Brasil campeão mundial de juros: quando a dívida pública vale mais do que o país

Os dados publicados neste sábado pelo Poder360 deveriam provocar um escândalo nacional. O Brasil destinou, em 2024, o equivalente a 8,8% do Produto Interno Bruto apenas ao pagamento de juros da dívida pública, a maior proporção entre os países do G20. O dado se torna ainda mais impressionante quando se observa que, de 2023 para 2024, essa despesa saltou de 5,8% para 8,8% do PIB, um crescimento de três pontos percentuais em apenas um ano.

O mais revelador, entretanto, é que o Brasil não ocupa posição equivalente quando se considera o tamanho de sua dívida. Pela metodologia utilizada pelo Financial Stability Board, a dívida bruta brasileira correspondia a 88% do PIB, colocando o país apenas na oitava posição entre os membros do G20. O Japão, por exemplo, possui uma dívida próxima de 220% do PIB, mas gasta cerca de 2,5% de sua riqueza anual com juros. O Brasil deve proporcionalmente muito menos, mas paga muito mais para carregar sua dívida.

Essa diferença deveria ser suficiente para deslocar o debate público da obsessão quase religiosa com o tamanho da dívida para uma questão muito mais incômoda: por que o Estado brasileiro paga tanto para se endividar e quem se beneficia desse mecanismo?

A reportagem atribui o elevado custo da dívida aos riscos fiscais, à inflação, às incertezas institucionais, à taxa Selic e à composição dos títulos públicos, parte importante dos quais está indexada aos juros ou aos índices de preços. Esses elementos são reais e ajudam a explicar o mecanismo. Mas há um limite evidente nessa explicação: ela tende a apresentar o problema como resultado quase natural de variáveis econômicas, quando o próprio dado central revela uma escolha política de enormes consequências distributivas. O Brasil mantém uma estrutura na qual a remuneração dos detentores da dívida ocupa uma posição extraordinariamente protegida, enquanto educação, saúde, ciência, universidades e serviços públicos precisam disputar recursos sob a vigilância permanente da austeridade.

É justamente aqui que os dados publicados pelo Poder360 encontram as contribuições que Paulo Lindesay, diretor da ASSIBGE-SN e coordenador do Núcleo Rio de Janeiro da Auditoria Cidadã da Dívida, vem apresentando e que já foram discutidas neste blog. Em seus estudos, Lindesay insiste em um ponto que raramente ocupa o centro da cobertura econômica convencional: não basta perguntar quanto o Brasil deve; é necessário investigar como essa dívida se forma, como ela cresce, quanto já foi pago, quem recebe e por que o estoque continua aumentando apesar dos volumes gigantescos transferidos aos seus credores.

Em estudo recentemente analisado no Blog do Pedlowski, Lindesay mostrou que, entre 2018 e 2025, aproximadamente R$ 13,343 trilhões foram destinados ao serviço da dívida pública, somando juros e amortizações. Apenas em 2025, esse montante teria alcançado R$ 2,135 trilhões, enquanto os dados do primeiro semestre de 2026 já indicavam um ritmo capaz de superar novamente esse valor.

Esse é o ponto que transforma o ranking do G20 em algo muito maior do que uma curiosidade estatística. O Brasil não é apenas o país que paga proporcionalmente mais juros entre as principais economias do planeta. Ele mantém um sistema de drenagem contínua do orçamento público em favor do serviço da dívida. Enquanto isso, políticas sociais, universidades, institutos de pesquisa, hospitais e investimentos públicos são submetidos à lógica permanente da escassez.

No estudo sobre os desvios orçamentários da educação, comentado anteriormente neste blog, Lindesay mostrou precisamente a dimensão dessa assimetria. De um lado, trilhões de reais circulam pelo sistema da dívida; de outro, recursos destinados a funções sociais permanecem sujeitos a contingenciamentos, subexecuções e limites fiscais. A escassez, portanto, não se distribui igualmente pelo orçamento. Ela parece atingir com extraordinária precisão aquilo que atende à maioria da população, enquanto o serviço da dívida desfruta de uma capacidade de absorção de recursos que nenhuma universidade pública, nenhum hospital e nenhuma política de ciência e tecnologia jamais conheceram.

Os dados mais recentes reforçam esse diagnóstico. Em maio de 2026, o pagamento de juros nominais acumulado em 12 meses chegou a 8,48% do PIB, o maior patamar desde fevereiro de 2016. No mesmo período, o déficit primário correspondia a 1,14% do PIB, mas, quando os juros são incorporados, o déficit nominal saltava para 9,62%. A diferença entre esses dois números deveria ocupar um lugar muito maior no debate brasileiro, porque mostra que o problema fiscal não pode ser explicado apenas pela narrativa de um Estado que supostamente “gasta demais” com políticas públicas.

Em outras palavras, enquanto o debate cotidiano insiste em responsabilizar aposentadorias, salários de servidores, universidades, políticas sociais e investimentos públicos pela crise fiscal, uma parcela gigantesca do desequilíbrio passa pelo custo financeiro da dívida. O déficit primário e o déficit nominal contam histórias muito diferentes, e entre uma e outra está o peso dos juros.

Esse diagnóstico também ajuda a compreender a crítica de Paulo Lindesay ao PROPAG e, em particular, aos mecanismos de renegociação das dívidas estaduais. Como já discutido no Blog do Pedlowski, Lindesay questiona a ideia de que o estoque da dívida deva ser simplesmente reconhecido como um dado natural e incontestável, sobretudo quando nunca houve a auditoria pública e independente prevista na Constituição. Para ele, programas de renegociação podem acabar consolidando dívidas cuja formação permanece sem exame adequado e, ao mesmo tempo, impor novas rodadas de austeridade, privatizações e restrições aos investimentos sociais.

