Denúncias de boicote ao transporte público, intervenção tardia da Justiça Eleitoral e fechamento desigual das urnas lançam dúvidas sobre a legitimidade do resultado, independentemente de quem vença a disputa presidencial
O segundo turno das eleições presidenciais brasileiras, realizado neste domingo (25), poderá ficar marcado não apenas pela disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, mas também por uma crise institucional cujas consequências ainda estão longe de ser conhecidas. As denúncias de restrições deliberadas ao transporte público em municípios estratégicos, somadas à intervenção emergencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e à aplicação desigual da prorrogação do horário de votação, criaram uma situação que poderá alimentar questionamentos sobre a legitimidade do resultado, independentemente de quem seja declarado vencedor.
O problema começou com denúncias de redução da oferta de transporte coletivo em cidades como Salvador e São Paulo, além de outros municípios brasileiros. Em um país marcado por profundas desigualdades sociais, a disponibilidade de transporte público não constitui uma questão secundária no processo eleitoral. Para milhões de trabalhadores, moradores das periferias urbanas e cidadãos de baixa renda, o ônibus representa a principal, quando não a única, possibilidade de chegar ao local de votação. Portanto, qualquer restrição deliberada à circulação dos veículos no dia da eleição pode representar uma interferência direta no exercício da soberania popular.
A gravidade das denúncias levou o ministro Cristiano Zanin, do STF, a determinar a prorrogação da votação até as 19 horas. Entretanto, a decisão chegou no momento em que o horário regulamentar de votação estava terminando e diversas seções eleitorais já haviam encerrado suas atividades. A posterior orientação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, estabeleceu que a prorrogação seria aplicada apenas às seções cujas urnas ainda não haviam sido fechadas. Com isso, a solução emergencial destinada a assegurar o direito de voto acabou produzindo uma situação institucionalmente problemática: eleitores submetidos às mesmas dificuldades de deslocamento poderiam encontrar condições diferentes para votar, dependendo de a seção eleitoral ter permanecido aberta ou não.
É justamente nesse ponto que emerge o problema central da legitimidade. Uma eleição democrática não depende exclusivamente da contagem correta dos votos depositados nas urnas. Sua legitimidade também exige que os cidadãos tenham condições efetivas e equivalentes de participar do processo. Se houver comprovação de que decisões administrativas restringiram deliberadamente o acesso de determinados grupos sociais às seções eleitorais, estaremos diante de algo muito mais grave do que uma falha operacional. Estaremos diante de uma possível violação do princípio da igualdade política, segundo o qual cada cidadão deve dispor de condições reais para exercer seu direito ao voto.
A situação torna-se ainda mais delicada porque a prorrogação parcial não necessariamente repara o prejuízo causado aos eleitores que não conseguiram chegar às urnas. Uma pessoa que tenha desistido de votar diante da ausência de transporte não recupera automaticamente essa oportunidade porque uma decisão judicial foi anunciada no final da tarde. Tampouco a manutenção de algumas seções abertas resolve o problema daqueles que encontraram seus locais de votação definitivamente encerrados. A extensão efetiva desse prejuízo ainda precisará ser demonstrada, mas a dificuldade de mensurá-lo já constitui um desafio para a Justiça Eleitoral.
Há também uma questão que não pode ser ignorada: a necessidade de examinar a atuação das instituições responsáveis pela organização do pleito. Será fundamental esclarecer quando o TSE tomou conhecimento das denúncias, quais providências foram adotadas, por que a controvérsia chegou ao STF tão perto do encerramento da votação e se existiam medidas preventivas capazes de evitar o impasse. Essas perguntas não pressupõem responsabilidade previamente estabelecida de qualquer autoridade, mas exigem respostas públicas, documentadas e verificáveis.
O risco político é evidente: qualquer que seja o vencedor, o candidato derrotado poderá utilizar as irregularidades denunciadas para questionar o processo eleitoral. Isso não significa que tais questionamentos tenham necessariamente fundamento jurídico para modificar o resultado. Significa, porém, que a ausência de esclarecimentos convincentes poderá alimentar uma crise de confiança nas instituições eleitorais, especialmente em um ambiente político já marcado por intensa polarização.
Também é indispensável evitar uma conclusão precipitada: a existência de problemas no transporte e de dificuldades na aplicação da decisão judicial não demonstra, por si só, que o resultado nacional tenha sido alterado. Para sustentar uma afirmação dessa natureza, será necessário investigar a extensão territorial das irregularidades, identificar os eleitores potencialmente prejudicados, verificar as responsabilidades administrativas e avaliar a relevância eleitoral dos fatos à luz da legislação. A gravidade das denúncias exige investigação rigorosa, não a substituição das provas por especulações.
O episódio revela, entretanto, uma fragilidade que merece atenção para além da disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro. A democracia não se realiza apenas quando os votos são contabilizados corretamente. Ela depende igualmente de condições materiais que permitam à população participar das decisões coletivas. Quando o acesso ao transporte público se transforma em objeto de disputa eleitoral, fica evidente como as desigualdades sociais podem comprometer o exercício de um direito formalmente universal.
Por isso, a resposta institucional ao que ocorreu neste domingo não poderá se limitar à proclamação do vencedor. Será necessário apresentar um balanço transparente das ocorrências, investigar as denúncias de descumprimento das obrigações relativas ao transporte eleitoral e esclarecer os critérios que determinaram a manutenção ou o encerramento da votação em diferentes localidades. Caso sejam comprovadas condutas deliberadas para impedir o comparecimento de eleitores, seus responsáveis deverão responder nos termos da lei.
O Brasil precisa saber não apenas quem recebeu mais votos, mas também se todos os cidadãos tiveram uma oportunidade efetiva de votar. Essa é a questão fundamental que emerge do segundo turno de 2026. Independentemente do resultado, a credibilidade da eleição dependerá da capacidade das instituições de demonstrar que as irregularidades foram investigadas, que eventuais responsabilidades foram apuradas e que os direitos políticos dos cidadãos foram tratados com a seriedade que a democracia exige.
Afinal, uma democracia não pode se contentar apenas em contar os votos de quem conseguiu chegar às urnas. Precisa também se preocupar com aqueles que, por razões alheias à sua vontade, podem ter sido impedidos de chegar até elas.
