Mais questões sobre o uso recorrente da figura do “réu ignorado” nas desapropriações do Porto do Açu

Aqui neste blog venho faz algum tempo abordando a questão do uso recorrente (e peculiar) da figura do “réu ignorado” nas desapropriações realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) no V Distrito de São João da Barra. Como mostrou ontem um leitor que milita na área jurídica, o uso do “réu ignorado” deveria ser cercado de uma série de salvaguardas para os interesses dos agricultores que vivem historicamente nas terras do V Distrito.

Mas agora, mais uma vez, uma leitora que vive de forma próxima o drama causado pelas desapropriações, me enviou um comentário que posto abaixo, dada a relevância dos questionamentos que ela faz. Vejamos então, o que escreveu a senhora Elza Toledo, filha do Sr. Walter Pinheiro, que está sendo desapropriado na forma do “réu ignorado”:

“Caro Professor,

Foi muito bem colocado a observação acima. Uma coisa vou dizer: Meu pai sempre morou no mesmo local, depois do infarto só sai de casa para ir ao médico. Como é possível esta citação de lugar incerto e desconhecido? As pessoas que moram no V Distrito de São joão da Barra são pessoas simples que vivem trabalhando na lavoura e não têm acesso a internet para ler edital! Quanto mais quando se trata de uma pessoa idosa e cega ! São tantos absurdos que envolvem estas desapropriações!”

Diante dessas colocações é que cresce a minha percepção de que a figura do “réu ignorado” está sendo utilizada como um subterfúgio para dificultar, senão impedir, o direito de recorrência que a lei faculta a qualquer desapropriado. Agora, convenhamos, o fato de que o Sr. Walter Pinheiro é cego, e se recupera de um infarto, torna seu caso ainda mais gritante. 

E eu pergunto mais uma vez: para quê e para quem servem essas desapropriações? Para o interesse público é que certamente não é!

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