Pedidos em alegações finais foram feitos em uma ação penal, movida em 2011, e uma ação civil pública, em 2019
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais – em ação penal e ação civil pública – contra a Petrobras, por causar inúmeros danos ambientais, no funcionamento da Refinaria Duque de Caxias (Reduc), ratificando, assim, o pedido de punição, feito em sede de ação penal e ação civil pública. Nas alegações finais da ação penal, o MPF pede a condenação da Petrobras e de dois gestores, por causar poluição ambiental em sua atividade empresarial, em diversos momentos: a partir do ano 2010, ao Rio Iguaçu, à Baía de Guanabara, e ao manguezal que margeia ambos, mediante depósito irregular de efluentes líquidos contendo resíduos com óleos, graxas, fenóis, nitrogênio amoniacal e sólidos sedimentáveis, em níveis superiores aos permitidos pelas normas do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e resoluções ambientais.
Os danos ambientais reportados na ação penal não são fatos isolados e refletem apenas uma fotografia de um quadro mais complexo que envolve múltiplas irregularidades ambientais identificadas ao longo do tempo no parque industrial da Reduc, o que justificou o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 5014835-18.2019.4.02.5118, ante o descumprimento parcial de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado em junho de 2011, a postergação indefinida do cumprimento de exigências fixadas nas licenças ambientais e a poluição em patamares superiores aos aceitos pela legislação ambiental existente”, detalha o MPF.
Nas alegações finais da ação civil pública, o Ministério Público Federal requer que a estatal repare os danos causados pela falha na U-3350 em novembro de 2015 por meio da elaboração de planejamento organizacional acerca da atividade produtiva, interrupção de processos emissores de gases ácidos e atualização das medidas previstas no Plano de Emergência de Parada das Unidades de Recuperação de Enxofre PE-4AD-00479-0, além disso, repare os danos morais coletivos causados por meio da implementação de projetos socioambientais e voltados à saúde no valor de R$ 40 milhões, a serem estabelecidos em conjunto com as comunidades afetadas, sobretudo a de Campos Elíseos, em Duque de Caxias, com a participação obrigatória do MPF.
Já o Estado do Rio de Janeiro e o Inea devem deixar de celebrar compromissos com a Petrobras, sobre a Reduc, que posterguem o devido atendimento das obrigações já descumpridas no TAC nº 006/2011, bem como fiscalizem permanentemente a Reduc, aplicando a legislação ambiental. Devem ainda reparar os danos causados pela omissão na fiscalização por meio do aporte de recursos para a implantação de projetos destinados ao tratamento de saúde da população afetada, mediante prévio diálogo com a comunidade local e com as universidades.
“Constatou- se que a Petrobras se caracterizou ao longo desses anos como uma empresa poluidora contumaz, enquanto o Inea e o Estado do Rio de Janeiro abusaram da leniência, no enfrentamento dos graves danos ambientais causados pela empresa ré na atividade da Reduc, que seguiu adotando limites de poluentes superiores aos aceitos, a despeito das regras e diretrizes fixadas pelo órgão ambiental estadual. Assim, a atividade econômica da refinaria prossegue sem a efetiva superação dos problemas constatados, a par dos riscos ambientais e sanitários evidenciados”, ressalta o Ministério Público Federal.
Ação Penal – 0810735-07.2011.4.02.5101
Ação Civil Pública – 5014835-18.2019.4.02.5118
Excelente ação! O povo de Duque de Caxias e da Baixada Fluminense.bem como de algumas áreas limítrofes da cidade do Rio de Janeiro precisam ser reparados e ter danos motivados pela ação da REDUC e do Polo Petroquímico. Isso significa, no mínimo, uma política específica de saúde para quem mora no entorno do Polo e estudos que embasem essas políticas, realizados em conjunto com os movimentos sociais locais e com o acompanhamento do MPF.
Parabéns ao MPF Baixada Fluminense
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