O caso expõe possíveis fragilidades no reconhecimento de títulos estrangeiros e exige que MEC e universidades públicas investiguem quantos diplomas sem o necessário respaldo das autoridades dos países de origem podem ter atravessado o sistema brasileiro
A decisão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) de suspender cautelarmente o reconhecimento de 218 diplomas de mestrado e doutorado emitidos pela Faculdade Interamericana de Ciências Sociais (FICS), do Paraguai, coloca diante do sistema universitário brasileiro um problema que dificilmente poderá ser tratado como episódio localizado. O número de títulos envolvidos em uma única universidade é suficientemente elevado para levantar uma questão inevitável: estamos diante de uma excepcionalidade administrativa ou apenas da parte visível de um problema muito maior?
Segundo a própria Ufal, informações obtidas junto às autoridades paraguaias indicaram problemas graves. A Dirección General de Universidades, Institutos Superiores e Institutos Técnicos Superiores informou que títulos emitidos a partir de 2013 não estariam devidamente registrados, enquanto o Conselho Nacional de Educação Superior do Paraguai (Cones) comunicou que o Instituto Superior Interamericano de Ciencias Sociales (Isics) não possuía ofertas acadêmicas legalmente habilitadas, inclusive de mestrado e doutorado. A Ufal ressalva que a suspensão é cautelar e que os interessados poderão comprovar individualmente a regularidade de seus títulos, razão pela qual não cabe antecipar a conclusão dos processos.
Entretanto, há uma questão institucional que precisa ser enfrentada: como 218 diplomas provenientes da mesma origem chegaram a ser reconhecidos por uma única universidade brasileira sem que os problemas agora apontados pelas autoridades paraguaias fossem identificados anteriormente? A própria Ufal admite em sua nota a possibilidade de ter sido induzida a erro quanto à legitimidade da documentação apresentada. Isso torna indispensável esclarecer quais procedimentos de verificação foram adotados, quais documentos comprovaram a regularidade da instituição e dos cursos e se houve consulta direta às autoridades educacionais paraguaias antes dos reconhecimentos.
Mas seria precipitado transformar a Ufal na única responsável antes de examinar o funcionamento do próprio sistema brasileiro. A Plataforma Carolina Bori, administrada pelo Ministério da Educação, organiza nacionalmente a tramitação dos pedidos, embora a decisão sobre o reconhecimento caiba às universidades. Surge então uma segunda pergunta: o problema decorreu de falhas específicas nos procedimentos internos da Ufal ou estamos diante de uma vulnerabilidade mais ampla de um sistema que pode ter confiado excessivamente na documentação apresentada pelos requerentes sem estabelecer mecanismos suficientemente robustos de verificação diretamente nas fontes oficiais dos países de origem?
Essa distinção é fundamental. Uma coisa é verificar se um processo contém diploma, histórico, dissertação, tese, ata de defesa e demais documentos exigidos. Outra é confirmar junto às autoridades competentes do país estrangeiro que a instituição estava legalmente autorizada a funcionar, que aquele programa de mestrado ou doutorado possuía reconhecimento oficial e que o diploma apresentado efetivamente estava registrado e possuía validade naquele país. Se essa segunda verificação não ocorreu de maneira sistemática, existe uma vulnerabilidade que ultrapassa a Ufal.
Por isso, o Ministério da Educação deveria utilizar a própria base da Plataforma Carolina Bori para realizar um pente-fino nacional. O primeiro passo seria relativamente simples: identificar quantos diplomas provenientes da FICS/Isics foram submetidos a reconhecimento no Brasil, quantos foram deferidos, quais universidades realizaram esses reconhecimentos, em quais períodos e em quais áreas. O mesmo procedimento deveria alcançar outras instituições estrangeiras sobre as quais existam questionamentos formais das autoridades educacionais de seus países.
Esse levantamento permitiria responder a uma questão decisiva. Se a grande maioria desses títulos estiver concentrada na Ufal, será necessário explicar por que aquela universidade se transformou no aparente epicentro brasileiro do caso. Se, entretanto, forem encontrados centenas ou milhares de diplomas semelhantes reconhecidos por diferentes universidades, estaremos diante de algo muito mais grave: uma possível fragilidade sistêmica do modelo brasileiro de reconhecimento de títulos estrangeiros.
Independentemente do resultado dessa investigação, todas as universidades públicas brasileiras deveriam aproveitar o episódio para estabelecer critérios mais explícitos de controle. É necessário criar procedimentos que permitam identificar e rejeitar diplomas provenientes de instituições ou programas sem reconhecimento das autoridades educacionais dos países de origem, preferencialmente mediante consultas a bases oficiais e, quando necessário, comunicação direta com essas autoridades.
Essa precaução também protege quem obteve títulos estrangeiros legítimos. Um pente-fino não deve partir da presunção de que diplomas paraguaios sejam irregulares, mas separar claramente instituições e programas reconhecidos daqueles que eventualmente tenham funcionado sem o necessário respaldo legal. Generalizar a suspeita seria injusto; deixar de investigar diante dos indícios agora existentes seria igualmente irresponsável.
Há ainda uma dimensão que poderá tornar esse caso particularmente explosivo. Diplomas de mestrado e doutorado podem ter sido utilizados para progressões funcionais, adicionais ou retribuições por titulação, concursos e outras vantagens no serviço público. Se forem definitivamente anulados reconhecimentos concedidos a títulos sem validade no país de origem, poderão surgir consequências financeiras e administrativas relevantes. Dependendo da legislação aplicável e das circunstâncias individuais, elas poderão envolver perda de vantagens remuneratórias e, nos casos em que determinado diploma tenha sido requisito indispensável para ingresso ou permanência em cargo público, até questionamentos sobre o próprio vínculo funcional. Isso não significa presumir má-fé dos portadores, pois alguns podem ter acreditado legitimamente na validade dos cursos que realizaram, mas torna ainda mais urgente determinar responsabilidades institucionais e individuais.
Os 218 diplomas identificados somente na Ufal podem, portanto, ser apenas a ponta de um iceberg de dimensões ainda desconhecidas. Antes de concluir que estamos diante de uma falha localizada daquela universidade, precisamos saber quantos títulos da mesma procedência atravessaram o sistema brasileiro e onde foram reconhecidos.
Se o problema estiver concentrado na Ufal, teremos uma grave questão institucional a explicar. Se estiver espalhado por diferentes universidades, o problema alcançará também a arquitetura criada pelo MEC para organizar o reconhecimento de títulos estrangeiros. Em qualquer das hipóteses, já existem elementos suficientes para justificar uma auditoria nacional. Dependendo do que surgir desse pente-fino, poderemos estar diante de um escândalo acadêmico, administrativo e financeiro de grandes proporções. Afinal, talvez os 218 diplomas da Ufal não sejam propriamente o iceberg, mas apenas o ponto em que o sistema universitário brasileiro finalmente colidiu com ele.
