21 anos de transgênicos no Brasil: uso de agrotóxicos cresce 300%

Por Paulo Brack para “Via Biodiversa”

Introdução

Em 24 de março de 2026 completaram-se 21 anos da Lei 11.105/2005, a chamadaLei de Biossegurança, que permitiu a liberação dos transgênicos no Brasil. Entre os principais argumentos para essa aprovação estavam o suposto favorecimento da produção de culturas vegetais, em especial de grãos como a soja e o milho, com uma alegada diminuição do uso de agrotóxicos, principalmente herbicidas e inseticidas, além de um prometido benefício de qualidade de alimentos, o que nunca aconteceu.  Nossa crítica segue sempre ainda mais comprovada, como já ocorreu em outras ocasiões, nos 10 anos da referida Lei, e também nos 20 anos de retrocessos, em artigo no Sul21, em 2025, pelo Movimento Ciência Cidadã (MCC) e também em reportagem do Brasil de Fato.

É importante lembrar que a tecnologia dos organismos geneticamente modificados (OGMs) incorpora a engenharia genética, onde parte de genes de um organismo diferente, inclusive de reinos distintos (ex. de uma bactéria) seria inserido em plantas e animais de outras espécies ou grupos para o que se chama de “melhoramento” genético, porém com grau de artificialização no código genético de seres vivos, o que vai contra o Princípio da Precaução.  

A transgenia foi desenvolvida e permanece em variedades comerciais prioritárias para o agronegócio, visando de forma reducionista a resistência de plantas, em especial soja, milho e algodão, a herbicidas (inicialmente com resistência de soja e milho GMs ao herbicida glifosato) e a insetos (com a incorporação de evento transgênico do Bacillus thurigiensis, Bt, com potencial inseticida a lagartas). Houve também o desenvolvimento de microrganismos transgênicos, para usos como vacinas ou leveduras, o que representava, de certa forma, algum controle inicialmente em pesquisas confinadas, neste caso, a laboratórios.

Entretanto, no que toca principalmente às culturas agrícolas, desde a pesquisa no campo até a liberação comercial, os riscos ultrapassam o confinamento de laboratórios. As plantas GMs também se multiplicam, em novas gerações transgênicas, acarretando contaminação genética a plantas convencionais, não GMs, em todos os setores de sua cadeia de comercialização (caminhões, silos, etc.) e também no campo.

As críticas centrais aos OGMna agricultura eram muitas e proviam de vários setores, desde os agricultores agroecológicos, consumidores, parte da academia e movimentos ambientalistas, que destacavam os efeitos colaterais dos transgênicos, hoje confirmados, tais como: 1) risco de os organismos alvo adquirirem resistência aos principais herbicidas, ou mesmo insetos tornarem-se inócuos às plantas transgênicas Bt, gerando a necessidade de outras tantas variedades geneticamente modificadas e, o pior, induzindo o crescimento do uso de agrotóxicos, seja em quantidade ou em tipos mais potentes e ainda mais tóxicos e com aumento de intoxicações; 2)  contaminação de sementes convencionais ou crioulas, já que não há mecanismos de controle efetivo da segregação entre as sementes ou plantas transgênicas e não transgênicas; 3) concentração e controle ainda maior das novas variedades de sementes pelo oligopólio mundial de empresas que dominam essas tecnologias, de sementes e agroquímicos praticamente em venda casada, com a cobrança de royalties, encarecendo o custo da produção; e 4) aumento do potencial de efeitos adversos à saúde de pessoas, aos animais e aos ecossistemas.

Um pouco do histórico dos transgênicos no Brasil

Inicialmente, no início do milênio, ardorosos defensores do uso desta tecnologia garantiam que as culturas vegetais alimentícias teriam melhor qualidade nutricional por meio dos transgênicos e que estes trariam diminuição do uso de agrotóxicos, sem falar que o país ganharia em avanços de ciência e tecnologia nacionais e que empresas nacionais se desenvolveriam no ramo, com benefícios para o país. Estas e outras promessas, nunca cumpridas, há mais de 20 anos eram motivos para os seus defensores acusarem os opositores aos OGMs como representantes do “atraso”.

