A matéria abaixo é tão esclarecedora quanto estarrecedora, e tem como mote central a inexistência objetiva de um plano de emergência contra desastres da Mineradora Samarco (Vale+ BHP Billiton) para a área onde estão localizadas suas barragens no distrito de Bento Rodrigues.
O que mais fica evidente nesta matéria do Estado de Minas é uma confluência de prioridade pela obtenção de lucros com a omissão das várias esferas de governo que deviam cuidar para que a atividade de mineração não causasse tantos riscos para a população humana e os ecossistemas influenciados pelo que hoje se transformou no maior desastre ambiental da história da mineração no Brasil.
Há ainda que se lembrar que na inexistência de uma ação organizada da sociedade civil, dos movimentos sociais organizados e das populações prejudicadas pelo incidente causado pela Mineradora Samarco é quase certo que passemos do “para inglês ver” para o “tudo como dantes no Quartel de Abrantes”. É que dados os interesses imbricados entre as corporações mineradoras e o modelo Neoextrativista que impulsiona a economia brasileira neste momento, não há qualquer interesse nos altos círculos para que este incidente seja punido de forma dura e exemplar.
Samarco contratou plano de emergência contra desastres, mas nunca pôs em prática
Empresa especializada diz que Samarco ignorou plano de emergência elaborado em 2009, que poderia ter ajudado a evitar o acidente ou reduzido efeitos da tragédia

A adoção de um plano de emergência, há seis anos, teria salvado a vida de trabalhadores da mineradora Samarco e moradores do distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central, além de evitado a destruição do meio ambiente e os graves impactos na economia mineira e do Espírito Santo. Naquele ano, a empresa RTI (Rescue Training International), com sede em Bragança Paulista (SP), contratada pela Samarco, elaborou um plano estratégico vasto, prevendo a proteção aos funcionários e comunidades, no caso de rompimento de uma barragem, conforme ocorreu com a do Fundão, em 5 de novembro. “O plano de ação nunca foi posto em prática”, lamenta o diretor da RTI, Randal Fonseca.
Segundo Fonseca, especialista em emergência, o programa abrangia unidades do grupo de mineração no Espírito Santo, no Pará e em Mariana. “O documento é muito extenso, não se esgota em 20 páginas, e incluía até o treinamento da população no caso de precisar sair com segurança do local”, explica. “Sei que não foi implementado por uma crise econômica. Depois, foi substituído por outro não tão completo”, acrescenta Fonseca. A proposta incluía ainda obra civil, especialmente com relação aos diques das barragens.
Em 2012, a RTI apresentou novo plano, dessa vez de emergências médicas, com informações complementares, como a retirada de cadeirantes das áreas de risco, mas também foi aposentado pela direção do grupo de mineração. Nesse segundo documento, havia mapeamento da região, mas sob a ótica de emergência médica. O empreendimento, conforme advogados, teria ignorado também o que dispõe a lei federal 12.334, de 20/9/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens.
O trabalho apresentado há seis anos, segundo Fonseca, abrange todos os pontos da gestão numa situação de risco coletivo. “O problema não diz respeito apenas à empresa, mas a todos os envolvidos. Se a empresa conseguiu um alvará (licença de operação), vários órgãos são responsáveis”, acredita.
Sem prática
Em 16 de abril de 2014, a Samarco apresentou à Superintendência Regional do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Região Central Metropolitana (Supram-CM) plano de contingência em caso de risco ou acidentes, especialmente com relação à comunidade de Bento Rodrigues. O documento, para autoridades ouvidas pelo Estado de Minas, “não surtiu efeito prático, sendo feito apenas para inglês ver, e muito diferente do plano de emergência elaborado em 2009, que era mais completo”.
Uma frase do Programa de Ações Emergenciais de Barragens (PAE) da Samarco, a que o EM teve acesso, resumiria bem a responsabilidade da empresa: “A Samarco atua antes que o evento ocorra, para assim evitar possíveis danos ou impactos”.
No documento entregue à Supram, a mineradora diz que “a responsabilidade por avisar e remover as pessoas em risco iminente é da Defesa Civil”. Segundo o tenente-coronel Ronilson Caldeira, da Coordenadoria da Defesa Civil Estadual, porém, é de competência da empresa avisar à população sobre um rompimento no entorno da barragem, local em que os órgãos estaduais não podem chegar com rapidez.
Explicação
A Supram informa que a condicionante “Apresentar Plano de Contingência em caso de riscos de acidentes” foi apresentada no processo da Licença de Operação da Barragem de Fundão, em 2009. No entendimento da gestão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) na época, a condicionante foi cumprida. Contudo, a análise dos estudos de segurança de barragem é competência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O EM não teve resposta do DNPM sobre o assunto.
A Samarco afirma ter um Plano de Contingências, aprovado pelos órgãos competentes. E mais: “O plano foi cumprido pela Samarco, que prontamente mobilizou Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Prefeitura de Mariana e, em conjunto, estão realizando as ações de resgate e auxílio de vítimas do acidente”.
AS FALHAS DA EMPRESA
1) Falta da adoção de plano de emergência para retirar a população de Bento Rodrigues
2) Não houve treinamento da população para reagir a um possível o rompimento de barragem
3) Moradores foram comunicados por telefone logo após o rompimento. Muitos números estavam desatualizados. Só agora a Samarco instala sirenes
4) Empresa não pôs em prática plano de ação emergencial elaborado em 2009, que trata da proteção aos trabalhadores, comunidade, meio ambiente
5) Plano para emergências médicas elaborado em 2012 por empresa contratada foi ignorado
6) Plano de Ações Emergenciais de Barragens, apresentado à Supram no ano passado, é considerado frágil por especialistas e também não foi posto em prática.
FONTE: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/11/24/interna_gerais,710870/samarco-contratou-plano-de-emergencia-para-desastre-mas-nunca-pos-em.shtml
