Tragédia de Mariana: sob pretexto de liberar FGTS, Dilma Rousseff age rápido para transformar rompimento de barragens em “desastre natural”

Eu efetivamente não estou entre aqueles que depositam qualquer expectativa positiva no governo de Dilma Rousseff. Mas tenho que confessar que fiquei surpreso ao verificar no Diário Oficial da União (Aqui!) como a presidente da república decidiu enfrentar os problemas causados pelo rompimento da barragem da Mineradora Samarco (Vale + BHP Billiton) em Mariana!

É que como mostra o extrato do DOU do dia 13/11/2015 (exatos 8 dias após o incidente em Mariana), Dilma Rousseff decidiu promulgar um decreto (o Decreto 8.572/2015) para alterar o artigo 2 do Decreto Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamentou o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispôs sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 

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E o que diz esse novo decreto? Que o rompimento de barragens passa a ser considerado como “desastre natural“!

As consequências desse “jeitinho” para liberar o FGTS dos moradores das áreas afetadas pelo derrame de dejetos tóxicos vindos das barragens da Mineradora Samarco (Vale + BHP Billiton) podem ir muito além da liberação dos recursos, e certamente serão considerados pelos advogados da empresa diante das pesadas multas que virão por causa das perdas ambientais e sociais que estão correndo em Minas Gerais e no Espírito Santo.

O mais grotesco dessa situação é que são os moradores por meio do uso dos parcos recursos amealhados no FGTS é que estão sendo colocados na linha de frente da recuperação econômica de suas próprias vidas, quando o correto seria exigir que a Vale e a BHP Billiton desembolsassem imediato os fundos necessários para tanto, já que são as donas da Mineradora Samarco.

 

14 comentários sobre “Tragédia de Mariana: sob pretexto de liberar FGTS, Dilma Rousseff age rápido para transformar rompimento de barragens em “desastre natural”

  1. VSa se trata de um imbecil mau intencionado! A lei do FGTS não versa sobre crimes ambientais. Foi uma medida para viabilizar o mínimo de subsistência econômica da população atingida.
    Seja honesto consigo mesmo!
    Se pretende prestar um serviço digno ao povo do Vale do Rio Doce, fale dos deputados de MG que arquivaram a CPI das mineiradoras, tendo recebido milhares em doações dessas empresas.

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    • Olha, Sandro, creio que essa adjetivação sua apenas confirma o que eu disse na postagem. Em relação à CPI das mineradoras e o papel do financiamento das campanhas políticas, tenho que te lembrar que o governador Fernando Pimentel recebeu um bom dinheiro da Vale para sua campanha. Será que sou um imbecil mau intencionado ao te lembrar disso? Mas continue lendo o blog, pois todos os leitores são bem vindas.

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  2. Boa tarde, Marcos! Eu li sobre essa alteração do Decreto e não acreditei, achei que fosse uma montagem para atacar a presidente. Não acreditei pelo absurdo que isso representa para a responsabilização da Samarco pela tragédia. Enfim, parabéns pela postagem, é realmente lamentável.

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    • Veja Nikaelly, existe juristas que apoiam a decisão da presidente Dilma Rousseff de viabilizar o saque do FGTS inserindo essa situação específica em Mariana como “desastre natural”. Eu que não sou jurista tendo a acreditar que existiriam outras formas de se viabilizar esse saque, e o uso do conceito de “desastre natural” para esse e outras casos assemelhados que ocorram no futuro certamente promete causar mais confusão do que solução. E também sou contra que os atingidos pelo derrame tóxico da Samarco sejam ainda obrigados a usar o seu FGTS para arcar com a recuperação de suas vidas. E esse para mim é o principal ponto a ser observado. Que a Vale e a BHP Billiton paguem tudo e logo.

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  3. Concordo que a obrigação é da samarco. Mas sabemos que nosso judiciário é lento e uma briga dessa pode se arrastar por anos. Se resolver rápido, ótimo. Mas acho válido que a pessoa tenha a opção de sacar. Cabe a ela a decisão. Vai da necessidade, ou até mesmo desespero de cada um. Pior seria o cara não ganhar nada na justiça e não poder usar seu FGTS, ficando em uma situação delicada. Não é o melhor dos mundos, mas acho que o executivo agiu certo tendo em vista o péssimo serviço do judiciário.