O caso do estado do Rio de Janeiro oferece uma demonstração particularmente didática dessa lógica. Dados apresentados pela Auditoria Cidadã da Dívida e divulgados neste blog mostram que o estado refinanciou cerca de R$ 15,2 bilhões em 1999 e, mesmo depois de pagar mais de R$ 31,8 bilhões, continuou vendo o saldo devedor crescer, superando R$ 108 bilhões apenas no contrato original. Considerando a dívida consolidada com a União, o valor alcançaria cerca de R$ 205,4 bilhões.

É difícil imaginar exemplo melhor daquilo que Lindesay chama a atenção ao reconstruir a história do endividamento brasileiro: uma dívida que recebe pagamentos sucessivos, consome parcelas crescentes dos recursos públicos e, ainda assim, parece adquirir uma extraordinária capacidade de nunca desaparecer. A dívida é paga, refinanciada, renegociada e novamente paga, enquanto seu estoque permanece ou cresce.

O dado publicado agora pelo Poder360 deveria, portanto, ser lido à luz dessa questão mais ampla. O fato de o Brasil liderar o G20 em gastos com juros não é apenas um problema de política monetária nem uma fatalidade decorrente da “desconfiança dos mercados”. Trata-se de uma estrutura de transferência de renda mediada pelo Estado. Os juros pagos pela dívida não desaparecem no ar; eles chegam a destinatários concretos. Por isso, qualquer discussão séria deveria identificar a composição dos credores, a estrutura dos títulos, os mecanismos de indexação e os beneficiários finais desse fluxo de recursos.

Também seria necessário perguntar por que o país aceita como normal pagar 8,8% de toda a riqueza que produz em um ano apenas em juros e, ao mesmo tempo, trata aumentos de recursos para educação, saúde, ciência ou servidores públicos como ameaças à responsabilidade fiscal. A contradição é particularmente evidente porque o Brasil ainda enfrenta déficits históricos de infraestrutura e serviços públicos. Em um país com tantas carências, a liderança mundial no pagamento proporcional de juros representa uma escolha distributiva de enorme alcance.

A reportagem do Poder360 acerta ao mostrar que o Brasil possui uma das dívidas mais caras do mundo. Mas a contribuição de Paulo Lindesay permite avançar para a pergunta seguinte, talvez mais importante: por que essa dívida é tão cara, por que continua crescendo depois de pagamentos trilionários e por que seu funcionamento permanece fora do escrutínio público que se aplica a praticamente qualquer outra despesa estatal?

A resposta não surgirá de mais uma rodada de cortes em universidades, congelamento de salários, redução de investimentos sociais ou privatização do patrimônio público. Essas medidas podem até liberar novos recursos, mas, enquanto a engrenagem financeira permanecer intocada, existe o risco de que apenas aumentem a quantidade de dinheiro disponível para alimentar o mesmo mecanismo.

O Brasil acaba de conquistar um título que ninguém deveria comemorar: é o campeão do G20 em gastos com juros em relação ao PIB. E talvez a pergunta decisiva não seja por que o país gasta tanto, mas por que a sociedade brasileira continua sendo convencida de que o problema fiscal está sempre na escola, no hospital, na universidade, na aposentadoria ou no salário do servidor, e quase nunca no sistema que transforma uma parcela gigantesca da riqueza nacional em remuneração financeira para os detentores da dívida.

Os dados apresentados pelo Poder360 e as análises de Paulo Lindesay apontam, por caminhos diferentes, para a mesma conclusão: o problema da dívida pública brasileira não é apenas contábil. É uma questão de poder, de prioridades e de distribuição da riqueza produzida pelo país. Enquanto essa discussão permanecer interditada, continuaremos ouvindo que falta dinheiro para quase tudo, ao mesmo tempo em que o Brasil encontra, ano após ano, recursos extraordinários para sustentar o mais caro sistema de juros entre as maiores economias do mundo.

PROPAG vai mesmo destravar bilhões para a UENF ou estamos contando com dinheiro que ainda não existe?

Durante a reunião do Consuni que discutiu a PLOA 2027, uma referência feita pela reitora Rosana Rodrigues ao possível impacto da adesão do Rio de Janeiro ao PROPAG me levou a examinar até que ponto o programa de renegociação da dívida poderá, de fato, abrir espaço para novos investimentos nas universidades estaduais. A legislação e as amarras fiscais recomendam cautela antes de transformar essa possibilidade em expectativa de receita disponível

Durante a reunião do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) que discutiu a proposta orçamentária da universidade para 2027, a chamada PLOA 2027, uma referência feita pela reitora Rosana Rodrigues me chamou particularmente a atenção. Em meio ao debate sobre as perspectivas orçamentárias da instituição, a reitora mencionou a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o PROPAG, em um contexto que me levou a considerar a possibilidade de que esse novo arranjo fiscal pudesse abrir espaço para investimentos substanciais nas universidades estaduais fluminenses, incluindo, naturalmente, a própria Uenf.

Foi a partir dessa referência, e da possibilidade que vislumbrei em sua fala, que decidi examinar a questão com mais cuidado. Como estamos falando de dinheiro público e de decisões que podem influenciar o futuro da universidade, considero prudente separar aquilo que o PROPAG pode eventualmente permitir daquilo que já se encontra concretamente demonstrado. Afinal, uma coisa é afirmar que determinado arranjo fiscal pode produzir algum alívio nas contas estaduais; outra, bastante diferente, é concluir que desse alívio surgirão automaticamente verbas novas, livres e substanciais para financiar a expansão da Uenf. A leitura da Lei Complementar nº 212/2025, que instituiu o programa, não me parece autorizar tamanho otimismo.

É verdade que esse novo regime cria mecanismos para a renegociação das dívidas estaduais e que, dependendo das condições concretas da adesão, pode reduzir encargos financeiros e alterar o fluxo de pagamentos do Estado à União. Também é verdade que a legislação prevê a aplicação de valores em áreas como educação, infraestrutura, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes e segurança pública. Mas entre essa possibilidade geral e a existência de dinheiro efetivamente disponível para a Uenf existe uma distância considerável.

