Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspende outra desapropriação no Porto do Açu

Desembargadora deferiu liminar de agricultor desapropriado que reclamou de não estar incluído nos decreto expropriatório

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acatando parecer da Desembargadora Elizabete Filizzola, concedeu liminar aos agricultores Denancy Gonçalves Azeredo e Henrique Viana Toledo que moveram ação contra a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN). Segundo as alegações apresentados ao TJ, a CODIN inclui indevidamente a propriedade de 10,52 hectares no processo de desapropriação de terras. Além disso, a CODIN não teria procedido com a avaliação das terras expropriadas antes da emissão de posse, o que fere o direito dos desapropriados de ter a prévia e justa indenização em dinheiro pela tomada de sua propriedade pelo Estado.

Confira abaixo os termos da decisão Tribunal de Justiça:

henrique 10001 henrique 10002

Como esse não foi o único caso em que este tipo de violação dos agricultores do V Distrito ocorreu, é de se esperar que a CODIN veja suas vitórias na justiça de São João da Barra revertidas pelo TJ.

Mas o que mais me impressiona é o fato de que o TJ esteja tendo que entrar em ação para garantir direitos básicos que deveriam ter sido devidamente tratados no âmbito da justiça local.  Afinal, desapropriar terra que não foi incluída, sem indenizar previamente os proprietários é, no mínimo, estranho.

De toda forma essa é uma vitória importante para os que ao longo dos últimos cinco anos estão lutando para defender os direitos de milhares de famílias do V Distrito de São João da Barra.

Um comentário sobre “Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspende outra desapropriação no Porto do Açu

  1. Pingback: TJ/RJ mantém suspensão de desapropriação no Porto do Açu | Blog do Pedlowski

Deixe um comentário