Em uma prova de que novidade não falta em São João da Barra, um leitor do blog, após ler o texto sobre a esdrúxula nova composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — agora capitaneado por um representante do Porto do Açu —, escreveu-me para registrar sua estranheza diante da repentina pausa que parece ter se abatido sobre a preparação do novo Plano Diretor Municipal (PDM).
Segundo esse leitor, o processo vinha avançando de vento em popa, em meio às pressões do Porto do Açu (mas que surpresa!) para que o novo PDM incorporasse diretrizes favoráveis à expansão do empreendimento, até a última reunião do chamado Núcleo Gestor, realizada em novembro de 2025. Ainda de acordo com ele, desde então instaurou-se uma paralisação que interrompeu os trabalhos do PDM, ao menos em São João da Barra.
Como já analisei neste blog as nuances da aprovação do atual PDM de São João da Barra, em 2015 — já fortemente influenciado pelas pressões oriundas do Porto do Açu —, uma análise consistente de instrumentos dessa natureza deve começar pelos mapas que os acompanham. Afinal, é na leitura cartográfica que se revela, com maior nitidez, o que se pretende fazer com o uso do solo, seja urbano ou rural. Nesse sentido, uma das possíveis razões para a atual pausa pode residir justamente nas disputas em torno da nova configuração territorial do município, uma vez que diferentes atores certamente buscam influenciar o que poderá ser feito — e onde. Em outras palavras, a disputa pelo controle e pelo destino do território pode estar travando o avanço do novo PDM.
Diante do exposto, parece evidente que esse processo não pode transcorrer sem acompanhamento atento e crítico por parte da sociedade. As notícias que vinham sendo divulgadas na mídia corporativa sanjoanense e campista, muitas vezes marcadas por um tom excessivamente complacente, precisam ser revisitadas com maior rigor analítico, sobretudo por aqueles que têm razões concretas para temer seus desdobramentos. A experiência recente demonstra que decisões tomadas no âmbito do planejamento territorial podem resultar em consequências profundamente desiguais, como evidenciado pelo destino imposto a agricultores familiares e pescadores lagunares do município.
Nesse contexto, é fundamental reconhecer que o novo PDM tende a se constituir não apenas como um instrumento técnico de ordenamento territorial, mas como uma peça central na redefinição das relações de poder sobre o território. Ao oferecer base legal para intervenções mais intensas, ele poderá viabilizar novas ondas de deslocamento e exclusão de populações historicamente enraizadas em determinadas áreas. O distrito de Barcelos, já mencionado em reportagens que tratavam do trâmite do novo PDM— inclusive em razão da possibilidade de instalação de uma nova unidade prisional —, desponta como um dos espaços onde essas tensões poderão se materializar de forma mais aguda.
Dessa forma, mais do que nunca, impõe-se a necessidade de vigilância social, transparência nos processos decisórios e participação efetiva das comunidades potencialmente afetadas. Afinal, quando o planejamento urbano e territorial se dissocia do interesse público e passa a responder prioritariamente a pressões econômicas específicas, os custos sociais tendem a ser elevados — e, muitas vezes, irreversíveis. Nesses cenários, o velho ditado permanece atual: cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. Mas, talvez, seja preciso ir além da cautela — e apostar também na organização e na ação coletiva como formas de evitar que decisões cruciais sejam tomadas à revelia daqueles que mais sofrerão seus impactos.