O primeiro problema está no próprio desenho do PROPAG. O programa não cria uma espécie de cofre novo, repleto de dinheiro livre, do qual o governo estadual possa simplesmente retirar alguns bilhões para distribuir entre suas universidades. O que ele oferece é uma nova arquitetura para o pagamento da dívida, acompanhada de condicionantes, compromissos fiscais, regras de destinação, mecanismos de acompanhamento e limites sobre a expansão das despesas estaduais. Portanto, mesmo que a adesão produza alguma redução imediata dos encargos da dívida, isso não significa que o valor correspondente se transformará automaticamente em dotação orçamentária adicional para a Uenf.

Foi precisamente esse aspecto que Paulo Lindesay destacou em sua análise publicada no Blog do Pedlowski. Longe de representar uma libertação financeira dos estados, o PROPAG pode funcionar como uma nova modalidade de camisa de força fiscal. O programa oferece alívio em determinados componentes da dívida, mas mantém — e, em alguns aspectos, reorganiza — mecanismos que restringem a capacidade dos governos estaduais de ampliar suas despesas primárias. Em outras palavras, pode até haver alguma folga de um lado, enquanto novas amarras impedem que ela se converta livremente em expansão dos serviços públicos.

Essa questão me parece especialmente importante quando se fala das universidades estaduais. Afinal, investir em uma universidade não significa apenas construir prédios ou comprar equipamentos. Uma universidade precisa de professores, técnicos administrativos, laboratórios funcionando, bolsas, manutenção, energia elétrica, segurança, limpeza, bibliotecas, sistemas de informação e financiamento permanente para desenvolver ensino, pesquisa e extensão. Um novo prédio sem meios para custeá-lo pode rapidamente se transformar em um problema orçamentário, enquanto uma expansão física sem novos servidores pode apenas ampliar a sobrecarga sobre uma estrutura já tensionada.

Por isso, a referência feita pela reitora Rosana Rodrigues durante a reunião do Conselho Universitário me levou imediatamente a uma série de perguntas. De quanto dinheiro poderíamos estar falando? Qual seria a fonte específica desses valores? Que parcela poderia caber à Uenf? Em quais exercícios financeiros eles estariam disponíveis? Poderiam financiar apenas obras e equipamentos ou também o custeio das novas estruturas? Seria possível sustentar despesas permanentes? Haveria condições para a contratação dos servidores necessários ao funcionamento de uma eventual expansão? Existe alguma pactuação formal entre o governo estadual e as universidades? Há algum documento oficial que permita estimar quanto efetivamente poderia chegar à Uenf? Até o momento, não conheço respostas concretas para essas perguntas.

E aqui reside, a meu ver, o problema central. Uma expectativa de receita não pode ser tratada como receita disponível. Uma possibilidade de abertura de espaço fiscal não equivale a uma dotação orçamentária. Uma manifestação política de intenção não substitui uma previsão formal de financiamento e, sobretudo, uma renegociação da dívida estadual não pode servir como fundamento suficiente para decisões institucionais que criem novas despesas permanentes.

A distinção é ainda mais importante porque o PROPAG pode favorecer justamente ações de maior visibilidade física — obras, equipamentos e expansão patrimonial — sem garantir, na mesma proporção, os meios permanentes necessários para fazer essas estruturas funcionar. No caso da Uenf, esse risco não é abstrato, pois qualquer projeto de expansão institucional precisa responder não apenas quanto custará para ser implantado, mas quanto custará anualmente para funcionar.

Também existe uma questão de autonomia universitária que não deveria ser ignorada. Mesmo que a renegociação da dívida abra algum espaço para novas aplicações, isso não significa que o dinheiro chegará às universidades como uma espécie de cheque em branco. Os valores poderão vir condicionados a prioridades definidas pelo governo estadual, a categorias específicas de despesa e a pactuações feitas no âmbito da relação entre o Estado e a União. Nesse cenário, a existência de dinheiro para “educação” não significa necessariamente financiamento para as prioridades definidas pela própria comunidade universitária e pelos seus conselhos superiores.

Por tudo isso, considero que a possibilidade suscitada, ao menos para mim, pela referência feita pela reitora Rosana Rodrigues durante a reunião do Conselho Universitário que discutiu a PLOA 2027 precisa ser acompanhada de informações muito mais concretas antes que se possa extrair dela qualquer expectativa segura de financiamento. Se existem perspectivas de que valores substanciais possam ser destinados à Uenf após a adesão do Rio de Janeiro ao PROPAG, seria importante conhecer os documentos que sustentam essa avaliação. Qual é o montante estimado? Qual é a fonte? Qual é o cronograma? Qual é o instrumento legal de transferência? Quais são as limitações para a utilização do dinheiro? E, principalmente, que garantias existem de que uma expansão física será acompanhada pelo custeio e pelo pessoal indispensáveis ao seu funcionamento?

Sem essas respostas, continuo considerando temerário tratar o PROPAG como uma espécie de passaporte para um novo ciclo de expansão das universidades estaduais fluminenses. O programa pode, eventualmente, criar alguma margem fiscal e permitir ações pontuais, mas daí a concluir que valores substanciais serão destravados para a Uenf existe um salto que, por enquanto, parece apoiado mais em expectativa do que em evidências orçamentárias concretas.

Como membro do Conselho Universitário, considero que cabe ao Consuni exigir essas informações antes de tomar decisões que possam gerar compromissos institucionais e financeiros duradouros. O Conselho Universitário é o órgão colegiado supremo da Uenf e não deveria decidir o futuro da instituição com base em valores aventados, expectativas de receitas ou promessas de uma prosperidade fiscal futura ainda não demonstrada documentalmente.

No final das contas, a questão é bastante simples: se o PROPAG realmente puder abrir caminho para que valores substanciais cheguem à Uenf, que se apresentem os números, os documentos, as fontes, os cronogramas e as condições. Até lá, parece-me mais prudente tratar essa perspectiva pelo que ela efetivamente é: uma hipótese que merece ser examinada. E universidades públicas não deveriam planejar expansões permanentes apostando que hipóteses fiscais acabarão, em algum momento, transformando-se em dinheiro.

