Segunda Turma do TRF6 julgará apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão e 2 habeas corpus de 4 réus do processo criminal sobre a barragem em Brumadinho

Mariana: Os recursos de apelação buscam a condenação dos réus que foram absolvidos em primeira instância

Brumadinho: Os habeas corpus buscam o trancamento da ação penal, cujas audiências de instrução tiveram início na última segunda (23)

Brumadinho, Mariana, e os muitos crimes da Vale | Brasil de Fato

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6a. Região (TRF6) agendaram para o próximo dia 11 de março, na sessão das 14h, em Belo Horizonte, o julgamento das duas apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Uma dessas apelações foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), e a outra foi interposta por quatro mulheres, sendo três familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues.

O processo teve início em 2016, com 26 réus. 15 deles lograram escapar ao longo do processo. Além disso, as acusações que eram inicialmente de homicídios dolosos triplamente qualificados e de lesões corporais foram desclassificadas por decisões de segunda instância. Em novembro de 2024, a juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, proferiu uma sentença que absolveu todos os 11 réus remanescentes. Indignadas com a notícia, familiares de vítimas fatais e a moradora de Bento Rodrigues buscaram participar formalmente do processo. Com o apoio jurídico da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, elas foram habilitadas como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação.

As duas apelações defendem ter ficado comprovado que cada um dos réus deixou conscientemente de tomar medidas que poderiam ter evitado as consequências da tragédia e por isso devem ser punidos. Entre essas medidas estão estudos de suscetibilidade à liquefação e a retificação do eixo de um dos diques da barragem, que haviam sido recomendados por especialistas.

A decisão a ser dada pelos Desembargadores no próximo dia 11 pode resultar na condenação de todos os réus por diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os réus pessoas físicas podem vir a ser condenados também pelo crime de inundação qualificada pelo resultado morte, que prevê uma pena de prisão de 6 a 12 anos.

Procuradores da República e advogados das vítimas farão sustentações orais durante a sessão. Os Desembargadores que participarão do julgamento são Pedro Felipe Santos, relator do caso, Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro Costa. Familiares de vítimas e moradores de Mariana e de outras cidades do entorno se deslocarão a Belo Horizonte para acompanhar presencialmente a sessão.

Os réus que podem vir a ser condenados são 4 empresas: Samarco Mineração S.A. (proprietária da estrutura), Vale S.A e BHP Billiton Ltda. (acionistas) e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. (pela elaboração e apresentação da Declaração de Estabilidade falsa e enganosa) e 7 pessoas físicas: Daviely Rodrigues Silva, Germano Silva Lopes, Kleber Luiz de Mendonça Terra, Paulo Roberto Bandeira, Ricardo Vescovi de Aragão, Samuel Santana Paes Loures e Wagner Milagres Alves, que ocupavam cargos de diretoria, gerência e no conselho de administração da Samarco.

Entenda o caso

Em 2016, foi oferecida denúncia, pelo MPF, em face de quatro pessoas jurídicas e de 22 pessoas físicas por crimes previstos na legislação ambiental, tais como poluição qualificada, crimes contra fauna, flora, ordenamento urbano e o patrimônio cultural, além de crimes tipificados no Código Penal: inundação, desabamento/desmoronamento, 19 homicídios qualificados pela impossibilidade de defesa das vítimas, motivo torpe e meio que resultou em perigo comum, além de lesões corporais simples e graves a diversas vítimas. A denúncia foi recebida pelo juiz federal da Vara de Ponte Nova um mês após a sua apresentação.

No curso do processo foram concedidas ordens de habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tendo sido determinado o trancamento da ação penal em relação a alguns dos réus e a desclassificação de alguns dos crimes descritos na denúncia. Além disso, o juiz federal de Ponte Nova, em juízo de retratação, rejeitou integralmente a denúncia em relação a oito acusados e, parcialmente, em relação a um deles.

Em 14.11.2024 foi proferida a sentença, pela qual a juíza federal de Ponte Nova absolveu todos os 11 réus remanescentes. Contra essa decisão foram interpostos os dois recursos de apelação, cujo julgamento foi marcado para o próximo dia 11 de março.

Julgamento de habeas corpus pode mudar o rumo dos processos criminais do caso Brumadinho

 Na mesma sessão da Segunda Turma do TRF6, no dia 11 de março, serão julgados dois habeas corpus apresentados pelas defesas de um total de quatro réus do processo criminal que trata dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho. Um desses habeas corpus tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto que o outro habeas corpus foi impetrado em nome de três engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior.

As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020. O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “esse mesmos julgadores já analisaram essa tese antes, tendo refutado as alegações das defesas dos réus. Esperamos que esse posicionamento se mantenha no julgamento do dia 11. A sociedade brasileira necessita que o processo criminal flua regularmente, sem mais atropelos”.

No último dia 23 o processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho entrou em um momento crucial: o início das audiências de instrução, sob a condução da juíza federal Raquel Vasconcelos de Lima. Para a tarde desta sexta-feira, 27, estão previstos os depoimentos de mais três testemunhas, todas familiares de vítimas fatais.

Sobre ambos os casos, os advogados Danilo Chammas, Pablo Martins, Guilherme Souza e Vinicius Papatella, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, afirmam que seguirão ao lado das vítimas fatais e das pessoas atingidas pelos dois principais rompimentos de barragens de mineração em Minas Gerais, apoiando-as em sua luta contra a impunidade e pela não repetição desses crimes.

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