A porta dos fundos dos agrotóxicos: o que quase mil alterações de pós-registro revelam sobre o mercado brasileiro

Atos publicados pelo Ministério da Agricultura em 2026 mostram que produtos já registrados continuam ganhando fabricantes, fornecedores, importadores e novos usos — e revelam uma impressionante predominância da indústria química chinesa

Quando se fala sobre a liberação de agrotóxicos no Brasil, quase toda a atenção costuma se concentrar na quantidade de novos registros concedidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Essa é uma informação importante, mas a análise que realizei dos atos de pós-registro publicados em 2026 mostra que existe outra parte da engrenagem regulatória que permanece praticamente invisível ao debate público. E o que acontece ali está longe de ser meramente burocrático.

Examinei os Atos nº 21, 24, 27, 37, 46, 48 e 53, mantendo o Ato nº 65, publicado em 30 de dezembro de 2025, apenas como referência imediatamente anterior. Somadas as posições numeradas nesses documentos, estamos diante de algo próximo de 970 itens de pós-registro em menos de cinco meses (ver relatório Aqui!). Esse número não representa 970 alterações líquidas, já que existem retificações, cancelamentos e itens posteriormente tornados sem efeito, mas dá uma ideia da escala de uma atividade regulatória que praticamente não aparece no debate público.

O problema começa justamente pela expressão “pós-registro”. Ela parece sugerir que estamos diante de pequenos ajustes administrativos realizados depois que determinado agrotóxico recebeu autorização. A leitura dos atos mostra outra coisa. Por meio desse mecanismo podem ser adicionados fabricantes e formuladores, autorizados novos importadores, incorporados outros produtos técnicos, transferidos registros entre empresas, criadas ou modificadas marcas comerciais e alteradas recomendações de uso. Em determinadas situações, produtos passam a alcançar novas culturas e organismos-alvo e podem sofrer até modificações de dose. Em outras palavras, um agrotóxico pode mudar bastante depois de ter sido registrado sem que isso apareça nas estatísticas de novos registros.

É nesse emaranhado de centenas de decisões publicadas no Diário Oficial  da União que aparece a descoberta que considero mais impressionante. Minha consolidação preliminar identificou aproximadamente 186 ocorrências envolvendo inclusão de fabricantes, formuladores ou manipuladores. Dentro delas aparecem cerca de 130 referências a unidades industriais chinesas, contra aproximadamente 12 indianas. Entre as inclusões estrangeiras cuja origem foi possível identificar, a participação chinesa fica próxima de 88%.

E não se trata simplesmente de escrever “Made in China” sobre um mercado abstrato. Os endereços publicados pelo próprio MAPA conduzem repetidamente a províncias como Jiangsu, Shandong, Hebei, Anhui, Zhejiang e Hubei, justamente áreas onde estão instalados importantes complexos da indústria química chinesa. No Ato nº 27, por exemplo, aparecem sucessivas alterações envolvendo fabricantes localizados em Jiangxi e Jiangsu. Já o Ato nº 46 registra empresas chinesas e indianas sendo incorporadas às cadeias de produtos comercializados no Brasil.

A Índia aparece num distante segundo plano, mas também apresenta uma geografia bastante definida. Boa parte das fábricas identificadas está localizada no estado de Gujarat, particularmente nos polos industriais de Bharuch, Ankleshwar, Panoli e Dahej. O que emerge desses atos, portanto, é uma verdadeira cartografia internacional da indústria de agrotóxicos que abastece o agronegócio brasileiro.

Há outro aspecto que merece muito mais atenção. Um consumidor conhece eventualmente o nome comercial de um agrotóxico, mas dificilmente sabe quem produziu o ingrediente técnico utilizado em sua fabricação. Entretanto, o pós-registro permite que novos produtos técnicos sejam incorporados posteriormente aos produtos formulados. No Ato nº 46, por exemplo, o Clorantraniliprole Técnico CX foi incluído em uma extensa relação que contém Altacor, Premio, Coragen, Vantacor e diversos outros produtos. Uma única decisão administrativa pode, assim, alterar simultaneamente a cadeia de fornecimento de numerosos produtos encontrados no mercado brasileiro.

O mecanismo também permite ampliar o universo agronômico dos produtos existentes. No Ato nº 27 aparecem inclusões de algodão, feijão, milho e trigo e de grupos inteiros de culturas. Em outro caso, a lista acrescentada inclui desde alface, alho e cebola até brócolis, couves, espinafre, morango, mostarda, repolho e rúcula. O mesmo ato registra situação envolvendo inclusão de cultura e de organismos-alvo acompanhada de aumento de dose.

É preciso registrar que os atos também contêm exclusões e cancelamentos. O Ato nº 53, por exemplo, cancela o registro do Lactofen Técnico Sumitomo e exclui fabricantes anteriormente associados ao Bifenthrin Técnico FMC. Portanto, seria incorreto afirmar que toda decisão de pós-registro amplia automaticamente o mercado. O que os documentos demonstram é a existência de um sistema extremamente dinâmico de entrada, substituição, exclusão e expansão de fornecedores, produtos e possibilidades de utilização.

Mas há aqui uma questão política e regulatória que não deveria ser ignorada. Quando centenas de novos registros são liberados, isso eventualmente chega às manchetes. Já quando centenas de alterações posteriores modificam quem fabrica o produto técnico, quem formula, quem importa e onde determinado veneno poderá ser utilizado, tudo aparece pulverizado em páginas e páginas do Diário Oficial, escrito em linguagem burocrática que praticamente impede qualquer acompanhamento sistemático pela sociedade.

Talvez seja justamente aí que esteja a descoberta mais importante deste levantamento. Para compreender o tamanho real do mercado brasileiro de agrotóxicos, não basta contar quantos novos registros o governo concede. É preciso acompanhar o que acontece com esses registros depois que eles entram no sistema.

E o que os atos de 2026 estão mostrando é particularmente revelador: enquanto os olhos permanecem voltados para a porta da frente dos novos registros, existe uma gigantesca engrenagem funcionando nos bastidores, incorporando novos fabricantes, novos fornecedores técnicos, novos importadores e novos usos. Nessa engrenagem, a indústria química chinesa ocupa uma posição absolutamente dominante.

Por isso, depois de examinar conjuntamente esses documentos, eu resumiria o problema de uma maneira bastante simples: o registro é a porta de entrada, mas o pós-registro parece ser uma das principais engrenagens de expansão e reorganização do mercado brasileiro de agrotóxicos.

E talvez esteja na hora de começarmos a olhar com muito mais atenção para aquilo que está entrando por essa porta quase invisível.

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