Paulo Lindesay disseca a “caixa preta” da dívida pública e o desmonte silencioso do Estado brasileiro

Em novo ensaio, Paulo Lindesay articula seis décadas de reformas fiscais, administrativas e monetárias para sustentar que a prioridade conferida ao capital financeiro redefiniu o papel do Estado e aprofundou os limites ao financiamento das políticas públicas

O texto A Caixa Preta do Sistema da Dívida: O Desmonte do Estado Nacional da Ditadura à autonomia do Banco Central, de Paulo Lindesay, oferece uma das mais abrangentes reconstruções históricas recentes das transformações institucionais que moldaram as finanças públicas brasileiras nas últimas seis décadas. Mais do que uma cronologia de leis e reformas administrativas, o autor procura demonstrar que existe um fio condutor ligando diferentes governos, orientações ideológicas e ciclos econômicos: a crescente subordinação do Estado aos interesses do capital financeiro.

O principal mérito do trabalho reside justamente em romper com uma interpretação fragmentada das reformas do Estado. Em vez de analisar isoladamente o Decreto-Lei nº 200/1967, a Lei Kandir, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Emenda Constitucional nº 95, a autonomia do Banco Central ou o novo Arcabouço Fiscal, Lindesay os interpreta como componentes de uma mesma arquitetura institucional. Segundo essa leitura, cada uma dessas mudanças contribuiu, em maior ou menor grau, para ampliar a prioridade conferida ao pagamento da dívida pública e restringir a capacidade do Estado de financiar políticas sociais e investimentos públicos.

Essa perspectiva possui grande força explicativa porque evidencia que a disputa em torno do orçamento público não constitui apenas uma questão técnica. Ao contrário, Lindesay mostra que se trata de uma disputa política sobre quem se apropria do fundo público. Nesse sentido, o texto aproxima-se das formulações da economia política crítica e da sociologia do Estado ao mostrar que as regras fiscais, monetárias e administrativas expressam relações de poder e escolhas distributivas, e não meros imperativos econômicos.

Outro aspecto particularmente relevante é a conexão estabelecida entre política monetária, reformas administrativas e precarização do serviço público. Em geral, esses temas aparecem separados no debate nacional. Lindesay demonstra que a contenção das despesas primárias, a flexibilização das relações de trabalho no setor público, a terceirização e a expansão de formas privadas de gestão podem ser compreendidas como parte de uma mesma lógica de reorganização do Estado em favor da sustentabilidade financeira da dívida pública.

Ao mesmo tempo, o texto suscita questões que merecem aprofundamento. Diversas interpretações apresentadas  (tal  como a caracterização de determinados dispositivos legais como instrumentos deliberados de favorecimento ao rentismo ou a avaliação sobre aspectos jurídicos da dívida pública) pertencem a uma corrente específica da economia política brasileira e permanecem objeto de intenso debate entre economistas, juristas e cientistas políticos. Justamente por isso, sua maior contribuição talvez não esteja em oferecer respostas definitivas, mas em recolocar perguntas frequentemente ausentes da agenda pública: quem ganha e quem perde com o atual desenho institucional das finanças públicas? Quais interesses são privilegiados pelas sucessivas reformas do Estado? E quais são os custos sociais de um modelo em que o pagamento da dívida assume posição central na organização do orçamento?

Para quem acompanha a situação das universidades públicas estaduais, essas reflexões adquirem significado especial. A compressão dos investimentos em educação, ciência, saúde e infraestrutura não decorre apenas de dificuldades conjunturais de arrecadação, mas também das prioridades estabelecidas pelo próprio Estado na distribuição dos recursos públicos. É precisamente nesse ponto que o debate sobre dívida pública deixa de ser um tema restrito aos especialistas em finanças e passa a interessar diretamente a professores, pesquisadores, servidores públicos e à sociedade como um todo.

Independentemente das posições adotadas em relação às teses defendidas por Paulo Lindesay, seu trabalho presta um serviço importante ao estimular uma discussão que raramente ultrapassa os círculos técnicos do Ministério da Fazenda, do Banco Central ou do mercado financeiro. Em uma democracia, a forma como o Estado arrecada, distribui e prioriza seus recursos não pode permanecer como uma “caixa preta”. Tornar essas escolhas transparentes constitui um passo indispensável para que a sociedade possa decidir, de forma informada, qual projeto de desenvolvimento deseja construir para o Brasil.

Quando a dívida vale mais que a educação: a captura do orçamento público pelo rentismo

Estudo de Paulo Lindesay mostra como trilhões de reais são direcionados ao serviço da dívida pública enquanto investimentos em educação e outras políticas sociais permanecem subexecutados no Brasil

Há certas ideias que se repetem tanto no debate público brasileiro que acabam sendo aceitas como verdades incontestáveis. Uma delas é a de que o Estado brasileiro gasta demais com servidores públicos, educação e políticas sociais, razão pela qual não haveria recursos suficientes para garantir serviços públicos de qualidade ou reajustar salários corroídos pela inflação. O trabalho de Paulo Lindesay, diretor da ASSIBGE-SN e coordenador da Auditoria Cidadã da Dívida no Rio de Janeiro, oferece uma contestação vigorosa a essa narrativa e recoloca no centro da discussão uma questão frequentemente ocultada pelos grandes meios de comunicação: a prioridade absoluta conferida ao pagamento da dívida pública em detrimento das necessidades sociais da população brasileira.

A principal contribuição do estudo é demonstrar que a disputa fundamental não ocorre entre gasto social e responsabilidade fiscal, como frequentemente se pretende fazer crer, mas entre duas formas distintas de utilização do fundo público. De um lado estão os investimentos em educação, saúde, ciência, infraestrutura e remuneração dos servidores. De outro, há a crescente transferência de recursos para os detentores de títulos da dívida pública, alimentando um sistema de rentismo que se reproduz independentemente dos resultados econômicos ou sociais produzidos para a sociedade.