De qualquer forma, cabe destacar que avanço da transgenia, o que também caracteriza ataque à biossegurança brasileira, correspondeu ao controle de empresas multinacionais de biotecnologia, há cerca de 30 anos, com a aprovação da primeira Lei de Biossegurança (Lei nº 8.974, de 1995). Esta Lei foi aprovada sem grande atenção pública, pois pouco se conhecia sobre o assunto na época. Aquela aprovação fez parte da estratégia de transnacionais se inserirem no país, garantindo maior segurança jurídica aos seus negócios. Na ocasião, o Brasil não havia aderido comercialmente à tecnologia, ao contrário de outros grandes produtores mundiais de soja, como EUA e Argentina.

Inicialmente, a Monsanto celebrou um convênio com a Embrapa, garantindo para si a propriedade intelectual da tecnologia, enquanto a Embrapa ficaria com alguns registros dos cultivares transgênicos. O tão esperado avanço das pesquisas nacionais não ocorreu, já que mais de 90 % das culturas vegetais transgênicas utilizadas na alimentação são propriedade de um oligopólio de empresas transnacionais.

Em 1996, um ano após a aprovação da primeira Lei de Biossegurança, foi criada a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), prevista inicialmente para analisar a liberação de experimentos com transgênicos, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). O fato da CTNBio estar ligada a esse ministério, e não aos ministérios de Meio Ambiente ou da Saúde, fortaleceu uma visão de desenvolvimento tecnológico produtivista, impedindo-se a possibilidade de o processo de liberação estar submetido ao Ibama e/ou à Anvisa, já que o tema da biossegurança deveria ter sido compartilhado pelos órgãos públicos de controle de meio ambiente e da saúde. Esse vínculo da CTNBio ao MCT, com um colegiado onde atuam em maior número os membros de setores do governo ou pesquisadores representantes de universidades e centros de pesquisa que desenvolvem transgênicos, criou um conflito de interesses incontornável

Nestas três décadas, contando com a primeira Lei de Biossegurança (1995), sempre foram hegemônicos os interesses do desenvolvimento científico e tecnológico para a produção de transgênicos, mesmo que um número reduzido de membros tivesse representantes da sociedade ou dos Ministérios de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, resistentes a essas liberações. Em todo o histórico da CTNBio, sua composição de membros reforçava essa abordagem técnico-produtivista, na medida em que geneticistas e biotecnólogos ocupavam as vagas de membros que poderiam ser, verdadeiramente, especialistas em biossegurança. Ademais, a Comissão nunca teve espaço de debate sobre os riscos da tecnologia, ao contrário, praticamente nunca negou as mais de uma centena e meia de aprovações de OGMs. 

Na primeira década de criação, as reuniões plenárias da CTNBio eram fechadas ao público, e sempre com presença dominante de representantes do setor interessado no desenvolvimento de transgênicos, “de interesse científico e tecnológico nacional”. Neste cenário, antes mesmo das liberações comerciais, os experimentos com eventos transgênicos eram e seguem sendo aprovados sem estudos necessários dos potenciais impactos à saúde e ao meio ambiente.

A safra pirata

O debate começou a ganhar alguma relevância pública em 1997, quando a CTNBio autorizou a importação de soja e farelo transgênicos. No dia 14 de dezembro de 1997, o Greenpeace, contestando àquela decisão, impediu o atracamento do navio Sanko Robust, de bandeira norte-americana, que trazia 34,5 mil toneladas de soja transgênica para o porto de São Francisco, no Estado de Santa Catarina.

Naquele mesmo ano, o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Greenpeace realizaram a abertura de primeira ação judicial contra os transgênicos no Brasil. A sociedade civil, alertada sobre o tema, iniciou mobilizações e cobranças às autoridades governamentais. No mesmo período, em 2002, surgiram denúncias comprovadas quanto à presença de extensas áreas cultivadas ilegalmente, no Rio Grande do Sul, com sementes de soja transgênica contrabandeadas da Argentina.

Esses são alguns dos marcos iniciais relacionados à constituição da frente Por Um Brasil Livre de Transgênicos. A iniciativa articulou ecologistas, agroecologistas, agricultores familiares, consumidores, cientistas, ativistas e pesquisadores posicionados contrariamente à proliferação sem controle e sem limites de OGMs.