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    • Quirino, respeito a sua opinião, mas discordo. No Brasil quando as corporações querem, tudo é possível. Por que então são os moradores de Bento Rodrigues que têm de arcar com as consequências da negligência da Samarco? Me parece que o uso do FGTS acaba penalizando quem já perdeu tudo.

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      • Usar o fgts penaliza sim. Mas penaliza mais se a justiça demorar e a pessoa não puder usar o fgts, ou seja, a pessoa ficar à mercê de um processo decidir a seu favor no nosso abarrotado judiciário. O cidadão usa o fgts e o mesmo é recomposto quando obtiver ganho na justiça.

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  4. Com todo respeito, qual a sua formação? Digo isso porque decreto é uma norma jurídica e como tal deve ser interpretada. Se juristas as vezes tem dificuldade em interpretar imagina um leigo. Não se pode analisar isoladamente um artigo. Essa norma tem caráter especial, caso não saiba, não pode ser utilizada como argumento frente outra norma especial.
    Assim, não se preocupe, responsabilidade ambiental possui norma especial, esse artigo criado pelo decreto não terá qualquer influencia.
    Ademais, aplica-se a teoria do risco integral em se tratando de responsabilidade civil por dano ambiental, assim, nem “desastre natural” retira a responsabilidade do poluidor.
    Por fim acho que deveria refletir, um blog é um veículo de informação, não custa muito se informar melhor antes de propagar algo errado.
    Abs

    Bruno

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    • Bruno, por favor leia a minha postagem de novo, pois acho que você não entendeu o que eu escrevi. E lamento, mas não sou a única pessoa que notou o principal problema deste decreto, qual seja, colocar as vítimas para usar seu FGTS para recolocar suas vidas nos trilhos, enquanto a Vale e a BHP permanecem objetivamente impunes. Mas pode deixar que eu tenho muito cuidado com que posto. Porém, se o que eu tenho a falar não te agrada, lamento.

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  5. Pingback: Samarco (Vale+BHP Billiton) destroem e os trabalhadores que se virem com seu FGTS? É essa a sua resposta, Dilma? | Blog do Pedlowski

  6. Anyway, questão de ponto de vista. Mas ambos pensando no melhor para os já penalizados pelo desastre. Entendo e acho extremamente válido seu argumento. Mas só concordaria se nosso judiciário fosse ágil o suficiente. Concordo que esse é o ideal. Como não temos o ideal, acho válido o saque do FGTS.

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  7. Como o judiciário é lento… mas promulgar um decreto mudando a lei de fundo de garantia, (nosso dinheiro – de todo trabalhador do setor privado..) muito rapidamente, é muito ágil… e sem alardes… Acho que pode ser sim mais ágil em se tratando de uma questão que não gera dúvidas quanto à responsabilização. À propósito, será que o governo pode honrar o compromisso do fundo de garantia com todos os trabalhadores?

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  8. Somente espera-se que este decreto, que passa a vigorar a partir de sua data de promulgação, não seja retroativo, ou seja, não contemple a recente tragédia. A questão é exatamente o caráter que terá no julgamento da responsabilidade da SAMARCO, justamente nos processos jurídicos que terão por vir… “that is the question”… como o próprio Marcos já pontuou… Não nos enganemos… este NÃO é um governo que defende a classe trabalhadora privada, e as indústrias sérias que realmente sustentam este nosso “amado país”..

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    • “Como o judiciário é lento… mas promulgar um decreto mudando a lei de fundo de garantia, (nosso dinheiro – de todo trabalhador do setor privado..) muito rapidamente, é muito ágil”

      Você embolou as coisas. O judiciário é lento. E não é ele que faz decreto. O decreto é do executivo. Se fossem esperar o legislativo fazer lei também não seria rápido. É importante saber a diferença entre os 3 poderes e quais a funções de cada um.

      E a lei vai retroagir sim. Els retroage para beneficiar. Só não retroage quando penaliza.

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