Os números apresentados por Lindesay são bastante eloquentes. Entre 2016 e abril de 2026, os juros nominais pagos pelo setor público consolidado alcançaram aproximadamente R$ 5,9 trilhões. Ao mesmo tempo, Lindesay demonstra que parcelas significativas dos recursos autorizados para a educação jamais chegaram a ser efetivamente executadas. Entre 2016 e maio de 2026, cerca de R$ 275 bilhões autorizados para a área educacional permaneceram sem execução orçamentária. Em outras palavras, o problema não é a falta de dinheiro, mas a forma como ele é distribuído e priorizado.

Essa constatação é particularmente relevante para quem acompanha a situação das universidades públicas brasileiras. No caso das universidades estaduais do Rio de Janeiro, por exemplo, os sucessivos governos têm recorrido sistematicamente ao argumento da escassez fiscal para justificar arrochos salariais, congelamentos de carreira e insuficiência de investimentos. Entretanto, se há recursos para assegurar a remuneração dos rentistas e dos grandes agentes financeiros, é legítimo perguntar por que não existem recursos para garantir condições dignas de funcionamento das instituições responsáveis pela produção de conhecimento, formação profissional e desenvolvimento científico.

Outro aspecto importante do texto é a crítica ao discurso segundo o qual o funcionalismo público seria responsável pelo desequilíbrio das contas governamentais. Lindesay demonstra que os gastos federais com pessoal permaneceram muito abaixo dos limites estabelecidos pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, desmontando um dos principais pilares ideológicos utilizados para justificar políticas de austeridade e reformas administrativas.

O que emerge do estudo é a constatação de que a dívida pública não pode ser analisada apenas como um instrumento financeiro. Ela se converteu em um poderoso mecanismo de orientação das prioridades do estado brasileiro. Quando a maioria do debate econômico se concentra em cortes de gastos sociais enquanto o serviço da dívida permanece praticamente intocável, estamos diante de uma escolha política e não de uma necessidade técnica inevitável.

A consequência desse modelo é visível em todos os níveis da federação. Escolas sem recursos adequados, universidades com orçamentos comprimidos, hospitais públicos enfrentando dificuldades operacionais e servidores com salários corroídos convivem com um sistema que assegura pagamentos bilionários ao setor financeiro. Esta dinâmica ajuda a explicar por que o Brasil continua figurando entre as maiores economias do mundo ao mesmo tempo em que convive com níveis persistentes de desigualdade social, precarização dos serviços públicos e déficits estruturais em áreas essenciais.

Ainda que se possa concordar ou não com todas as interpretações apresentadas por Paulo Lindesay (eu  particularmente assino embaixo), seu trabalho presta um serviço fundamental ao trazer para o debate público uma questão frequentemente tratada como tabu. Afinal, qualquer discussão séria sobre educação, ciência, saúde ou desenvolvimento nacional precisa começar por uma pergunta elementar: quem se beneficia das prioridades inscritas no orçamento público brasileiro?

Enquanto essa questão permanecer fora do centro do debate, continuaremos assistindo à repetição de um roteiro conhecido: faltam recursos para professores, pesquisadores, técnicos administrativos e estudantes, mas não faltam recursos para alimentar a engrenagem do rentismo financeiro.

PROPAG: solução para a dívida ou aprofundamento da austeridade permanente?

O debate sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados revela que a questão central talvez não seja apenas pagar a dívida, mas discutir quem paga a conta e quais interesses são preservados

O extenso estudo elaborado por Paulo Lindesay, diretor da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN, coordenador do Núcleo Sindical Canabarro e coordenador da Auditoria Cidadã da Dívida – Núcleo RJ, constitui uma importante contribuição para um debate que, embora tenha enorme impacto sobre o futuro do Estado do Rio de Janeiro, permanece praticamente ausente do espaço público: os efeitos da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025.

A principal virtude do texto é deslocar a discussão do plano meramente técnico para o plano político. Em vez de tratar a dívida pública como um fato consumado, Lindesay questiona a própria legitimidade do estoque da dívida, argumentando que sua consolidação significa o reconhecimento definitivo de valores que jamais foram submetidos a uma auditoria pública e independente. Nesse sentido, o autor recupera uma reivindicação histórica da Auditoria Cidadã da Dívida: antes de vender patrimônio público ou impor novas rodadas de austeridade, seria necessário verificar a origem, a legalidade e a legitimidade dos passivos financeiros acumulados ao longo das últimas décadas.

Outro aspecto relevante é a crítica à lógica patrimonialista do PROPAG. O programa apresenta a alienação de imóveis, empresas estatais, receitas futuras de royalties do petróleo e créditos da dívida ativa como mecanismos para reduzir encargos financeiros. Entretanto, essa estratégia pode significar a substituição de um problema conjuntural por uma perda permanente da capacidade de intervenção do Estado na economia e na oferta de serviços públicos. Em outras palavras, vende-se patrimônio que gera receita para aliviar temporariamente um fluxo financeiro que continuará existindo por décadas.

No caso específico do Rio de Janeiro, essa discussão assume um caráter ainda mais dramático. O estado é um dos maiores produtores de petróleo do país, e seus royalties representam uma das principais fontes de financiamento de políticas públicas. Vincular essas receitas futuras ao pagamento da dívida significa limitar a capacidade de investimento justamente em um momento em que o estado precisará enfrentar desafios como adaptação às mudanças climáticas, diversificação econômica e recuperação de sua infraestrutura social.

O texto também chama atenção para um aspecto frequentemente negligenciado: a relação entre política fiscal e qualidade do serviço público. Os limites impostos ao crescimento das despesas primárias tendem a restringir concursos públicos, dificultar recomposições salariais e congelar planos de carreira, mesmo em cenários de aumento da arrecadação. O resultado pode ser um processo contínuo de precarização do Estado, no qual escolas, universidades, hospitais e órgãos de pesquisa passam a operar permanentemente abaixo de sua capacidade.

