Lixo tóxico na Europa, lucro no Brasil

Ato nº 62 amplia cadeias de fabricação e comercialização de agrotóxicos, incluindo substâncias rejeitadas no mercado europeu, com participação de empresas brasileiras, chinesas e indianas

Publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2026, o Ato nº 62 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) oferece mais uma demonstração das contradições da política brasileira de agrotóxicos. Em suas 21 páginas, o documento apresenta uma extensa relação de alterações pós-registro, incluindo a autorização de novos fabricantes, formuladores e importadores de produtos que já possuem registros no Brasil. Entre eles estão substâncias que não têm autorização para uso agrícola na União Europeia.  É importante esclarecer que o ato não representa necessariamente a liberação de novos agrotóxicos. O que ele faz, em grande medida, é ampliar ou modificar as cadeias de produção e fornecimento de produtos já registrados. Entretanto, isso não torna suas consequências menos relevantes, pois a inclusão de novos fabricantes e formuladores pode aumentar a capacidade de abastecimento do mercado brasileiro.

Entre os ingredientes ativos identificados no documento estão atrazina, clorotalonil, tiofanato-metílico e picoxistrobina, todos sem aprovação para utilização em produtos fitossanitários na União Europeia. O caso do tiofanato-metílico é particularmente preocupante, pois sua aprovação europeia não foi renovada em meio a questionamentos científicos envolvendo riscos genotóxicos e propriedades de desregulação endócrina. Já a atrazina foi retirada do mercado europeu há mais de duas décadas, em razão de preocupações relacionadas à contaminação das águas subterrâneas.

Outro aspecto revelador é a presença de empresas como Nortox, Adama Brasil, Rainbow Agro, Shandong Weifang Rainbow Chemical e Jiangsu Sevencontinent Green Chemical, entre outras. O documento evidencia a importância das cadeias internacionais de fabricação de agrotóxicos, especialmente aquelas que envolvem empresas chinesas, ao lado de companhias instaladas no Brasil. A participação dessas empresas ocorre em diferentes etapas, desde a fabricação dos ingredientes técnicos até a formulação dos produtos comerciais.

Em relação às culturas agrícolas, o ato contém referências expressas a soja, algodão, cana-de-açúcar e citros em alterações de recomendações de uso. Entretanto, como a maior parte das autorizações envolve mudanças de fabricantes ou formuladores, o documento não permite estabelecer uma correspondência direta entre todas essas culturas e os ingredientes ativos sem aprovação europeia. Para isso, seria necessário consultar individualmente as bulas dos produtos registrados no MAPA.

O que chama a atenção é a persistência de uma assimetria regulatória internacional: substâncias que não podem ser utilizadas na agricultura europeia continuam tendo suas cadeias produtivas e comerciais autorizadas ou modificadas no Brasil. Embora a ausência de aprovação na União Europeia não signifique, em todos os casos, uma proibição expressa por motivos toxicológicos, essa diferença deveria estimular avaliações públicas rigorosas sobre os riscos ambientais e sanitários associados à manutenção desses produtos no mercado brasileiro.

Há ainda uma contradição econômica e política que merece destaque. Enquanto o Brasil continua oferecendo mercado para ingredientes ativos rejeitados pela regulação europeia, trabalhadores rurais, comunidades próximas às áreas agrícolas e ecossistemas brasileiros permanecem sujeitos aos riscos decorrentes de seu uso. Os benefícios econômicos da comercialização são apropriados pelas empresas integrantes dessas cadeias, enquanto os possíveis custos sanitários e ambientais podem ser transferidos à sociedade.  O Ato nº 62 mostra, portanto, que a política brasileira de agrotóxicos não pode ser avaliada apenas pela contagem de novos registros. Também é necessário acompanhar as autorizações pós-registro, pois elas permitem compreender como se reorganizam e se expandem as estruturas industriais e comerciais responsáveis pelo abastecimento do agronegócio.

A pergunta que permanece é bastante simples: se determinadas substâncias já não são consideradas aceitáveis para uso agrícola na União Europeia, por que o Brasil continua autorizando a ampliação ou a reorganização de suas cadeias de fornecimento? Até quando o país aceitará conviver com padrões de proteção ambiental e sanitária menos restritivos para substâncias que outros mercados decidiram deixar de utilizar?

O Ato nº 62 não responde a essas perguntas. Mas oferece motivos suficientes para que elas sejam feitas, sobretudo em um país que continua figurando entre os maiores mercados consumidores de agrotóxicos do planeta.

Deixe um comentário