Escondidas sob o discurso da proteção da biodiversidade, grandes empresas avançam sobre territórios de uso comum, convertem a natureza em ativo e desterritorializam comunidades tradicionais
Uma nota publicada no “Portal Portuário” anuncia a criação da Rede Brasileira de Reservas Privadas (RBRP), uma iniciativa que, à primeira vista, se insere em uma agenda amplamente legitimada — a conservação ambiental e o cumprimento de metas globais de biodiversidade. No entanto, em uma rápida leitura crítica encontramos fortes tensões entre essa agenda e os modos de vida de comunidades tradicionais, especialmente quando a proteção ambiental é apropriada por grandes corporações como instrumento de reorganização territorial.
Desta forma, a criação da rede liderada por empresas como Vale, Suzano e Reservas Votorantim deve ser situada no contexto mais amplo da financeirização da natureza e da crescente centralidade dos chamados “serviços ecossistêmicos”. Nesse quadro, a conservação deixa de ser apenas um imperativo ético ou ecológico e passa a ser também um ativo estratégico, com valor econômico, reputacional e geopolítico. O problema não está necessariamente na conservação em si, mas na forma como ela é territorializada e governada, muitas vezes seguindo a lógica corporativa.
Historicamente, processos de criação de áreas protegidas — inclusive públicas — já foram associados à expulsão ou marginalização de populações locais. O que se observa agora é uma reconfiguração desse fenômeno: a privatização da conservação. Quando grandes empresas passam a gerir extensas áreas “protegidas”, frequentemente em regiões onde há ou houve usos comunitários, abre-se espaço para processos de desterritorialização mais sutis, porém igualmente impactantes. Comunidades que dependem desses territórios para práticas como pesca artesanal, extrativismo ou agricultura de subsistência podem ser excluídas em nome de uma racionalidade ambiental que não reconhece seus modos de vida como compatíveis com a conservação. Coincidentemente ou não, isso é o que assistimos nas disputas envolvendo o acesso e uso dos recursos pesqueiros na Lagoa de Iquipari que foi sutilmente incorporada à fazenda particular que o Grupo EBX comprou para transformar na RPPN Caruara.
Esse ponto é crucial: muitas comunidades tradicionais são, historicamente, agentes de conservação dado que seus sistemas de uso comum (baseados em regras consuetudinárias e conhecimentos locais) frequentemente garantem a manutenção da biodiversidade. No entanto, a lógica corporativa tende a deslegitimar esses saberes, substituindo-os por modelos técnicos e gerenciais que privilegiam métricas, certificações e padrões internacionais. Assim, o que se apresenta como “proteção da natureza” pode, na prática, significar a substituição de um regime de uso coletivo por um regime de controle privado.
Além disso, há uma dimensão política importante. Empresas com histórico de impactos socioambientais significativos passam a ocupar um lugar de protagonismo na governança ambiental. Isso na prática funciona como estratégia de “greenwashing”, e também como mecanismo de reconfiguração de poder: ao se posicionarem como guardiãs da biodiversidade, essas corporações ampliam sua legitimidade pública e sua capacidade de influenciar políticas ambientais. A governança “colaborativa” mencionada no texto pode, nesse sentido, mascarar assimetrias profundas entre atores corporativos e comunidades locais.
Outro elemento relevante é a articulação com agendas globais, como o Marco Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal. Embora essas metas sejam importantes, sua implementação pode reforçar dinâmicas de cima para baixo, em que compromissos internacionais são traduzidos em intervenções territoriais sem a devida participação das populações afetadas. A padronização de práticas de conservação em escala global tende a ignorar especificidades locais, favorecendo soluções que são mais facilmente mensuráveis e reportáveis — algo que se alinha bem com a lógica corporativa, mas nem sempre com a justiça socioambiental.
Portanto, a iniciativa da criação da RBRP deve ser analisada a partir de uma tensão central: entre conservação e justiça territorial. A proteção ambiental não é neutra; ela envolve disputas sobre quem decide, quem se beneficia e quem arca com os custos. Quando a conservação é apropriada por grandes empresas, sem mecanismos robustos de participação e reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais, há o risco de que ela se torne mais um vetor de expropriação.
Uma abordagem mais equilibrada exigiria, no mínimo, o reconhecimento dos territórios de uso comum, a garantia de consulta prévia, livre e informada, e a incorporação efetiva dos conhecimentos tradicionais na gestão ambiental. Sem isso, iniciativas como a RBRP podem acabar reforçando uma lógica em que a natureza é protegida, mas à custa da exclusão daqueles que historicamente a preservaram.
Em última instância, há um risco evidente — e difícil de ignorar — de que estejamos diante de uma situação em que a “raposa passa a tomar conta do galinheiro”. Quando corporações com histórico de forte impacto ambiental e territorial assumem o protagonismo na definição, gestão e legitimação de áreas de conservação, cria-se um cenário de potencial conflito de interesses estrutural. A mesma racionalidade que orienta a expansão de empreendimentos extrativos ou monoculturas em larga escala passa a moldar os critérios de proteção ambiental, o que pode resultar em formas seletivas e estratégicas de conservação — aquelas que não confrontam, e por vezes até compensam, os danos gerados em outros territórios. Nesse arranjo, a conservação corre o risco de deixar de ser um fim em si mesma e tornar-se um instrumento de gestão de imagem, compensação ambiental e controle territorial, frequentemente à revelia — ou em detrimento — das comunidades que historicamente cuidaram desses espaços.
