STJ julgará nesta terça-feira (16) dois pedidos de trancamento do processo criminal sobre o rompimento da barragem em Brumadinho

Familiares de vítimas fatais viajarão até a capital federal para mais uma sessão de julgamento que pode invalidar as ações penais que tratam dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem I na mina do Córrego do Feijão.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formada pelos ministros Carlos Pires Brandão, Rogerio Schietti Cruz, Sebastião Reis Júnior, Og Fernandes e pela Desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, iniciará nesta terça (16/06) o julgamento de dois recursos impetrados pelas defesas de quatro réus do processo que apura a responsabilidade criminal de pessoas físicas e jurídicas do rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho. Esta mesma turma já julgou improcedente o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman

Um desses recursos tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto o outro foi impetrado em nome de três engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior.

As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, sobre o gatilho que provocou o rompimento da barragem, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020. O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos seguidos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

Em 11 de março de 2026, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6a Região (TRF6), formada pela desembargadora Luciana Pinheiro Costa, contando também com os desembargadores federais Flávio Boson Gambogi, Klaus Kuschel e Pedro Felipe de Oliveira Santos, julgou esses mesmos pedidos improcedentes, por unanimidade. Foi contra essa decisão que as defesas recorreram ao STJ.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “a revelação sobre o gatilho não contradiz a acusação. Pelo contrário, a reforça. Não existe razão jurídica apta a sustentar o encerramento prematuro da persecução penal”. Para Jacira Francisca, que perdeu seu filho Thiago Matheus Costa, de 32 anos, no rompimento da barragem, “o processo precisa continuar até que a justiça seja feita, nenhum dos réus pode fugir do banco dos réus”.

Desde 23 de fevereiro de 2026, o processo criminal está em momento crucial: todas as segundas e sextas estão acontecendo as audiências de instrução, sob a condução da juíza federal Raquel Vasconcelos de Lima. Até o momento já foram ouvidas mais de 40 pessoas, entre familiares de vítimas fatais, trabalhadores sobreviventes, moradores das comunidades atingidas, especialistas em geotecnia, funcionários da Vale, entre outros.

Caso o STJ julgue procedentes esses recursos, todos os atos do processo criminal realizados desde janeiro de 2023 serão invalidados, o que significará um enorme prejuízo para aqueles que trabalham e anseiam por justiça.

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