A imagem acima é um extrato de um conjunto de anúncios publicados no último dia 25/06 na seção de classificados do jornal Folha da Manhã. E o conteúdo deste material lança um pouco mais de luz num processo que até recentemente corria de uma forma bem menos, digamos, documentada.
Mas ao ler o conteúdo das convocações feitas por um escritório de advocacia em nome da “Porto do Açu Operações S/A” para que um determinado número de condôminos se manifestem em termos de exercer o seu direito de preferência sobre a compra/venda da quota parte de um determinado imóvel, que suponho estar localizado na área desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) para a implantação do Distrito Industrial de São João da Barra, algumas questões surgem em minha mente:
1. Por que é a “Porto do Açu Operações S/A” quem está intimidando condôminos, e não a Codin ou a LL(X) Açu?
2. De que forma a “Porto do Açu Operações S/A” se tornou parte interessada deste processo? É que se são desapropriadas, em tese Codin repassou as quotas partes desse condomínio para a LL(X) Açu. Ou não?
3. O que acontecerá se um dos condôminos citados decidir exercer o direito de compra da quota parte do imóvel para o qual está sendo citado?
4. E no meio desse imbróglio todo, onde anda a Codin que não se manifesta e permite que a “Porto do Açu Operações S/A” o faça?
O interessante é que essa “intimação” ocorreu justamente num período em que vários proprietários que se sentem lesados no processo de vendas de suas terras para a LL(X) começaram a se mobilizar para anular os contratos de gaveta que assinaram em troca de valores bem aquém do que suas terras no V Distrito valem atualmente no mercado. Pode ser até coincidência, mas não deixa de ser curioso.
