A pergunta que não quer calar: qual será a próxima barragem a explodir em MG?

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A imagem abaixo é parte de um base de dados disponibilizada pelo jornal ” O Tempo” (Aqui!) que permite aos leitores localizar todas as barragens de rejeitos tóxicos existentes no território de Minas Gerais, inclusive por bacia hidrográfica. A primeira observação feita pelo “O Tempo” é que estas barragens estão por todo o lado, mas eu diria que há uma concentração forte dessas unidades de armazenamento de rejeitos na região centro sul de Minas Gerais, especialmente em torno do chamado “quadrilátero ferrífero”.

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Mas outra matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo dá o tamanho do risco que essas barragens representam para o ambiente e para a população mineira (Aqui!). Segundo o jornalista Estêvão Bertoni,  “em Minas, para cada um dos quatro fiscais de barragem do Estado existem 184 estruturas a serem monitoradas. Em 2014, apenas 34% das 735 barragens mineiras foram fiscalizadas”.

Essa situação explicita a impossibilidade objetiva de que seja feito um acompanhamento correto da situação existente em cada uma dessas barragens. De quebra, expõe uma falha óbvia no argumento dos anti-estatistas, que contam com representantes no governo de Fernando Pimentel, segundo os quais o melhor seria deixar a fiscalização dessas áreas para os próprios empreendedores. O fato é que essa é a situação atual, e os resultado é que nos últimos anos diversos incidentes ambientais vem ocorrendo sem maiores consequências para os empreendedores em diferentes partes do território mineiro.

Uma coisa que não está sendo falada o suficiente é que existe neste momento na Assembléia Legislativa de Minas Gerais um projeto enviado pelo governador Fernando Pimentel (PT) que minimiza de forma contundente os requisitos para o licenciamento ambiental. Uma fonte deste blog colocou que até o incidente nas minas da Mineradora Samarco (Vale+ BHP Billiton) essa forma frouxa de licenciamento ambiental já era dada como favas contadas. Um detalhe especialmente sórdido desta forma de “licenciamento ambiental Fast Food” seria a permissão para que o empreendimento pudesse operar temporariamente sem a chamada “Licença de Operação” (LO) até que se completasse o processo de licenciamento. Em outras palavras, mais “Fast Food” impossível, já que dificilmente um empreendimento teria suas atividades suspensas com um licenciamento que se encerrasse após o seu início.

Agora, dadas todas as questões envolvendo as barragens existentes e aquelas que devem ser criadas, a pergunta que se faz é a seguinte: quando ocorrerá o próximo incidente grave com barragens de resíduos tóxicos em Minas Gerais?

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