Essa preocupação é especialmente pertinente para as universidades estaduais fluminenses. Instituições como a UENF, a UERJ,   e a FAETEC já convivem há anos com restrições orçamentárias, perdas salariais acumuladas e dificuldades para renovar seus quadros. Um novo regime fiscal excessivamente rígido pode comprometer ainda mais sua capacidade de produzir conhecimento, formar profissionais qualificados e responder às demandas da sociedade.

Há, evidentemente, espaço para divergências quanto a algumas interpretações jurídicas e econômicas apresentadas por Lindesay, especialmente no que diz respeito à aplicação da Súmula 121 do STF e à discussão sobre anatocismo em contratos públicos e operações financeiras modernas. Contudo, essas divergências não diminuem a relevância da questão central levantada pelo autor: a naturalização da dívida pública como um compromisso absoluto, acima de qualquer consideração sobre direitos sociais, desenvolvimento regional ou autonomia federativa.

Talvez seja exatamente esse o maior mérito do trabalho. Em vez de aceitar o PROPAG como uma solução técnica inevitável, Paulo Lindesay convida o leitor a perguntar quem ganha e quem perde com esse modelo de renegociação. A resposta sugerida pelo texto é inquietante: enquanto o mercado financeiro obtém maior previsibilidade e segurança para o recebimento dos créditos, o patrimônio público, a autonomia dos estados e os direitos dos servidores tornam-se as principais variáveis de ajuste.

Independentemente da posição que se adote sobre o PROPAG, uma conclusão parece inevitável: uma decisão capaz de comprometer receitas, empresas públicas e políticas sociais por várias décadas não pode ser tratada apenas como uma operação financeira. Trata-se de uma escolha profundamente política, que deveria ser precedida de amplo debate público, transparência absoluta e efetiva participação da sociedade fluminense.

Paulo Lindesay também disponibilizou uma apresentação para tornar ainda mais claras as questões que ele levantou em sua análise técnica [Aqui!].

A fragmentação da previdência dos servidores públicos: um processo silencioso de desmonte do Estado

Ao examinar a divisão administrativa e previdenciária do funcionalismo federal, Paulo Lindesay revela como décadas de reformas produziram um sistema fragmentado, mais vulnerável à lógica financeira e menos comprometido com a proteção social dos servidores

O texto elaborado por Paulo Lindesay oferece uma leitura detalhada e profundamente crítica sobre as sucessivas mudanças administrativas e previdenciárias impostas aos servidores públicos federais do Poder Executivo Civil nas últimas décadas. Longe de se limitar a uma exposição técnica das normas legais, Lindesay demonstra como reformas constitucionais e alterações infraconstitucionais produziram uma verdadeira fragmentação do funcionalismo público, criando categorias distintas de trabalhadores submetidos a direitos, formas de aposentadoria e perspectivas de futuro bastante diferentes.

O ponto de partida da análise é a distinção entre servidores estáveis excepcionais, servidores não estáveis e servidores efetivos concursados, demonstrando que a própria estrutura administrativa passou a ser organizada de maneira segmentada. Essa diferenciação, segundo o autor, não possui apenas caráter jurídico, mas abre caminho para futuras reestruturações do Estado, inclusive com a extinção de cargos considerados “obsoletos” e a consequente redução do quadro permanente de servidores.

A análise ganha ainda maior relevância quando aborda a evolução das regras previdenciárias. Paulo Lindesay mostra que hoje coexistem pelo menos três grandes grupos de servidores: aqueles que preservam a paridade e a integralidade por terem ingressado antes da Emenda Constitucional nº 41/2003; os que se aposentam pela média das remunerações; e os novos servidores vinculados ao regime de previdência complementar da FUNPRESP, cujo benefício futuro depende diretamente do desempenho do mercado financeiro.

Essa multiplicidade de regimes, argumenta Lindesay, representa uma ruptura do princípio histórico da solidariedade previdenciária. Em vez de um sistema público baseado na repartição e na responsabilidade estatal, avança-se para um modelo híbrido no qual parte significativa da aposentadoria passa a depender da capitalização individual e dos rendimentos das aplicações financeiras. Os números apresentados são reveladores: embora o patrimônio da FUNPRESP ultrapasse R$ 16 bilhões, mais de 85% desses recursos estão aplicados no mercado financeiro, especialmente em títulos da dívida pública, transferindo para os trabalhadores riscos que antes eram assumidos pelo Estado.

Outro aspecto importante do texto é a crítica às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. O autor destaca que mesmo servidores que mantiveram formalmente os direitos de paridade e integralidade passaram a sofrer perdas reais em seus rendimentos líquidos em razão das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, da ampliação da base de incidência dessas contribuições e da profunda alteração nas regras das pensões por morte. Na prática, sustenta Lindesay, preservou-se o direito nominal enquanto se reduziu o valor efetivamente recebido pelos aposentados e pensionistas.

Especial atenção é dada aos parágrafos 1-A, 1-B e 1-C do artigo 149 da Constituição Federal, introduzidos pela Reforma da Previdência. Na interpretação do autor, esses dispositivos criam um verdadeiro “cheque em branco”, permitindo a cobrança de contribuições extraordinárias sobre aposentados e pensionistas sempre que houver alegação de déficit atuarial. Trata-se de um mecanismo que amplia significativamente a insegurança jurídica dos servidores e que ainda é objeto de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal.

O texto também analisa os possíveis efeitos do Decreto nº 10.620/2021 e do Projeto de Lei Complementar nº 189/2021, que propõem a centralização da gestão previdenciária do funcionalismo federal. Para Paulo Lindesay, essa centralização não constitui apenas uma mudança administrativa, mas representa um passo adicional no processo de enfraquecimento das carreiras públicas e de redução da autonomia de instituições como IBGE, Fiocruz, INPI e diversas autarquias e fundações federais.

Mais do que um estudo jurídico,  Paulo Lindesay apresenta uma interpretação política das reformas administrativas e previdenciárias implementadas nas últimas décadas. A fragmentação das regras de ingresso, aposentadoria e gestão previdenciária aparece como parte de um processo contínuo de flexibilização dos direitos dos servidores públicos e de aproximação do modelo estatal brasileiro aos mecanismos de mercado.

