No dia 11 de Agosto abordei aqui neste blog um caso onde o Tribunal de Justiça havia indeferido um recurso impetrado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) que questionava uma decisão em primeira instância proferida pelo juiz Leonardo Cajueiro D´Almeida que negou, de forma correta e clara, um pedido de imissão provisória de uma propriedade no V Distrito de São João da Barra (Aqui!).
Na postagem apontei para o nível de pressão que este desdobramento colocava sobre a Codin que está vivenciando uma série de decisões judiciais que atendem as demandas de proprietários desapropriados, a maioria em função dos baixos preços propostos para o valor de sua terra.
Eis que no dia de ontem (19/08) o referido processo teve um desdobramento interessante, como mostrado na imagem abaixo.
Como pode ser observado, não tendo a Codin interposto recurso à decisão contrária do Desembargador Carlos José Martins Gomes às suas pretensões de embargar a decisão de primeira instância, não restou ao Tribunal de Justiça senão declarar o processo como findo, e determinar a sua baixa definitiva.
Alguém tão leigo como eu nos trâmites legais, poderia se perguntar sobre o que esta situação significa para o agricultor desapropriado e para a própria Codin. E a coisa me parece simples: a imissão de posse só ocorrerá agora de acordo com o determinado pelo juiz Leonardo Cajueiro, qual seja, mediante pericia prévia para determinar o real valor da propriedade que se pretende expropriar.
Como essa situação certamente vai de encontro às necessidades da Codin e da Prumo Logística Global, principal interessada na rápida resolução dos problemas que envolvem as escabrosas desapropriações realizadas para viabilizar o Complexo Industrial Portuário do Açu, uma pergunta que fica é a seguinte: algum estagiário novato perdeu o prazo do recurso no TJ ou o buraco é mais embaixo do que um simples erro clerical? Afinal, as questões envolvidas são graves demais para todos os interessados no assunto. A ver!