Quando se intensificava a oposição às multinacionais da biotecnologia e do agronegócio, foi aprovada uma Medida Provisória 131/2003, transformada na Lei 10.814/2003 que, contrariando a opinião pública e atendendo interesses do agronegócio e às empresas do setor, permitiu a colheita e a comercialização da soja transgênica plantada ilegalmente com sementes contrabandeadas naquele período, principalmente da Argentina para o Rio Grande do Sul.

Na sequência, o  governo Lula se comprometeu a revisar a Lei de Biossegurança. Inicialmente, se previa a participação da Anvisa, do Ibama e do Ministério da Agricultura para autorizar e proceder o registro dos transgênicos a fim de garantir isonomia de competência dos ministérios, mesmo após a CTNBio recomendar a aprovação de OGMs. Desta forma, havia a possibilidade de a liberação dos transgênicos ser impedida por qualquer dos órgãos reguladores. Infelizmente, a pressão econômica derrubou esta possibilidade, mesmo após período de intensas negociações entre os ministérios e a sociedade civil. A nova Lei de Biossegurança de 2005 jogou por terra a obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental, que deveriam ser conduzidos pelo Ibama, pois o enquadramento como agente de alteração ambiental dava amparo na Constituição Federal e na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n. 6938/1981), bem como o poder de veto, por parte da Anvisa e do Ibama, foram retirados da lei.

As decisões da CTNBio passaram a ser “vinculantes”, ou seja, na prática as recomendações da Comissão adquiriram poder de lei. Como agravante, o eventual veto previsto no Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), formado por ministros de pastas envolvidas com o tema, nunca se cumpriu, até porque este Conselho reuniu-se poucas vezes, somente nos primeiros anos da Lei de 2005. As recomendações “técnicas” pela aprovação de transgênicos pela Comissão adquiriam status de imposição política, sem nenhum espaço para o contraditório. 

Em 2003, os Professores Rubens Nodari e Pedro Guerra já haviam alertado:  “As biotecnologias modernas são ferramentas de grande potencial de reprogramação dos seres vivos. Contudo, o maior problema na análise de risco destes organismos gerados pela biotecnologia é que seus efeitos não podem ser previstos em sua totalidade. Os riscos à saúde humana incluem aqueles inesperados, alergias, toxicidade e intolerância. No ambiente, as consequências são a transferência lateral de genes, a poluição genética e os efeitos prejudiciais a organismos não-alvo. O princípio da equivalência substancial, até agora utilizado, deveria ser abandonado em favor de um [estudo] cientificamente embasado. Com a aprovação em janeiro de 2002 do Protocolo Internacional de Biossegurança, o princípio da precaução foi estabelecido como básico e a rotulagem tornou-se obrigatória. A percepção pública obriga empresas e cientistas a um maior uso da ciência na análise de risco antes do consumo destes alimentos”.

Mudanças posteriores na legislação, por meio de Instruções Normativas da própria CTNBio, flexibilizaram ainda mais a liberação de transgênicos, reduzindo exigências ambientais e validando análises predominantemente baseadas em estudos das próprias empresas, com amostragens inadequadas e insuficientes, sem contar a ausência de plano de monitoramento, que deveria ser realizado por setor independente, e de estudos quanto à avaliação de riscos. Avançou, além disso, o plantio de OGMs em zonas de amortecimento de Unidades de Conservação, em Áreas Prioritárias para a Biodiversidade e contaminação de sementes crioulas em Terras Indígenas e territórios de comunidades tradicionais. Entre tantos agravantes, foi  alterado para menos o quórum mínimo para decisões da CTNBio, de maneira a assegurar maioria permanente de votos favoráveis à liberação de OGMs. 

Totalitarismo tecnológico, oligopólio de sementes geneticamente modificadas e as liberações comerciais de culturas transgênicas

Segundo Sílvia Ribeiro, jornalista e ativista uruguaia do Grupo ETC, o oligopólio mundial das empresas produtoras de transgênicos é formado por Bayer-Monsanto, Corteva, Syngenta e BASF, que controlariam 99% dos cultivos transgênicos, além de dois terços da produção global de agrotóxicos e mais da metade de todas as sementes comerciais no mundo. 

