
No dia 10 de Setembro de 2015 postei e comentei uma matéria do Jornal “O Diário”sobre uma Ação Civil Pública (ACP) que havia sido impetrada para requerer ” a anulação do contrato de compra e venda condicionada, realizado em agosto de 2010 pelo Estado, Companhia de Desenvolvimento do Estado (Codin) e LLX – empresa de Eike Batista que à época das desapropriações era operadora do porto” (Aqui!)
Como todos devem lembrar, as terras envolvidas nesse “negócio de pai para filho” entre o (des) governador Sérgio Cabral e o ex-bilionário Eike Batista foram desapropriadas pela Codin sob a alegação de iriam abrigar um distrito industrial para servir de retroárea ao Complexo Industrial Portuário do Açu.
Passado quase um ano, eis que a juíza responsável pelo processo (0331355-25.2015.8.19.0001) tomou uma série de decisões que vão claramente de encontro aos interesses da Codin e da sucessora da LL(X), a Prumo Logística Global (Aqui!). De quebra, ainda sobraram respingos para o município de São João da Barra que tendo sido arrolado como parte ré, tentou ser retirado do processo e não conseguiu (ver reprodução da decisão da juíza Neuza Regina Larsen de Alvarenga Leite.


Alguns aspectos dessa decisão são de fundamental importância. A primeira é que os pedidos de arquivamento da ACP não foram acolhidos. Além disso, a manutenção da Prumo Logística e do município de São João da Barra como partes rés do processo representa uma clara vitória para os autores da ACP.
Mas mais importante ainda é o fato da juíza Neuza Regina Larsen de Alvarenga Leite ter determinado que as partes rés produzam as provas documentais demandadas pelos autores da ACP. É que agora, a partir da colheita de provas materiais, vai ficar quase impossível que os termos do contrato celebrado entre a Codin e a LL(X) não sejam considerados nulos. E se isso se confirmar, o imbróglio fundiário que já atrapalha bastante os interesses imobiliários de diferentes atores que operam no V Distrito de São João da Barra vai ficar ainda mais apertado. E isso é bom porque vai reacender a esperança de centenas de famílias de agricultores que continuam até as indenizações devidas por suas terras que se encontram hoje completamente improdutivas.
E, ao contrário do que se manifestou nos autos do processo o Ministério Público, os dois autores desta magnífica ACP estão “vivinhos da silva”. E aos dois, desejo muita saúde!
Pingback: Conflito agrário no Porto do Açu: decisão do TJ prossegue ACP e define partes rés | Blog do Pedlowski