Independentemente de concordar integralmente com suas conclusões, o texto tem o mérito de organizar um tema extremamente complexo de forma acessível, reunindo dispositivos constitucionais, dados estatísticos e cenários políticos futuros para mostrar que as disputas em torno da previdência dos servidores públicos estão longe de serem apenas questões técnicas. Elas dizem respeito ao próprio modelo de Estado que se pretende construir e ao papel que os serviços públicos desempenharão na garantia dos direitos da população.

Ao final, Paulo Lindesay deixa uma pergunta que ultrapassa os interesses corporativos dos servidores: até que ponto a contínua fragmentação administrativa e previdenciária representa apenas uma reforma do sistema ou, na realidade, um processo gradual de privatização da gestão pública e de enfraquecimento das capacidades estatais? É uma reflexão oportuna e necessária para todos aqueles que compreendem que a defesa dos direitos dos servidores está intimamente ligada à defesa de serviços públicos universais e de qualidade.

Roda de Conversa promovida pela ADUENF debate salário, previdência e dívida do estado

RODA DE CONVERSA PROMOVIDA PELA ADUENF DEBATE SALÁRIO, PREVIDÊNCIA E DÍVIDA DO ESTADO

Por ASCOM/ADUENF

Dois temas de interesse dos docentes da UENF e dos trabalhadores em geral foram debatidos na roda de conversa “Salário, previdência e dívida do estado do Rio de Janeiro”, promovida pela ADUENF na última terça-feira (02/06) no auditório do CCH. Participaram o coordenador do Núcleo Rio de Janeiro da Auditoria Cidadã da Dívida, Paulo Lindesay, e a assessora jurídica da ADUENF, Veronica Triani. Pela importância da participação dos docentes neste debate, houve paralisação na universidade nesse dia.

RODA DE CONVERSA PROMOVIDA PELA ADUENF DEBATE SALÁRIO, PREVIDÊNCIA E DÍVIDA DO ESTADO

Lindesay baseou-se numa análise crítica feita por ele sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025. A íntegra da análise pode ser acessada no link abaixo.

Análise Crítica e Impactos Fiscais, Patrimoniais e Sociais do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG)

Assista à integra da roda de conversa no canal da ADUENF no YouTube, acessando o link abaixo.

Embora o governo federal apresente o PROPAG como solução para a crise fiscal dos estados, Lindesay alerta que seus efeitos podem representar uma forte limitação à autonomia administrativa, financeira e patrimonial do Rio de Janeiro. Sua principal crítica é que o programa aceita integralmente os valores cobrados pela União sem auditoria prévia sobre contratos, juros acumulados ou práticas como a cobrança de juros sobre juros, consolidando uma dívida cuja legitimidade nunca foi investigada.

Dados apresentados pela Auditoria Cidadã da Dívida indicam que a dívida consolidada do estado com a União chega a cerca de R$ 205,4 bilhões. Embora o Rio tenha refinanciado aproximadamente R$ 15,2 bilhões em 1999 e pago mais de R$ 31,8 bilhões desde então, o saldo devedor continua crescendo, superando R$ 108 bilhões apenas no contrato original. “A situação do estado do Rio de Janeiro vem de vários governos, de um projeto histórico neoliberal que vem sendo construído até chegarmos à situação de hoje e ao PROPAG”, analisou Paulo Lindesay.

Outro ponto de preocupação é a possibilidade de antecipação de receitas futuras dos royalties do petróleo para amortização da dívida. Lindesay argumenta que essa medida compromete recursos que poderiam ser destinados a áreas como educação, saúde, infraestrutura e transição energética. O mesmo ocorre com os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que poderão ser comprometidos por décadas para obtenção de melhores condições de refinanciamento.

O programa também estabelece um novo teto de gastos para os estados, limitando o crescimento das despesas à inflação. Mesmo com aumento da arrecadação, parte dos recursos ficará vinculada aos compromissos do programa. Na avaliação da Auditoria Cidadã da Dívida, isso reduz a capacidade de ampliar investimentos públicos e valorizar os servidores.

Os impactos sobre o funcionalismo seriam significativos. Na roda de conversa, Paulo destacou que os recursos economizados com a redução dos juros não poderão ser utilizados para contratação de pessoal ou reajustes salariais. Ao contrário: ampliará a sobrecarga de trabalho, a terceirização e as dificuldades de funcionamento dos serviços públicos. Na educação, por exemplo, seria possível construir escolas e adquirir equipamentos, mas não contratar profissionais.

Diante desse cenário, a Auditoria Cidadã da Dívida defende a realização de uma auditoria completa da dívida fluminense, com participação popular, além da revisão dos mecanismos de cálculo e da rejeição das restrições que limitam investimentos em pessoal e serviços essenciais.

Assessora jurídica da ADUENF, a advogada Veronica Triani apresentou um histórico da previdência no Brasil, destacando seus pilares garantidos pela Constituição (solidariedade, contributividade e capitalização). Também destacou as sucessivas reformas ocorridas no país nas últimas décadas, que aumentaram a idade e o tempo de contribuição para aposentadoria e, no caso de servidores que ingressaram no sistema previdenciário a partir de 2021, limitaram a aposentadoria a 60% do salário de contribuição – o que acarretará perdas aos futuros aposentados e pensionistas.

No caso do estado do Rio de Janeiro, Veronica citou os ataques praticados pelo Governo do Estado contra o Rioprevidência, como o recente aporte de R$ 3,7 bilhões no Banco Master. Citou, ainda, a insegurança que paira sobre o futuro do Regime de Previdência Complementar (RJPrev), cuja adesão é facultativa.

Através de tabelas, a assessora jurídica apresentou as bases de cálculo vigentes para que o trabalhador se aposente. No caso específico dos docentes da UENF, chamou a atenção para o fato de professor titular e professor associado serem cargos diferentes, o que afeta as regras para aposentadoria. “Se um professor associado fizer concurso para professor titular, precisará trabalhar pelo menos mais cinco anos para ter direito às regras de transição”, observou.

