Na imagem acima, o agricultor Reinaldo Almeida mostra um pedaço de papel entregue por um servidor da CODIN indicando o valor que seria pago por sua pequena propriedade. O Sr. Reinaldo está recorrendo na justiça contra o preço sugerido.
Quando os historiadores fizerem uma análise do processo de desapropriações da terra no V Distrito terão uma chance de desnudar um dos maiores mitos que cercam a ação de especialistas em qualquer ramo de atividade, qual seja, de que as ações são regidas por rígidos critérios de neutralidade.
Em um caso que recentemente chegou às mãos acerca de um determinado processo de desapropriação de terras no V Distrito, um perito contratado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin) estimou o valor do metro quadrado em minguados R$ 1,55. Enquanto isso, um perito indicado pela justiça determinou um preço dez vezes maiores para uma propriedade contígua, o que elevou o preço do hectare dos R$ 15.500,00 determinados pela Codin para algo próximo de R$ 150 mil!
Alguma alma sincera poderia achar que este caso foi uma exceção. Mas a verdade é que este aparentemente foi um padrão, pois conversando com um advogado que tem se ocupado de recorrer das avaliações “minguadas” da Codin, o mesmo me disse que em todos os casos em que conseguiu nova avaliação, os valores estimados pelo perito judicial sempre foram muito maiores do que aqueles apontados por peritos contratados pelo (des) governo do Rio de Janeiro.
Um detalhe a mais nesse imbróglio é que raros foram os pagamentos feitos aos agricultores desapropriados, mesmo seis anos após o início do processo de tomada de terras pela Codin. Como uma quantidade significativa dos proprietários é composta por idosas, em vários casos os proprietários já morreram. E sem ver a cor do dinheiro, deixando toda a disputa por conta dos herdeiros, o que acaba complicando ainda mais o recebimento das indenizações.
Em função desse cenário, eu fico me perguntando como as imissões de posse obtidas pela Codin foram obtidas a preços tão módicos. Além disso, como na imensa maioria dos casos as indenizações não foram pagas, fica ainda a dúvida sobre a legalidade da transferência das terras desapropriadas para terceiros, como reconheceu a própria Codin em uma petição feita recentemente para exigir a desapropriação de uma propriedade no V Distrito de São João da Barra.
Finalmente, há que se notar o descalabro que todo esse processo representa. É que para construir um megaempreendimento portuário se tomou terras produtivas de agricultores familiares sem que se tenha cumprido disposições básicas da Constituição Federal Brasileira e da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. E ainda aparecem alguns cínicos querendo chamar isso tudo de “desenvolvimento”. D Na verdade, o que estamos diante de nós é um processo de grilagem oficial de terras. Simples assim!
