O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro trouxe ontem muitas coisas para lá de interessantes. Trata-se do Decreto 45.786/2016 que trata da desapropriação de uma fazenda de 1.690,55 hectares pertencente à empresa Resort Portobello Ltda que está localizada no município de Mangaratiba na região sul fluminense (ver extrato abaixo).
À primeira vista esta desapropriação tem um motivo para lá de justo, pois imp0lica na ampliação do Parque Estadual de Cunhambebe. Essa justeza de motivos fica evidente na consideração inicial da razão da desapropriação que é o “dever de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida para atuais e futuras gerações”.
Mas então qual poderia ser o problema aqui? Bom, o primeiro é sobre a incrível coincidência de que um dos proprietários de mansões existentes no Resort Portobello é o ex (des) governador Sérgio Cabral, o mesmo que determinou a realização da escabrosas desapropriações de terras no V Distrito de São João da Barra. Em outras palavras, de desapropriação o ex (des) governador entende bem. Eu só duvido que no caso da desapropriação da Fazenda Porto Bello, o estado vá se comportar da mesma forma truculenta com que se comportou com centenas de famílias pobres em São João da Barra.
O segundo problema neste caso se dá pela oportunidade do momento em que esta desapropriação está sendo feita. Não esqueçamos que o Rio de Janeiro vive uma profunda crise financeira, e acaba de decretar uma espécie de calote oficial em todos os seus fornecedores. E o que faz o (des) governo do Rio de Janeiro? Desapropria uma propriedade de 1.690,55 hectares pertencente a um condomínio de luxo? No mínimo, há que se perguntar qual seria a urgência desta desapropriação. Ou melhor, para quem esta desapropriação é tão urgente a ponto de ser publicada no mesmo dia em que o estado do Rio de Janeiro decretou uma espécie de moratória com seus credores?
O terceiro problema que pode ser notado é o uso do Decreto 3.365 de 1941 para realizar esta desapropriação. É que a justificativa básica deste decreto promulgado pelo então presidente Getúlio Vargas se destinava essencialmente a possibilitar a realização de grandes projetos estruturantes, e não para a destinação de terras para a preservação ambiental. Mas a verdade é que o Decreto 3.365 de 1941 tem sido utilizado como uma verdadeira panaceia para justificar todo tipo de desapropriação, especialmente no estado do Rio de Janeiro.
Um quarto e último problema se refere ao valor que será pago por essa propriedade. Como o Decreto 45726/2016 não traz, e nem precisaria trazer, informações sobre o valor que foi estipulado para cada hectare, essa desapropriação mereceria um acompanhamento carinhoso por parte do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. É que a mesma tem tudo para alcançar valores milionários, já que a Fazenda Porto Bello se encontra numa área bastante valorizada pelo setor imobiliário. E eu duvido que os preços estipulados para esse caso sejam os mesmos que foram calculados pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) em São João da Barra.
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