No caso do Brasil, passado este período pelo menos até meados de 2024, com base nas informações da própria CTNBio, poderíamos trazer aqui o quantitativo de liberações (Quadro 1), disponível na página eletrônica do colegiado. Os resultados apresentados, demonstram que entre as 141 culturas vegetais comerciais liberadas entre 2005 e 2024 em diferentes eventos (herbicidas, inseticidas, etc.) separados ou combinados, a maioria corresponde a milho transgênico (74 eventos), seguido de algodão (25), soja (22), eucalipto (10), cana-de-açúcar (7), farinha de trigo (2) e feijão (1). O trigo transgênico foi aprovado pela CTNBio, em 2023, porém não consta no quadro apresentado pelo sítio-e do Colegiado.

Quanto às empresas detentoras de transgênicos liberados comercialmente, cabe destacar a Monsanto com 37 (19 de milho, 11 de algodão e 7 de soja), e a Bayer, que incorporou a Monsanto, com 10 (seis de algodão, três de soja e uma de milho), somando-se as duas possuem 47 eventos transgênicos, praticamente ⅓ do total, com eventos em sua maioria herbicidas combinados. 

Neste período, a Embrapa somente teve dois registros de transgênicos, sendo um feijão, em 2011, tolerante a um tipo de vírus, e outro com soja, em 2009, em parceria com a BASF, tolerante a herbicidas. Ou seja, a principal empresa brasileira, que defendia esta tecnologia para que a mesma fosse dominada pela ciência brasileira, só teve o desenvolvimento e a aprovação de dois eventos há pelo menos 15 anos, e nada mais a partir de 2011. 

Quadro 1. Resumo Geral de Plantas Geneticamente modificadas aprovadas para Comercialização até 17 de julho de 2024, pela CTNBio.

Cultura GM Quantidade de eventos transgênicos Tipos de eventos*
Milho 74 10 Herb., 64 outros ou combinados
Algodão 25 06 Herb., 19 outros ou combinados
Soja 22 12 Herb.; 10 outros ou combinados
Eucalipto 10 05 Herb., 10 outros ou combinados
Cana-de-açúcar 7 07 Inseticidas
Farinha de trigo 2 01 herbicida e combinado
Feijão 1 Resistente ao Vírus do Mosaico dourado do feijoeiro
TOTAL 141 41 herb.; 100 outros ou combinados

Informações CTNBio (julho de 2024) * = Combinados, ou piramidados, podem ter ação conjunta como inseticidas, herbicidas, tolerantes à seca, aumento do crescimento, etc.

O crescimento do uso de agrotóxicos em 300%, em 20 anos, e 408%, em 25 anos! 

Segundo dados do Ibama, o uso de agrotóxicos no Brasil aumentou cerca de 300% no uso destes produtos, entre os anos de 2005 e 2024, e alcançou 408% entre 2000 e 2024. No ano de 2024, a 432.666 toneladas (52,4%) dos agrotóxicos corresponderam a herbicidas, 148.381 toneladas (18%) a fungicidas e 100.721 mil toneladas (12%) a inseticidas o que indica que estes produtos não podem ser  denominados pesticidas ou praguicidas, pois plantas eventualmente indesejáveis, pelo agronegócio, não são pestes ou pragas. Os cinco estados brasileiros que mais utilizaram agrotóxicos em 2024 foram: Mato Grosso (205,5 mil toneladas, ou 20% dos agrotóxicos usados em todo o país); São Paulo (115,4 mil toneladas); Rio Grande do Sul (88,9 mil toneladas); Paraná (79,2 mil toneladas); e Goias (71,9 mil toneladas). 

Também cabe destacar que em 2024, entre os 10 (dez) ingredientes ativos (IA) mais vendidos no Brasil, que correspondem a 69% do valor total de 826 mil toneladas, 7 (sete) deles são proibidos na União Europeia. Entre os 10 IA mais comercializados, os herbicidas correspondem a 6 (seis) deles, despontando o glifosato em primeiro lugar, com 28% do total comercializado em 2024.   

