Farra fiscal no RJ: ação civil pública abre janela de luz na escuridão

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Nos últimos dias a mídia corporativa fluminense voltou a propalar a necessidade de cortes de pessoal para se equilibrar a situação catastrófica que abala as finanças estaduais do Rio de Janeiro. Essa é uma tática que visa não apenas deixar o funcionalismo em estadual em pânico, mas também, e principalmente, esconder as verdadeiras causas da situação a que se chegou após os (des) governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

Mas hoje recebi uma decisão judicial que tem o primor de abrir uma ampla janela de luz sobre um segredo público: o papel das “generosidades fiscais” promovidas pelo (des) governo do PMDB no caos que está instalado nas contas públicas do Rio de Janeiro.

Abaixo mostro três páginas de uma decisão tomada pela desambargadora Flávio Romano de Rezende em favor da empresas Barcas S/A (melhor dizendo CCR Barcas (Aqui!) que apresentou um recurso contra uma decisão exarada pela 11a. Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro que acatou uma Ação Civil Pública movida para sustar os efeitos do Decreto Estadual 42.897 de 24 de Março de 2011, o qual concedeu 100% de isenção no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Pois bem, interessante notar que o juiz que acatou a Ação Civil Pública (ACP) contra o Decreto 42.897/2011 explicou que o fazia em função do mesmo conceder uma renúncia fiscal que desrespeitava a Lei de Responsabilidade Fiscal em vários aspectos. Entre estes aspectos, o juiz citou a falta de estimativa de impacto orçamentário, a violação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a falta de previsão de medida de compensação. Em outras palavras, o Decreto 42.897/2011 não apenas implicava em renúncia fiscal e era lesivo ao tesouro, mas como também não trazia sequer previsão de qualquer medida de compensação ao tesouro estadual!

Curioso notar que em seu recurso, vitorioso no momento, a Barcas S/A alegou que o Decreto 42.907/2011  tinha caráter universal, o que revogaria qualquer caráter de benefício específico. Eu digo que o argumento é curioso (para dizer o mínimo), pois qual outra empresa no território fluminense foi beneficiada pelos termos  do Decreto 42.897/2011 (Aqui!) (ver reprodução abaixo)?

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Mas mais curiosa ainda é a informação de que a ACP contra o Decreto 42.897/2011 teria caducado porque a isenção de 100% no ICMS devido pela Barcas S/A estaria agora regulada por outro instrumento legal, a Resolução SEFAZ 706/2013.

Pois bem, ao buscar (Aqui!) a citada Resolução SEFAZ 706/2013 encontrei um dado que torna ainda mais escandalosa a situação envolvendo a renúncia fiscal de 100% do ICMS devido pelas empresas que controlam o transporte público de passageiros no território fluminense (ver reprodução abaixo).

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Se os leitores do blog ainda não entenderam eu tento explicar. É que por esta resolução da Sectetaria de Fazenda, a renúncia a 100% do ICMS foi estendida a todas as empresas envolvidas no “transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano“!

Eu pergunto: é ou não um verdadeiro escândalo?  E o que é pior, a decisão da Desambargadora Flávio Romano de Rezende que suspendeu temporariamente o que havia sido decidido pela 11a. Vara de Fazenda do Rio de Janeiro é datada de 27 de Setembro de 2016. Ou seja, em plena vigência da propalada crise que impede que o (des) governo do Rio de Janeiro de pagar salários dos servidores públicos, pensões de aposentados, e dívidas com os seus fornecedores!

Mas, felizmente, como os responsáveis pela impetração da Ação Civil Pública receberam a oportunidade de prestar novas informações, tenho certeza que eles e seus advogados saberão oferecer as contrarazões requeridas pela Desembargadora Flávia Romano de Rezende. Com isso, espero que tanto o Decreto 42.897/2011 como a Resolução SEFAZ 706/2013 sejam suspensos, e  que todos os créditos devidos ao tesouro estadual sejam cobrados não apenas da Barcas S/A , mas de todas as empresas que estão sendo beneficiadas por esta verdadeira farra fiscal.

Finalmente, reafirmo: não, os servidores não são os responsáveis pela crise financeira do estado do Rio de Janeiro. Eles são sim vítimas de (des) governantes irresponsáveis. Aliás, não apenas os servidores e aposentados, mas toda a população do Rio de Janeiro!

6 comentários sobre “Farra fiscal no RJ: ação civil pública abre janela de luz na escuridão

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  2. Sugiro a leitura dos Diários Oficiais de terca-feira (04/10) e de hoje.
    Ao que notei, ontem, o ICMS de diversos produtos foi alterado (para cima) pela segunda vez neste ano, devendo entrar em vigor em daqui a 90 dias (02/01/2017). Mas, hoje, houve uma série de alterações sobre empresas agraciadas com isenções fiscais. Não me pareceu que perderam completamente suas isenções, mas que houve uma redução, com exceção da Lafarge, que recebeu um presente de 15 milhões em isenções. O que pude perceber, a grosso modo, é que essas empresas que tiveram alteração no regime de isenção fiscal (hoje) não tiveram suas mercadorias atingidas pela elevação do ICMS (ontem). Ou seja, ficou no zero a zero. Vale pesquisar.

    P.s.: na parte referente à SEEDUC, vale observar mais quatro escolas extintas em 2 dias, sendo 3 delas nas Regiões Norte e Noroeste Fluminense; apenas neste ano, por volta de 40 escolas estaduais foram extintas; nos últimos 20 anos, o número passa de 2 mil (!) escolas.

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