota técnica já conta com a adesão de 135 pesquisadores e pesquisadoras e mais de 100 organizações e coletivos da sociedade civil. Assinado também por parlamentares, entre eles membros da Frente Parlamentar Ambientalista, o documento destaca que o Decreto vai na contramão do que os mercados consumidores internacionais preocupados com a crise climática têm exigido, já que estes têm buscado cada vez mais fornecedores de alimentos livres de agrotóxicos e da destruição de florestas.

Para a pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz e membro do grupo temático Saúde e Ambiente da Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Karen Friederich, o Decreto Presidencial é mais um retrocesso. “As alterações trazidas pelo Decreto 10.833/21 são muito preocupantes. Dificultam o acesso a informações relevantes para a sociedade, mas principalmente, permitem que sejam registrados no país produtos muito tóxicos para a saúde das pessoas, em especial de grupos mais suscetíveis, como agrotóxicos reconhecidamente cancerígenos, que causam problemas hormonais e reprodutivos, além de malformações em bebês”, explica a pesquisadora. “Estamos indo na contramão de outros países que buscam fortalecer a produção de alimentos de forma saudável, para quem come e quem planta”, complementa. 

Pacote do veneno e sua nova roupagem

De acordo com as organizações que vêm acompanhando o tema dos agrotóxicos e a flexibilização no registro e aprovação dessas substâncias que tem batido recordes durante a gestão da Ministra da Agricultura Tereza Cristina, o atual decreto nada mais é do que uma nova roupagem para o pacote do veneno, de autoria do ex-senador Blairo Maggi. O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e em 2018 também fora aprovado na Comissão Especial da Câmara onde tramitava, sob relatoria do Dep. Luiz Nishimori e a presidência da então Dep. Tereza Cristina, mesmo sob intensa pressão da sociedade. Na época, diversas organizações públicas se posicionaram contra a medida e quase 2 milhões de pessoas também assinaram um manifesto contra o projeto de lei, e em favor da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA). 

O Decreto Presidencial é tido como inconstitucional, pois ao facilitar o registro de substâncias cancerígenas, mutagênicas, teratogênicas, e que causam distúrbio hormonal ou ao aparelho reprodutor – um dos pontos trazidos pela medida e apontados como dos mais críticos do pacote do veneno – viola os direitos fundamentais e sociais garantidos pela Constituição Federal.

Agronegócio em xeque: carne bovina brasileira sofre ampliação de banimento depois da descoberta de casos do Mal da Vaca Louca

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Uma crise silenciosa está se expandindo sem muita cobertura da mídia corporativa após a descoberta de casos de Mal da Vaca Louca em frigoríficos de Minas Gerais e Mato Grosso. É que após a proibição de importação de carne brasileira por China e Arábia Saudita, agora mais quatro países resolveram banir importações brasileiras (Rússia, Indonésia, Irã e Egito).  O problema aqui é estes países representam uma parte substancial do montante total de compras de carne bovina feitas no Brasil, a começar pela China que é o nosso principal importador.

Mas é preciso lembrar que quando ainda era deputada federal em 2018, mas já anunciada como futura ministra da Agricultura,  Tereza Cristina (DEM/MS) anunciou a intenção, que depois seria levada a cabo, de afrouxar a fiscalização diária do governo federal em frigoríficos, sob a alegação (esfarrapada, diga-se de passagem) de que as regras então  vigentes não permitiam ampliar a produção aos finais de semana, porque os fiscais do governo não trabalhavam sábado e domingo, nem podiam receber horas extras.

A conversa anunciada e defendida com unhas e dentes pelos donos de frigoríficos é de que seria possível adotar regras de “autocontrole” que deixariam sob as responsabilidades dos abatedores as principais medidas para fiscalizar a sanidade dos animais sendo abatidos em suas unidades industriais. 

É importante frisar que já em 22 de dezembro de 2018, publiquei uma nota neste blog indicando a minha opinião de que a proposta do autocontrole nada mais era do que uma senha para “chutar o balde” no controle da produção de carne e do desmatamento. Eu, aliás, também afirmei que os anúncios de Tereza Cristina já tinham acendido todas as luzes de alerta em muitos países que adquirem produtos de origem animal que são produzidos pelo Brasil.  Agora passados quase  três anos daquela postagem, o que se vê é a confirmação de tudo o que escrevi. 

Mas o que está acontecendo era previsível, por que se permitiu o afrouxamento de regras que agora resultam no banimento da carne brasileira? É que claramente falou mais alto a disposição do lucro a qualquer custo, mesmo que isso colocasse em risco a saúde da indústria de carne brasileira, provavelmente por causa da aposta furada de que nossos compradores mais latem do que mordem quando se trata de impor suas regras sanitárias. Agora se vê que o caso não é bem esse.

Finalmente, se esse banimento se mantiver ou até mesmo for ampliado, o consumidor brasileiro pode ter até um alívio no preço interno. Mas esse barateamento poderá sair caro se as regras de fiscalização dentro dos frigoríficos não forem recolocadas nos níveis que garantam que não estamos comendo carne fora dos padrões internacionais.