Quadro 2. Os 10 ingredientes mais vendidos no Brasil em 2024

Apesar do valor de 826 mil toneladas de agrotóxicos no ano de 2024, podem ser adicionados a este valor cerca de 20% a 25% de agrotóxicos não contabilizados, decorrentes de contrabando, segundo o Ministério Público de São Paulo, com alguns produtos proibidos no Brasil, sendo o caso do herbicida Paraquat. Ou seja, existe um enorme conjunto de venenos agrícolas não registrados oficialmente, mas estimados por órgãos de controle, o que significa que já devemos estar beirando 1 milhão de toneladas de ingredientes ativos de agrotóxicos a cada ano. Em nível mundial, o Brasil é o maior mercado de venda de venenos agrícolas, representando valores de 13 a 20 bilhões de dólares anuais, beneficiando, sobretudo, meia dúzia dos maiores oligopólios de venda de agrotóxicos (Bayer, Syngenta, Basf, Corteva, UPL e FMC).

E a produção de alimentos?

Ao contrário do que era propalado, não ocorreu melhoria na qualidade dos alimentos, principalmente em relação ao alegado arroz dourado, geneticamente modificado para a síntese de β-caroteno, molécula precursora da vitamina A, que tampouco ganhou interesse das indústrias e nem teve comprovação de que teria vantagens em relação às outras variedades de plantas alimentícias de diferentes espécies não transgênicas.

No que se refere ao plantio de grãos transgênicos, a soja desponta com mais de 95% sendo GM, porém não há valores referenciais seguros, e o controle deveria ser de responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). 

Como agravante, a contaminação dos recursos genéticos tradicionais compromete a oferta e garantia de sementes não modificadas. Isto coloca em riscos a produção orgânica e agroecológica, assim como a segurança e a soberania alimentar e nutricional.

O desenvolvimento da área de produção de soja no Brasil é tamanha que, entre as 27 unidades da federação, 11 estados têm a soja como principal produto de exportação, A maioria dos outros estados brasileiros apresenta também produtos primários como item principal de exportação, como minério de ferro, aço, petróleo, açúcar, combustíveis, madeiras da Amazônia, alcançando no total cerca de 90% dos territórios da República com a liderança de matéria prima e/ou commodity (Brack e Mosmann, 2025, pg 111). Esta profunda dependência de exportação de commodities gera expansão da escala de produção, para compensar a ausência de valor agregado dos produtos.

O agronegócio segue produzindo para exportar, como mostra a Figura 3, não sendo necessariamente alimentos. Os cultivos de soja e milho, em sua maioria transgênicos, são destinados em grande parte para a exportação, com grãos utilizados para alimentar animais confinados, em outros continentes. 

Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), por meio de seus relatórios mensais e anuais de produção de grãos, em um período de meio século, desde 1976, tivemos no Brasil um crescimento em 597% da área de monocultivos de soja, enquanto as áreas de produção de arroz e feijão, alimentos básicos dos brasileiros, reduziram-se, respectivamente, em 74% e 42,7% (Quadro 3), ao mesmo tempo em que a população do país praticamente dobrou no mesmo período. Não raramente, o país tem que importar arroz e feijão, enquanto incrementa a substituição das áreas de alimentos para humanos por commodities (soja e milho), destinadas a alimentar animais confinados (Figura 2).  

Quadro 3. Áreas de produção de grãos no Brasil , em safras de 1976/77; 2024/25 e 2025/26, em milhões de toneladas. 

 Safra/Período

 

 1976/77  2024/25  2025/26 Evolução no Período 1976/77 a 2025/26
Culturas Hectares Hectares Hectares (%)
FEIJÃO 4.538.700 2.705.600 2.600,600 -42,7%
ARROZ 5.992.300 1.747.700 1.559.900 -74%
TRIGO 3.153.300 2.546.400 2.318.300 -26%
SOJA 6.949.000 47.637.200 48.434.400             + 597%
MILHO 11.797.300 21.679.700 22.525.600 +90,9%

 

 Quadro 4. Estimativa de produção de grãos no Brasil, entre as safras de 2024/25 e 2025/26, em mil toneladas.

