Um novo e esquisito capítulo no conflito agrário no Porto do Açu

Açu-placa-LLX

Em 2013 um dos meus orientandos de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da UENF fez uma avaliação sobre os preços que teriam sido pagos pela LL(X) para agricultores que haviam concordado em vender as suas propriedades para a empresa de Eike Batista, e encontrei uma forte discrepância (Aqui!). Os preços declarados pelos agricultores variaram entre R$ 1,09 e R$ 8,30 pelo metro quadrado.

Confesso que desde então havia me preocupado com outros aspectos dos problemas que estão ocorrendo no entorno do Porto do Açu. Mas eis que na noite desta sexta-feira (19/06), recebi a mensagem eletrônica que reproduzo abaixo:

Professor, vários agricultores do V Distrito estão sendo citados para informar na justiça de São João da Barra se efetivamente venderam suas terras para a LLX. A surpresa para as pessoas já visitadas por oficiais de justiça é que os mesmos estão sendo acompanhados por uma figura estranha ao sistema judiciário, e que está por sua vez está colocando pressão nessas pessoas para que não assinem nenhum documento confirmando a venda (provavelmente via contrato de compra e venda) de suas terras à LLX.  A pressão que estaria sendo feita sobre os agricultores citados judicialmente é que não devem assinar documentos confirmando a venda, e se assinarem, não devem comparecer em juízo, pois a terra já é definitivamente da LLX.

A mensagem acima suscita várias questões interessantes:

1. por que a justiça de São João da Barra estaria citando esses agricultores, tanto tempo depois de terem vendido suas terras para a LL(X), ainda que utilizando o artifício do contrato de compra e venda?

2. como essas pessoas foram identificadas pela justiça?

E uma terceira e importante questão:

Como é que uma pessoa estranha ao sistema judiciário está tendo permissão, e de quem, para acompanhar os oficiais de justiça, e a mando de quem está pressionando os agricultores?

Um jurista com quem eu já conversei sobre esse assunto, me alertou que um dos riscos que os agricultores sofrem se cederem às citadas pressões é de que eles possam ser considerados revéis. Em outras palavras, que sejam considerados uma parte que, citada legalmente, deixa de comparecer em juízo, o que poderia acarretar vários danos aos interesses dos mesmos.

A partir de todo esse imbróglio, eu fico com a impressão que a questão das propriedades vendidas à LL(X) por agricultores que se sentiam ameaçados pelas desapropriações promovidas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) ainda vai render muito pano para manga. A ver!

P.S. – Há que se lembrar ainda que a LL(X) se transformou na Prumo Logística Global após a venda do controle do Porto do Açu pelo ex-bilionário Eike Batista para o private equity fund estadunidense, o EIG Global Partners. 

 

Deixe um comentário