
Acabo de receber uma interessante e importante contribuição de um leitor deste blog que é um especialista na área jurídica. Como se pode notar a partir da leitura mensagem abaixo, o caroço do angu promovido pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) nas escandalosas desapropriações realizadas no V Distrito de São João da Barra, é bem maior do que eu aventei em minha postagem recente. Como fica demonstrado, o uso da figura do réu ignorado para expropriar as terras não poderia, segundo o que determina a legislação vigente, tomar o rumo que tomou, inclusive no caso do Sr. Walter Pinheiro.
Eis o que me escreveu o leitor do blog:
“Prezado professor Marcos,
E finalmente, uma pergunta: será que os oficiais foram ao local para tal constatação?”
Diante dessas observações que me parecem para lá de pertinentes, é que eu pergunto aos leitores deste blog (parafraseando o Galvão Bueno): pode isso, Arnaldo?
Caro Professor.
Foi muito bem colocado a observação acima.
Uma coisa vou dizer: Meu pai sempre morou no mesmo local , depois do infarto só sai de casa para ir ao médico . Como é possível esta citação de lugar incerto e desconhecido ?
As pessoas que moram no V distrito de são joão da barra são pessoas simples que vivem trabalhando na lavora e não tem acesso a internet para ler edital! Quanto mais quando se trata de uma pessoa idosa e cega !
São tantos absurdos que envolvem estas desapropriações !
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