Uma resposta à resposta do deputado Roberto Henriques sobre o corte de ponto na FENORTE

Li com atenção e divulguei a resposta que me foi dada pelo deputado Roberto Henriques sobre a situação discricionária a que os servidores da FENORTE estão sendo submetidos com a colocação do código “61” (greve) em suas folhas de ponto, o qual implicará em várias repercussões negativas para um conjunto de servidores que estão com seus salários efetivamente congelados desde 2006.

O deputado Roberto Henriques, com quem pessoalmente não possuo nenhum tipo de problema pessoal, me atribui um cochilo na postagem da missiva que lhe remeti via este blog, onde solicito que ele intervenha junto a um dos seus indicados políticos a ocupar cargo comissionado dentro da FENORTE para que cessasse a colocação do famigerado código “61” nas folhas de ponto de servidores que estão sob sua égide. O deputado Roberto Henriques reclama do anonimato em que eu coloquei o seu indicado. Adianto que adotei esta linha não por não saber o nome da pessoa que está fazendo este tipo de pressão inaceitável, mas para preservar os servidores que estão sofrendo tal arbítrio. Como o próprio deputado Roberto Henriques reconheceu em carta aberta ao (des) governador Sérgio Cabral que 8 dos 40 ocupantes de cargos comissionados na FENORTE são de sua indicação (Aqui!), creio que ele poderia dar um simples telefonema a cada um deles para verificar se há envolvimento (ou não) nesta prática hedionda.

Mas para demonstrar que não estou jogando palavras ao vento, mostro abaixo a folha de um servidor que já teve o código “61” colocado em 8 dias seguidos. Assim, se a ligação telefônica não resolver o mistério do anonimato, o exame grafotécnico certamente o fará.  E ai com o mistério resolvido, vou aguardar que o nobre parlamentar, se distancie politicamente dessa pessoa de forma imediata. É que, como deve bem saber o deputado Roberto Henriques,  existem certos aliados que nos causam mal maior do que os piores inimigos. 

corte ponto 1 corte ponto 2

Quero deixar claro que não vejo essa situação como mero problema administrativo, pois reflete uma orientação política de pressionar e coagir um grupo de servidores que está com toda legitimidade tentando garantir melhores salários e condições objetivas de honrar a sua condição de servidores públicos. Por essas e outras é que me dirigi ao deputado Roberto Henriques para que aja de forma rápida e resoluta para terminar com essa pressão. E continuo esperando que ele o faça.

Finalmente, para não deixar dúvidas sobre essa situação do corte de ponto na FENORTE, fui informado hoje pelo comando de greve da ASFETEC que já foi impetrado um processo está sendo analisado um pedido de liminar para sustar essa prática coercitiva.  E neste processo estariam apensadas dezenas de folhas de ponto de servidores da FENORTE mostrando a colocação do código “61”. Esperemos agora que a justiça se pronuncie em defesa do direito constitucional de greve dos servidores que estão sendo coagidos.

4 comentários sobre “Uma resposta à resposta do deputado Roberto Henriques sobre o corte de ponto na FENORTE

  1. Assunto: Liminar

    Classe: Mandado de Segurança – CPC

    Autor ASFETEC – ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FENORTE E DO TECNORTE
    Réu PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE

    Tipo do Movimento:
    Decisão

    Descrição:
    Considerando a relevância dos fundamentos da impetratação, até porque inexiste notícia de declaração de ilegalidade ou abusividade da greve; considerando, ainda, que os documentos adunados revelam o lançamento de código ´61´ (falta por greve) no cartão de frequência de servidores (fls. 45/60); considerando, por fim, o ´periculum in mora´, sobretudo por tratar-se de questão que reflete sobre verba de natureza alimentar, defiro parcialmente a liminar, para determinar ao Impetrado que se abstenha de efetuar descontos nos vencimentos do servidores relativos aos dias de paralisação, enquanto perdurar a greve. Observo que tal medida mostra-se suficiente para arredar o ´periculum in mora´, não sendo caso, portanto, de acolhimento liminar do pedido formulado no item ´b´ de fl. 9. Notifique-se o Impetrado para ciência e cumprimento, bem como para prestar informações. Dê-se ciência à Procuradoria do Estado. Na sequência, com ou sem informações, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se pelo OJA de Plantão.

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  2. Professor, o senhor está tropeçando nas palavras e ofendendo o bom argumento. Me apresente o nome . Ao acusador ( o senhor ) cabe o ônus da prova. Cuidado,a própria decisão do Juiz colocou por terra os seus argumentos. Por favor,me apresente o nome e as provas,os papéis que o senhor postou agride a inteligência dos leitores. O senhor pode mais… O tema merece mais…Conte comigo para as boas causas,este é o horizonte que nos chama.Encerro aqui a desprezivel polêmica,só a reabro se o senhor me apresentar o nome.
    Forte abraço,Roberto Henriques

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  3. Desculpe Professor!
    Sou servidora da FENORTE e não ví nenhum código lançado em domingo, o Sr. se refere aos domingos dos meses de Janeiro e Fevereiro???
    Preste mais atenção, uma vez, que post com equívocos e mentirosos, acabam perdendo o nosso foco.
    O informante do Sr. não deve estar participando do comando de greve, o código lançado foi acertado entre o presidente da ASFETEC e o a Administração da fundação.
    Se quer nos acrescentar, faça posts que possa reafirmar o nosso pleito em nos transferir para UENF, que é o nosso principal objetivo.
    Conto com a sua ajuda!!!

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    • Prezada Ana,

      Após verificar bem a folha de presença noto que cometi um erro ao indicar que houve a marcação do código “61” para um domingo. A razão é que eu me guiei pela marcação dos dias da semana na margem esquerda da página. Vou fazer a correção imediatamente. Obrigado pela dica, e sigamos em frente porque a luta de vocês é mais do que justa.

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