Desembargadores vão continuar julgamento de recursos do MPF e das vítimas que contestam a absolvição dos réus; até hoje ninguém foi punido criminalmente pelo rompimento que devastou o rio Doce e matou 19 pessoas1
No dia 03 de setembro, às 14h, o TRF6 retomará, em sessão presencial, o julgamento do caso criminal do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana. Será a continuidade da sessão de 11 de março, quando os desembargadores começaram o julgamento de dois recursos de apelação: um do Ministério Público Federal, e o outro impetrado por quatro mulheres (três familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues, comunidade soterrada pela lama do rompimento da barragem da Samarco/Vale/BHP Billiton), que atuam como assistentes de acusação.
Mais de 100 pessoas atingidas de diversos municípios se deslocarão até Belo Horizonte para acompanhar presencialmente a sessão.
As apelações questionam a absolvição dos 10 réus remanescentes (o caso começou com 26 réus), depois da decisão da juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, que em novembro de 2024, absolveu os réus de todas as acusações.
Indignadas com a absolvição, Mônica dos Santos (moradora de Bento Rodrigues), Alinne Ferreira Ribeiro (viúva de Samuel Vieira Albino, operador de máquina de sondagem, que perdeu a vida aos 34 anos), Ana Paula Auxiliadora Alexandre (viúva de Edinaldo Oliveira de Assis, operador de escavadeira, que morreu aos 40 anos) e Giovanna Aparecida Rodrigues da Silva (mãe da vítima fatal Thiago Damasceno Santos, uma criança de 7 anos) procuraram a equipe de Litígio e Direitos Humanos do Instituto Cordilheira em busca de informações sobre como poderiam atuar formalmente no processo, tal como as vítimas do caso de Brumadinho vêm fazendo (saiba mais sobre o caso aqui). Com a assessoria jurídica estabelecida, elas foram habilitadas no processo como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação.
“Foram 19 vidas perdidas, além da destruição completa de comunidades como Bento Rodrigues. Não foi um acidente imprevisível, existiam alertas, riscos conhecidos e decisões tomadas pelas empresas antes do rompimento. Nossa expectativa é que a justiça reveja a absolvição e reconheça a gravidade do que aconteceu. Esperamos que o processo criminal volte a tratar o rompimento da barragem como ele realmente foi: um crime com responsáveis”, afirma Mônica dos Santos, que perdeu sua casa e muito de sua história naquele 5 de novembro de 2015.
Danilo Chammas, um dos advogados que assessora as vítimas, junto com Pablo Martins e Guilherme Souza, lembra que conheceu as quatro mulheres em algum dos momentos de troca entre as vítimas do caso de Brumadinho e as de Mariana. “Entramos no processo em uma fase avançada, mas mantivemos um diálogo constante. Esperamos que a impunidade não prevaleça. Porém, independentemente do resultado do julgamento, o fundamental deste trabalho é fazer com que as pessoas façam valer o seu direito de participar desses processos e de serem informadas sobre tudo o que acontece”, afirma.
O que vai ser julgado dia 03
O MPF e as assistentes de acusação pedem que seja revista a decisão que inocentou os réus, com argumentos sobre a omissão criminosa das mineradoras e da certificadora, que resultou no rompimento. Em sua sustentação oral de março, o advogado Chammas reforçou o pedido de nulidade da sentença, visto que a juíza federal expressou opiniões de caráter ideológico em sua decisão.
Nas palavras da juíza: “Impor ao Direito Penal um papel central na gestão de riscos extremos nem sempre é útil, adequado e racional. Quando um risco se concretiza em uma catástrofe colossal, os esforços da investigação deveriam ser prioritariamente dirigidos a descortinar as razões de ordem técnico-científicas que determinaram o evento, para que ele jamais volte a ocorrer”.
Chammas critica essa visão da magistrada que, em sua avaliação, nega o fundamento do direito penal nesse preâmbulo. “São ponderações sobre a pertinência de se aplicar ou não a lei penal aos graves fatos descritos neste processo, e que no nosso Direito constituem crimes. Se ela acredita de antemão que o direito penal não deve ser aplicado no caso de Mariana, ela não poderia julgar o caso”, defende o advogado.
