Como em muitos casos, a última postagem deste blog sobre o interesse da justiça de São João da Barra em ouvir agricultores que tenham vendido terras para a LL(X) rendeu mais uma interessante contribuição dos seus leitores. É que hoje recebi a cópia de um contrato de compra e venda entre um agricultor do V Distrito e a LL(X) Açu Operações Portuárias, o qual é mostrado abaixo.
Algumas curiosidades que este contrato me suscita:
1. Por que a LL(X) adquiriu uma propriedade que o contrato declara ser de seu conhecimento está dentro da área desapropriada em nome do interesse público pelo (des) governo do Rio de Janeiro? Essa pergunta é especialmente intrigante, já que a LL(X) era a parte para a qual a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) transferia as terras desapropriadas.
2. Este contrato foi efetivamente registrado em cartório ou permaneceu na “gaveta”? É que como no contrato está estabelecido que a LL(X) assumiria todas as responsabilidades relativas à propriedade adquirida, o seu registro legal seria, em tese, a única forma da empresa assumir esta parte do contrato.
3. Esse contrato foi reconhecido pelo Cartório de Registro de Imóveis de São João da Barra?
4. Quem é o réu no processo de desapropriação movido pela CODIN para expropriar as terras relacionadas ao contrato acima?
De toda forma, é possível que mais contratos como esse comecem a emergir nas próximas semanas, o que nos permitirá entender melhor o que efetivamente ocorreu nesse processo de compra e venda de terras desapropriadas.






