O fato do Brasil ter se tornado um destino preferencial para agrotóxicos banidos pela União Europeia tem sido demonstrado a partir da publicação de diversos relatórios. O relatório mais recente foi o produzido pela ONG suiça Public Eye que revelou ter ocorrido um aumento acelerado nas exportações desses agrotóxicos ultraperigosos por empresas europeias, mesmo estando banidos para uso no continente europeu, tendo o Brasil como um dos principais mercados consumidores.
Em 2024, uma reportagem produzida pela Public Eye em cooperação com a Unearthed já havia divulgado informações preocupantes sobre a exportação do agrotóxico diquat, proibido na Europa e no Reino Unido, para o Brasil. A reportagem documentou os efeitos devastadores do diquat sobre a saúde de pequenos agricultores brasileiros, especialmente no estado do Paraná.
Pois bem, agora graças ao trabalho meticuloso da professora titular aposentada da Universidade Federal de Santa Catarina, Sonia Corina Hess, o Blog do Pedlowski está divulgando em primeira mão a lista inédita de ingredientes ativos de agrotóxicos com uso autorizado no Brasil e sem uso autorizado na União Europeia ingredientes ativos de agrotóxicos com uso autorizado no Brasil e sem uso autorizado na União Europeia. Com informações obtidas nos bancos de dados da Agência Nacional de Vigilãncia Sanitária (Anvisa) e da Comissão Europeia, e amparada por uma ampla base bibliográfica, a Professora Hess lista os ingridientes ativos, ano de proibição na União Europeia, e ainda as principais doenças associadas aos ingredientes banidos.
A verificação da lista mostra os efeitos danosos a organismos vivos em geral, mas detalha as principais doenças acometidas em seres humanos em função da exposição a esses agrotóxicos altamente tóxicos e, por isso mesmo, banidos na União Europeia.
A lista compilada pela professora Hess é tornada pública quando o Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade dos benefícios fiscais e tributários absurdos que são concedidos aos agrotóxicos no Brasil, em que pese todos os danos ambientais e sanitários que causam, sobrecarregando de forma óbvia os já sobrecarregados serviços públicos de saúde. Além disso, há que se lembrar a postura diligente do deputado estadual Renato Roseno (PSOL/CE) que apresentou um projeto de lei (PL 00841/2024) que proíbe a produção, comercialização e o uso de agrotóxicos já banidos pela União Europeia.
Como já foi observado por mim em postagens anteriores, a questão dos agrotóxicos já deveria estar listada como uma das prioridades políticas das forças políticas que se dizem de esquerda no Brasil. Os custos da dependência dessas substâncias para a população brasileira são de tamanha monta que a substituição da agricultura baseada nessas substâncias por uma de base agroecológica deve ser uma prioridade máxima nos próximos anos. Do contrário, o que vamos assistir é uma hecatombe química de proporções gigantescas e que nos pegará com serviços de saúde sem a devida preparação para enfrentá-la.
A tabela completa compilada pela professora Sonia Hess, pode ser baixada [Aqui!].

Marcos depende do seu ponto de vista na hora da se questionar a legalidade ou não de tais tipos de agrotóxicos aqui na América Latina ao clima específico da Europa. As condições para os agricultores podem ser propícios ao uso de certos agrotóxicos, como também podemos ter alguns proibidos para uso. Mas aqui na américa o clima é outro e as politicas atuais usadas pela ANVISA é outra, o que pode tornar possível o uso de certos agrotóxicos proibidos na Europa, mas que aqui não causam grandes impactos a saúde e aos negócios aqui no brasil na área da agricultura e nos alimentos.
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Eu diria para você ler a reportagem que está na postagem sobre os impactos do Diquat em agricultores brasileiros. Depois disso, leia os textos que estão na base bibliográfica utilizada pela professora Sônia Hess. Talvez depois disso, possamos ter um diálogo minimamente orientado por critérios científicos.
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