Segundo o advogado Pablo Martins, que também assessora as vítimas: “estamos pleiteando a revisão da sentença pois ainda remanescem provas contundentes de que, desde 2009, os riscos de falha crítica no processo de operação de barragens e falha crítica no processo de implementação de barragens e pilhas de estéril já tinham sido identificados, porém nada foi feito para redução deste risco, o que permitiu a tragédia que todos vimos. Com estas provas nos autos, entendemos que deve ser revisada a eventual responsabilidade das empresas e dos réus, caso seja comprovado que tendo conhecimento e poderes para agir estes se omitiram quando deveriam agir para salvar vidas e preservar o ecossistema.”
Quem está sendo julgado
Estão em julgamento seis pessoas físicas, entre elas o presidente da Samarco na época, e quatro pessoas jurídicas: as empresas Samarco, Vale, VogBR e BHP Billiton.
Em 2016, a denúncia original era contra as quatro empresas e 22 pessoas, que foram denunciadas por homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves e crimes ambientais, e apresentação de laudo ambiental falso (no caso da certificadora). No entanto, em 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o trancamento da ação em relação às acusações de homicídio e de lesão corporal para diversos réus.
Assim, os crimes de homicídio foram retirados do processo. A Justiça Federal entendeu que os réus deveriam responder por inundação com resultado morte. Ao longo desses anos, diversos crimes ambientais prescreveram.
No dia 03, será a continuidade do julgamento iniciado em 11 de março, dia em que o MPF e ao advogado das vítimas fizeram suas sustentações, assim como os advogados de defesa dos réus. O desembargador relator será o primeiro a apresentar o voto, e os outros dois podem votar no mesmo dia ou pedir vistas, ou seja, solicitar mais tempo, e uma nova sessão pode, então, ser marcada.
“A punição criminal é importante porque crimes dessa dimensão não podem ser tratados apenas como questão financeira. Nenhuma indenização substitui vidas perdidas nem repara totalmente o sofrimento causado. Quando empresas e pessoas físicas são responsabilizadas criminalmente, a sociedade recebe uma mensagem de que vidas humanas importam e que grandes corporações também devem responder pelos seus atos. Sem responsabilização, o risco é que crimes como esse continuem acontecendo. Se tivesse tido punição, não teria rompido a barragem da Vale em Brumadinho três anos depois”, acredita Mônica, que mais uma vez vai sair de sua cidade para acompanhar presencialmente o julgamento no TRF-6, em Belo Horizonte. Além de Mônica, outras 115 pessoas viajarão de Bento Rodrigues, Mariana, Governador Valadares, Quilombo de Gesteira e Barra Longa, para assistir a sessão presencialmente, exercendo seu direito de participação.
Punição e não repetição
O advogado Danilo Chammas concorda com a avaliação de Mônica dos Santos sobre a importância da punição criminal para a não repetição de crimes. Ele, que também está atuando nas audiências de instrução do caso criminal de Brumadinho, reforça que é a aplicação da lei penal que pode estabelecer consequências concretas e proporcionais para condutas que violam direitos humanos ou causam danos coletivos. “Quando a resposta estatal se limita a sanções em dinheiro, corre-se o risco de que empresas ou indivíduos passem a considerar tais multas apenas como custos operacionais, sem que isso produza uma mudança real de comportamento. A responsabilização criminal, por outro lado, reforça a gravidade da conduta e sinaliza que certas práticas não são toleráveis em uma sociedade democrática, criando um efeito pedagógico e preventivo mais efetivo”, completa.
Serviço
Data: 03 de setembro, quinta-feira Horário: 14h
Local: TRF-6 – Av. Álvares Cabral, nº 1805 – Santo Agostinho – Belo Horizonte – MG
Processo n. 0002725-15.2016.4.01.3822
Apelantes: Alinne Ferreira Ribeiro, Ana Paula Auxiliadora Alexandre, Gelvana Aparecida Rodrigues da Silva e Monica dos Santos
Apelante: Ministério Público Federal
Apelados: Samarco Mineração S.A., Vale S.A., BHP Billiton Brasil, VogBR, Ricardo Vescovi, Kleber Terra, Germano Lopes, Wagner Alves, Daviéli Silva e Samuel Loures
Os desembargadores que participarão do julgamento são Pedro Felipe Santos (Relator), Luciana Pinheiro Costa e Klaus Kuschel.
A tragédia de Mariana deixou 19 mortos, mas uma das vítimas pede o reconhecimento do bebê que carregava no ventre como a 20ª vítima fatal, enquanto a Samarco nega responsabilidade pela morte do feto. Ver SENRA, Ricardo. A mãe que sofreu aborto na lama e luta para incluir feto entre vítimas de Mariana. BBC Brasil, São Paulo, 4 nov. 2016. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-37829548.
