
O Decreto 45.692/2016 com o qual o (des) governador em exercício do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, enfiou goela abaixo da população fluminense uma inovação que é a calamidade pública causada por caos financeiro reúne uma série de pérolas que atentam ao senso comum.
Entretanto, eu considero que o segundo “considerando” do decreto da calamidade é o mais vexaminoso de todos, na medida em que se baseia numa falácia grosseira (ver imagem abaixo).

Literalmente o que o texto do segundo “considerando” aponta é que houve uma queda na arrecadação no recolhimento do ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo.
Pois bem, o primeiro problema dessa falácia é que já mostrei aqui mesmo neste blog que a Associação dos Analistas de Fazenda do Rio de Janeiro que em 2016 estamos tendo um aumento real no recolhimento de impostos (Aqui!). E os valores recolhidos poderiam ser ainda maiores se desde o (des) governo de Sérgio Cabral, uma série de concessões bilionárias do ICMS não tivesse comprometido a receita associada a este imposto que, pasmem todos, é a principal fonte de renda do Rio de Janeiro.
O segundo problema é que a alegada diminuição no aporte de receita oriundas dos royalties do petróleo realmente ocorreu. Entretanto, o peso dos royalties já vem diminuindo paulatinamente sua importância na formação da receita estadual. Isto ficou ainda mais claro entre 2014 e 2015 (Aqui!).
Em outras palavras, as razões alegadas no segundo “considerando” do Decreto 45.692/2016 não passa de uma falácia. E o que é mesmo uma falácia? A definição que eu utilizo aqui é de que uma falácia é um”pensamento ou discurso que, embora seja errado ou mentiroso, se apresenta como verdadeiro“.
Agora a grande questão que fica é a seguinte: um decreto que se baseia numa falácia não vai ter sua constitucionalidade questionada? Com a palavra a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, sindicatos e movimentos sociais.