A quem interessa impedir a destruição de equipamentos apreendidos em operações de fiscalização ambiental?

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Trator apreendido por fiscais do IBAMA em área de desmatamento ilegal: quem financia a compra desses equipamentos?

Realizei seguidos trabalhos de campo no estado de Rondônia entre os anos de 1991 e 2008, período esse em que pude testemunhar o saque de recursos naturais promovidos em unidades de conservação, invariavelmente com o uso de máquinas pesadas cuja aquisição não seria possível se não houvesse muito dinheiro envolvido. Do outro lado dessa equação via muitas vezes as operações de repressão sendo “vazadas”, o que fazia com que no momento da chegada as forças policiais e os fiscais ambientais encontrassem apenas máquinas pesadas que haviam sido abandonadas às pressas.

Como essa prática foi ficando cada vez mais frequente em toda a Amazônia, o governo federal emitiu o Decreto 6.514 permitindo a destruição de produtos apreendidos sob circunstâncias especiais, de modo a preservar o meio ambiente e os servidores públicos envolvidos no processo de repressão às atividades ilegais relativas ao que estivesse sendo apreendido.

Pois bem, agora o governo Bolsonaro se prepara para “regulamentar” a destruição de equipamentos utilizados em operações ilegais para extração de recursos naturais após um pedido do senador Marcos Rogério (DEM-Rondônia) ao presidente Jair Bolsonaro, segundo o que declarou o ainda ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

destruição de máquinas

A questão que clama por resposta é a seguinte: em nome de quem está agindo o senador Marcos Rogério? É que como conheço bem o estado de Rondônia, tendo publicado  um artigo sobre o desmatamento ilegal em unidades de conservação a partir da invasão de madeireiros, fico me perguntando por que tanta disposição para proteger equipamentos que não deveriam estar nem presentes ou tampouco sendo utilizados para extrair ilegalmente recursos naturais (a começar pela madeira)!

Por outro lado, há que se ficar atento ao conteúdo da norma que será produzida pelo ministro do Meio Ambiente para que se verifique se a mesma apenas regulará ou efetivamente impedirá a destruição de equipamentos encontrados em condição ilegal no interior unidades de conservação, terras indígenas e terras públicas. É que se for o segundo caso, há que se acionar imediatamente o judiciário para que se impeça que a referida norma entre em vigor.

 

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