A decisão abaixo é outra da lavra do juiz Leonardo Cajueiro D´Almeida e abre uma nova dor de cabeça para a Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin), já que efetivamente determina uma nova perícia no valor proposto pelo órgão ambiental para ressarcir a família do falecido José Irineu Toledo pela escabrosa desapropriação do Sítio Camará.
Como já tratado neste blog, a desapropriação do Sítio Camará ocorreu no dia 01 de Agosto de 2013, mesma data do falecimento e enterro do seu proprietário, José Irineu Toledo. Desde então, a família Toledo busca na justiça o devido ressarcimento pela propriedade e pelas benfeitorias que ali existiam. Em outras palavras, essa decisão do juiz Leonardo Cajueiro D´Almeida representa o primeiro passo concreto nas demandas por justiça que foram feitas ao longo dos dois últimos anos pelos descendentes de José Irineu Toledo.
Embora o passo de se recalcular o valor do Sítio Camará seja alvissareiro, eu diria que a principal questão levantada pela decisão proferida pelo juiz Leonardo Cajueiro é outra, e eu vou tentar explicar o porquê, a partir do conteúdo da mesma.
Vejamos, o que disse o juiz Leonardo Cajueiro:
“Convém registrar que o Município de São João da Barra possui sérios problemas relacionados aos registros de imóveis, desde a ausência deles até a irregularidade dos que já existem, com diferenças de metragens, inclusive. Diante desta situação, individualizar os imóveis objetos das ações de desapropriação pode se tornar tarefa extremamente complexa, quando não impossível, tendo em vista que em muitas dessas ações o Ofício de São João da Barra tem expedido certidão atestando que não é possível a localização de imóvel somente com o fornecimento de endereço. E ainda, por se tratar de áreas em zona rural, não habitada, a localização dos proprietários fica prejudicada, sendo, que em muitos casos, os mesmos aparecem espontaneamente, ao terem notícia do processo.
Em uma primeira leitura da decisão o que fica claro é que tem difícil, quando não impossível, individualizar os imóveis desapropriados e, sim, localizar os proprietários! A pergunta que deriva disso é sobre quantos imóveis não foram indevidamente expropriados pela Codin, e quantos proprietários afetados pela tomada de terras ainda continuam sem ser sequer localizados! Essa constatação em forma de decisão do juiz Leonardo Cajueiro para mim levanta sérios problemas quanto à, no mínimo, determinação de qual o montante que pode ser reclamado e transacionado pela Codin em seus esforços para instalar um suposto Distrito Industrial de São João da Barra.
O “X” da questão aqui então é sobre a possibilidade, por exemplo, da Prumo Logística Global alugar terras no entorno do Porto do Açu sobre as quais não há clareza legal sobre o processo expropriatório para começo de conversa. E como nesse caso, terra é muito dinheiro na forma de aluguéis, podemos estar diante da abertura de uma verdadeira “Caixa de Pandora”.
E sempre é precisar lembrar a parte da decisão que diz respeito à realização de uma nova perícia. É que, como na maioria dos casos, o valor proposto pelo perito contratado pela Codin está muito abaixo do que já foi determinado em outros casos em que o juiz Leonardo Cajueiro já definiu a realização de novas perícias. A questão aqui é saber de onde a Codin vai obter os recursos necessários para pagar as justas indenizações, a começar pelo Sítio Camará. A ver!

