Atendendo a um pedido de liminar feito pela reitoria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), o Desembargador Maurício Caldas Lopes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que objetivamente proíbe que o (des) governador Luiz Fernando Pezão cumpra a ameaça de cortar 30% dos salários (atrasados, diga-se de passagem) dos seus servidores (Aqui!).
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Em seu despacho, o Desembargador Maurício Caldas Lopes determinou que concedia a “liminar nos termos em que requerida, isto é, até final julgamento deste mandamus e/ou enquanto permanecer a situação de precariedade que impede o funcionamento da impetrante“. Além disso, o desembargador também intimou as autoridades impetradas para “absterem-se da prática do ato anunciado, sob pena da multa que, em caso de resistência ao cumprimento desta ordem, será fixada“.
Esta decisão representa uma derrota da tática adotada pelo (des) governador Pezão que visava coagir e, sobretudo, calar as justas reivindicações da Uerj. É que restou claro na decisão do Desembargador Maurício Caldas Lopes que a culpa pela ausência do funcionamento normal da Uerj cabe ao (des) governo do Rio de Janeiro.
Aliás, esta tentativa de coagir a Uerj representa apenas mais um capítulo patético de um (des) governo que claramente perdeu todas as condições de dirigir o estado do Rio de Janeiro.
Para quem desejar ler a íntegra da liminar concedida pelo Desembargador Maurício Caldas Lopes, basta clicar (Aqui!)
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