Trabalho escravo no Mato Grosso do Sul: quando a reforma agrária se torna também uma questão de direitos humanos

Casos em duas grandes fazendas de Mato Grosso do Sul mostram que o trabalho escravo contemporâneo não é uma aberração isolada do agronegócio brasileiro, mas parte de um problema estrutural que continua aparecendo nas fiscalizações realizadas no campo

Uma notícia publicada nesta segunda-feira (31) pelo Campo Grande News merece atenção não apenas pelo que revela sobre duas propriedades rurais de Mato Grosso do Sul, mas pelo que diz sobre uma realidade que o discurso triunfalista em torno do agronegócio brasileiro frequentemente prefere deixar fora da fotografia. Duas fazendas, que juntas somam 5.341 hectares, estão sendo objeto de ações para expropriação e posterior destinação à reforma agrária depois que fiscalizações encontraram trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

Uma delas é a Fazenda Carandazal, com 2.091 hectares, localizada em Corumbá, na região de fronteira com a Bolívia. Ali, quatro trabalhadores foram resgatados em fevereiro de 2025, e a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho aponta inclusive histórico de reincidência em infrações trabalhistas. O MPT pede a destinação da propriedade à reforma agrária e R$ 25 milhões em reparação pelos danos causados à sociedade. A outra é a Fazenda Bahia dos Carneiros, de 3.250 hectares, em Porto Murtinho, onde sete trabalhadores foram resgatados em abril de 2025. O dado é particularmente grave: entre eles havia dois adolescentes e três indígenas. Nesse caso, as indenizações requeridas chegam a R$ 8,9 milhões.

Esses casos não deveriam ser tratados como episódios excepcionais protagonizados por alguns poucos proprietários rurais que teriam se desviado das práticas predominantes no campo brasileiro. Os números disponíveis mostram algo bem mais incômodo. Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), somente em 2025 foram registrados 159 casos de trabalho escravo rural no Brasil, envolvendo 1.991 trabalhadores resgatados. Entre as atividades nas quais ocorreram resgates aparecem lavouras, cana-de-açúcar, mineração e pecuária, ou seja, setores diretamente relacionados às cadeias produtivas rurais e ao agronegócio. A pecuária, sozinha, respondeu por 154 trabalhadores resgatados naquele ano.

O Mato Grosso do Sul oferece uma demonstração especialmente clara desse padrão. Em 2025, foram registrados no estado 12 casos e 92 trabalhadores resgatados, com a pecuária concentrando a maior parcela das ocorrências. Mais significativo ainda é observar a série histórica: desde 1995, o estado acumulou 165 casos e 3.335 trabalhadores resgatados. Em 2024, nada menos que 13 propriedades rurais sul-mato-grossenses apareciam na chamada “lista suja” do trabalho escravo do governo federal.

E o problema está longe de ser exclusivamente sul-mato-grossense. A atualização de abril de 2026 da lista nacional acrescentou 169 empregadores ao cadastro, e a criação de bovinos para corte apareceu como a segunda atividade econômica com maior número de novas inclusões, atrás apenas do trabalho doméstico. Portanto, quando casos de trabalho escravo são encontrados em fazendas dedicadas às atividades típicas do agronegócio, estamos diante de manifestações locais de um problema de dimensão nacional.

É justamente por isso que a possível expropriação das duas fazendas de Mato Grosso do Sul possui uma importância que ultrapassa os 5.341 hectares envolvidos. A Constituição brasileira estabelece que propriedades rurais nas quais seja constatada a exploração de trabalho escravo podem ser expropriadas e destinadas à reforma agrária, sem indenização ao proprietário, além das demais sanções cabíveis. O acordo firmado entre Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e Incra procura finalmente dar maior efetividade a esse mecanismo. Há ainda uma dimensão particularmente interessante: os trabalhadores resgatados terão prioridade na distribuição dos lotes provenientes das terras expropriadas.

Há uma lógica poderosa nessa medida. Uma propriedade rural não cumpre sua função social simplesmente porque produz soja, carne, cana ou qualquer outra mercadoria capaz de gerar receitas de exportação. A função social da propriedade envolve também o respeito aos direitos trabalhistas e à dignidade humana. Quando uma grande propriedade produz riqueza utilizando trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, é difícil imaginar demonstração mais evidente do descumprimento dessa função.

Talvez esteja justamente aí uma das discussões que deveriam acompanhar o debate brasileiro sobre reforma agrária. Não se trata apenas de perguntar quem possui a terra e quanto ela produz, mas como essa riqueza é produzida e sob quais relações sociais de trabalho. Afinal, em pleno século XXI, encontrar adolescentes, indígenas e trabalhadores adultos vivendo e trabalhando em condições análogas à escravidão dentro de grandes propriedades rurais não combina muito bem com a imagem de modernidade tecnológica e eficiência que o chamado “agro” construiu para si.

E se uma propriedade somente consegue produzir riqueza violando direitos humanos elementares, talvez a questão não seja saber se ela deve ser destinada à reforma agrária. A pergunta mais apropriada é por que demoramos tanto para fazer cumprir aquilo que a Constituição brasileira já determina.

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