Para quem pensava que as escabrosas desapropriações promovidas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) para beneficiar os herdeiros de Eike Batista no comando do Porto do Açu, aconselho a pensar de novo. É que acaba de me chegar, vejam imagens abaixo, mais uma documentação de um processo de desapropriação de terras promovido pela CODIN (e acatado pela justiça de São João da Barra) para promover o parcelamento de terras de um suposto distrito industrial na região ainda compreendida pelo que se conhece como localidade de Mato Escuro.
Agora vejamos as imagens para que eu possa ressaltar três peculiaridades do referido processo de desapropriação.
Primeira curiosidade é a repetição do uso da estratégia do “réu ignorado”, quando a propriedade possui ocupante tão conhecido que o mesmo é citado como parte interessada e citada no processo! A intenção da CODIN com o uso desta estratégia é a óbvia tentativa de dificultar o direito constitucional de recorrência. E há que se salientar que, como este, existem dezenas de casos onde a CODIN usou essa estratégia!
A segunda curiosidade é a declaração de que a “urgência” da desapropriação se deve a dois motivos que, por si só, são reveladores da forma com que essas escabrosas desapropriações foram e estão sendo realizadas. O primeiro motivo chega a ser engraçado…”a necessidade incontroversa de acelerar o desenvolvimento econômico do Norte Fluminense“. Mas é no seguinte motivo que a coisa fica evidente…. “a necessidade de permitir a rápida transferência de glebas, para fins de implantação efetiva do Distrito Industrial“. Como assim? Desde quando a imissão provisória de posse garante ao ente público a rápida transferência de terras desapropriadas? E mais, quem é que vai garantir a implantação efetiva desse suposto distrito industrial? A Prefeitura de São João da Barra ou a Prumo Logística Global? Como o distrito é para ser municipal, a cosia ficaria esquisita se essa transferência de terras fosse feita em favor da Prumo Logística Global, não é?
A terceira curiosidade é que nesse caso, a meritíssima juíza decidiu acionar o réu que não é ignorado a se manifestar sobre a necessidade de perícia! Como pelo exame da documentação fica claro o uso de outra estratégia manjada, a subestimação do valor da propriedade, o fato de que o agricultor afetado pela desapropriação requerer nova perícia deve abrir uma interessante avenida para que se questione não apenas o valor dessa desapropriação, mas de todas as outras que ocorreram com base nos preços irrisórios calculados pela CODIN.
Por fim, é lamentável notar que a pressa na aprovação no Plano Diretor de São João da Barra fosse, como aparece nesse caso de desapropriação, oferecer base legal para mais tomada de terra de agricultores pobres que vivem de sua terra para sobreviver. E, não, o nome disso não é desenvolvimento!




e uma vergonha eu proprietário de um terreno no Açu foi desapropiado e não recebi nada e tive que colocar um advogado pagando 30 por cento pra tentar receber um dinheiro de um património que é meu e foi desapropiado pelo bem público sendo que o Porto e privado e por isso que o Brasil ta assim de mal a pior
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Carlos Alberto, você e todos os desapropriados terão sempre minha completa solidariedade. Acho essa situação litoralmente lamentável.
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