
Em plena quarta-feira de cinzas tive a oportunidade de ouvir a narrativa do agricultor Reginaldo Toledo acerca das tentativas de coerção que estão sendo impostas para impedir a utilização de áreas em litígio no V Distrito de São João da Barra. O próprio Reginaldo foi novamente levado à 145a. Delegacia de Polícia para depor novamente por uma suposta invasão de uma propriedade que, na verdade, pertence ao seu pai, Reinaldo Toledo, e que atingida pelos decretos de desapropriação, mas à qual o acesso está sendo totalmente vedado.
O curioso nessa história é que o Sr. Reinaldo Toledo é quem continua pagando o Imposto Territorial Rural (ITR) de toda a propriedade! Além disso, o acesso aos recursos hídricos existente da propriedade foram garantidos por alvará expedido pela justiça de São João da Barra.
Apesar de todas essas questões factuais, o Reginaldo Toledo me informou que foi levado à 145a. DP por imposição de agentes ligados à Prumo Logística Global, e não por servidores da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) que foi o agente expropriador das terras do V Distrito. Ai é que essa história ganhos contornos peculiares, pois não está claro como é que as terras desapropriadas pela CODIN estão sendo efetivamente tratadas pela Prumo Logística como suas. E, pior, com o exercício de uma forma peculiar de controle do território, que parece bem distinta da chamada “Gestão Integrada do Território” que consta do sítio que a Prumo Logística mantém na rede mundial de computadores.
De toda forma, há que se acompanhar esse conflito, pois o mesmo não está longe de acabar, como oferece todas as características de um conflito em vias de agravamento.