Para promotor, não adianta o Estado conceder licença se não fiscalizar
Em coletiva de imprensa na tarde desta sexta-feira (6) o promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto criticou a política de concessão de licenciamento do Estado, que seria “muito flexível”
“Não basta ter licenciamento ambiental, isto não é salvo conduto. Da mesma forma não basta ao Estado conceder o licenciamento se não fiscalizar. O Estado tem que se aparelhar e não apenas ficar recebendo relatórios, aprová-los, sem ir ao local”. A frase é do promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto, que é coordenador do Núcleo de Combate a Crimes Ambientais do Ministério Público (MP) e concedeu entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (6) sobre o rompimento de duas barragens da Samarco, em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, na região Central do Estado.
Para ele, a política de concessão de licenciamento do Estado é muito flexível, sendo necessário um monitoramento periódico. “Na medida em que o Estado sinaliza que pode perdoar, anistiar a dívida de R$ 140 milhões em multas, de um total de R$ 700 milhões, está sinalizando que pode-se descumprir as normas ambientais. Mas não se pode dizer que o Estado é conivente com o acontecido”, afirmou Pinto.
Foi instaurado nesta sexta-feira o inquérito civil público para apurar causas e consequências do pior acidente com danos ambientais de Minas Gerais. O prazo para a entrega de laudo apontando causas do desabamento da barragem Fundão e Santarém é de 30 dias. Ainda de acordo com o promotor, a primeira hipótese com a qual o MP trabalha para o rompimento da barragem é o descumprimento de alguma norma técnica. “O número de mortos é menor do que a proporção do ocorrido”, disse.
Um laudo técnico encaminhado pelo MP à Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram), em 2013, na época da revalidação do licenciamento do empreendimento da Samarco, já apontava que a barragem do Fundão apresentava riscos e exigia um plano de contingenciamento.
O laudo
O documento emitido pelo órgão há dois anos questionava a viabilidade da recomposição de Mata Atlântica no local e solicitava ao Instituto Prístimo um parecer técnico. A partir deste parecer o MP detectou que havia uma série de condicionantes a serem observadas para a concessão da renovação. Alguns destes condicionantes eram: um plano de contingenciamento em caso de acidentes que deveria ser feito; a necessidade de um monitoramento geotécnico; a Samarco deveria fazer auditorias periódicas na estrutura; e a empresa deveria cumprir os itens obrigatórios ao licenciamento.
Estas e outras observações não citadas na coletiva foram encaminhadas em forma de relatório, pelo MP, à Supram, em 2013. Como o empreendimento era licenciado, o MP não instaurou inquérito à época do relatório.
“Independente das causas da tragédia, a Samarco deverá ser responsável pelas indenizações inclusive por danos patrimoniais. Deve-se fazer a pergunta: por que empreendimentos desta natureza, considerados de risco, tão próximos de áreas populacionais?”, questionou o promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto.

mas o promotor do MPE que atua em Mariana/MG saiu em defesa da mineradora antes mesmo de visitar o local, sabemos que em Minas as mineradoras sempre mandaram e desmandaram, sempre fizeram aquilo que desejavam, lamentavelmente!!
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