Cultura 2024/25 2025/26
ARROZ 12.757,7 10.914,6
FEIJÃO 3.059,9 2.966,1
MILHO 141.157,6 138.448,2
SOJA 171.480,5 177.985,0
TRIGO 7.873,4 6.904,8

Com base no Quadro 4, podemos verificar que a produção de feijão é de 1,7% da quantidade total de produção de soja. Em relação à quantidade de arroz, este percentual é de 6,1% da produção de soja. Esta situação, ao contrário dos valores de expansão contínua de produção de soja, a redução da produção de arroz e feijão, seja em área ou em toneladas de grãos, faz com que o Brasil seja obrigado a importar arroz e feijão para garantir a segurança alimentar da população.

Conclusão

Entre os 141 eventos transgênicos liberados comercialmente no Brasil, até meados de 2024, tem o milho com mais da metade (74), apesar de ser a segunda cultura em área de plantio (22 milhões de hectares), atrás da soja (48 milhões de hectares), tem 22 eventos transgênicos.

As monoculturas de exportação, com duas culturas transgênicas em destaque (milho e soja) esgotam o solo, fizeram aumentar o uso de agrotóxicos em 300% em 20 anos a partir de 2005. Entre os dez agrotóxicos mais usados no Brasil, que correspondem a 69% do total de produtos usados no país, sete estão proibidos na União Europeia

Não há solução de agricultura que garanta a saúde, a segurança e a soberania alimentares, neste modelo de dependência e artificialização interna (plantas geneticamente modificadas), externa (monoculturas quimicodependentes) e divisão internacional do trabalho (onze estados cujo principal produto de exportação é a soja), dominado por um oligopólio de seis empresas transnacionais que controlam sementes transgênicas, associadas ao uso de agrotóxicos, para alimentar animais, enquanto diminuem as áreas de plantios de alimentos para seres humanos, em 42% para feijão e 74% para o arroz nos últimos cinquenta anos.

Necessitamos de inversão de investimentos, com massivo apoio à agroecologia, à agricultura familiar e zero financiamento para as monoculturas, o máximo de impostos para os agrotóxicos Caminhos para recuperação dos sistemas ecológicos com sociobiodiversidade: restauração dos sistemas ecológicos e a interrupção de qualquer financiamento para a expansão das monoculturas, como infelizmente vem ocorrendo via Plano Safra e financiamento de bancos às monoculturas transgênicas dependentes de alta carga de agrotóxicos e outros insumos. A transição depende também de pesquisas e extensão, além de instituições de pesquisa que tratam destes temas para recuperar os sistemas ecológicos e a sociobiodiversidade.

É necessário que se interrompa o financiamento às monoculturas quimicodependentes, sobretudo o chamado Plano Safra, com recursos públicos voltados em grande parte para as grandes lavouras convencionais, em especial a soja entre 2025/26, com aportes de 516 bilhões de reais em forma de juros subsidiados pelo governo federal. Por outro lado, devemos cobrar o Programa Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos, invertendo o investimento, principalmente aplicando-se em agroecologia e fortalecendo o Programa Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, com o banimento dos biocidas agrícolas sintéticos, dominados por empresas transnacionais do agronegócio.

O Brasil, como a maioria dos demais países do Cone Sul ou Sul Global, possui um enorme manancial de alimentos nativos, com um patrimônio resguardado e cultivado por povos indígenas e tradicionais, por meio de milhares de plantas alimentícias e de outros usos com manejo sustentável de nossos recursos biodiversos (medicinais, fibras, madeira, lenha, cosméticos, tintoriais, melíferas, artesanato, etc.) negligenciados pelo círculo vicioso das monoculturas e demais commodities. Lembremos que este modelo insustentável foi um dos principais responsáveis pelo PL da Devastação, agora transformado em uma anticonstitucional Lei 15.190/2025 que visa o fim do Licenciamento Ambiental.

A mudança necessária, em dar espaço devido às sementes crioulas ou não transgênicas, só se tornará realidade com o maior envolvimento da sociedade e comprometimento do governo e demais agentes públicos, na busca da soberania alimentar sociobiodiversa, associada a cada bioma do Brasil. A luta também inclui o trabalho digno no campo e na cidade, com Reforma Agrária e no controle real destes venenos em nossos alimentos e na água (rastrear a garantia da não existência de resíduos de agrotóxicos), preservando a saúde de todos contra produtos que representem riscos à vida saudável, diversa e digna para todos os seres vivos.

Município de Ipê, RS


Fonte: Via Biodiversa

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