Veronica defendeu a criação de um fundo de proteção para que os servidores estaduais não fiquem à mercê de aventuras e, ao final de sua carreira, tenham a garantia de receber pelo que contribuíram durante sua vida laboral.

Para o presidente da ADUENF, professor Ricardo Nóbrega, previdência e dívida do estado são dois temas de interesse imediato da categoria docente. “Este é um debate importante para situar nossos direitos no quadro mais amplo, que é o da administração do estado, destacou Ricardo, observando que é compromisso da associação promover debater informativos para conscientizar e alertar os servidores.


FONTE: ADUENF

A dívida que nunca termina: a construção histórica do endividamento permanente no Brasil

Em estudo da Auditoria Cidadã da Dívida, Paulo Lindesay reconstrói mais de dois séculos de endividamento público e questiona um modelo que parece produzir dívidas eternas enquanto restringe investimentos sociais e o desenvolvimento nacional

Poucos temas permanecem tão ausentes do debate público brasileiro quanto a dívida pública. Embora ela consuma anualmente uma parcela gigantesca do orçamento nacional, seu funcionamento continua envolto em uma linguagem técnica que dificulta a compreensão por parte da maioria da população. É justamente contra essa opacidade que Paulo Lindesay se insurge em seu  provocativo ensaio sobre a evolução histórica da dívida pública brasileira.

O mérito central do trabalho está em mostrar que a dívida pública não pode ser entendida apenas como resultado de gastos excessivos do Estado. Ao contrário, Lindesay reconstrói historicamente os mecanismos que transformaram o endividamento em um elemento estrutural da formação econômica brasileira, desde o período imperial até os atuais regimes fiscais. Sua tese é contundente: ao longo de mais de dois séculos, consolidou-se um sistema que produz endividamento de forma contínua e crescente, transferindo recursos públicos para o setor financeiro enquanto restringe investimentos sociais e produtivos.

A narrativa histórica apresentada pelo autor revela que o nascimento da dívida brasileira está ligado ao próprio processo de independência. O novo Estado assumiu compromissos financeiros herdados de Portugal e passou a recorrer sistematicamente a empréstimos externos. Desde então, sucessivas crises, renegociações e refinanciamentos criaram uma dinâmica em que a dívida nunca é efetivamente liquidada, apenas transformada em novos passivos.

Um dos pontos mais relevantes do texto é a distinção entre dívida contraída para financiar investimentos produtivos e dívida que cresce em função dos próprios encargos financeiros. Segundo Lindesay, especialmente a partir das décadas finais do século XX, o crescimento do endividamento brasileiro passou a estar fortemente associado à política monetária baseada em juros elevados e aos mecanismos de refinanciamento permanente dos títulos públicos. Essa interpretação converge com análises anteriores da própria Auditoria Cidadã da Dívida, que questionam a contabilização de parcelas significativas dos juros como amortização ou rolagem da dívida.

A consequência desse processo seria a construção de uma espécie de “dívida impagável”. Não porque o Estado brasileiro seja incapaz de gerar receitas, mas porque o próprio desenho institucional faz com que a dívida se reproduza continuamente. Em outras palavras, paga-se muito, mas a dívida continua crescendo. A cada renegociação surgem novas obrigações; a cada refinanciamento ampliam-se os compromissos futuros. O resultado é um sistema que exige crescentes transferências de recursos públicos para o setor financeiro sem que isso represente uma redução significativa do estoque da dívida.

Essa lógica torna-se ainda mais evidente quando observamos os estados brasileiros. O caso do Rio de Janeiro, frequentemente analisado por Lindesay em outros trabalhos, é emblemático. Diversos estados já pagaram várias vezes o valor originalmente contratado junto à União e aos credores financeiros, mas permanecem presos a contratos que continuam produzindo saldos devedores elevados. O fenômeno lembra uma esteira rolante: quanto mais se caminha, mais distante parece ficar o destino final.

O artigo também oferece uma interpretação crítica dos mecanismos fiscais recentes, incluindo o teto de gastos, os regimes de recuperação fiscal e os novos modelos de renegociação das dívidas estaduais. Segundo a perspectiva defendida pela Auditoria Cidadã da Dívida, essas iniciativas compartilham um traço comum: priorizam a garantia dos pagamentos financeiros enquanto comprimem despesas sociais, investimentos públicos e políticas de desenvolvimento.

Tal diagnóstico conduz a uma questão política fundamental: por que a sociedade brasileira aceita discutir exaustivamente os gastos com saúde, educação, previdência ou funcionalismo público, mas raramente debate os mecanismos que determinam o crescimento da dívida? Para Lindesay, essa assimetria não é acidental. Ela faz parte de um modelo de gestão econômica em que a dívida se converte em instrumento privilegiado de transferência de riqueza.

Independentemente de concordar integralmente ou não com as conclusões da Auditoria Cidadã da Dívida, o trabalho de Paulo Lindesay cumpre uma função essencial: retirar a dívida pública do terreno da tecnocracia e recolocá-la no centro do debate democrático. Afinal, quando mais de uma geração de brasileiros vive sob a justificativa permanente da escassez de recursos para direitos sociais, mas observa simultaneamente o crescimento contínuo dos pagamentos financeiros, torna-se legítimo perguntar se estamos diante de um problema de falta de dinheiro ou de prioridades políticas.

A principal contribuição do artigo reside justamente nessa provocação. Ao reconstruir dois séculos de história do endividamento brasileiro, Lindesay sugere que a questão central não é apenas quanto devemos, mas sobretudo como essa dívida foi construída, quem se beneficia de sua reprodução permanente e por que ela continua sendo tratada como uma verdade incontestável. Em um país marcado por profundas desigualdades sociais e regionais, essas perguntas estão longe de serem meramente contábeis. Elas dizem respeito ao próprio modelo de Estado e ao futuro da democracia brasileira

Poucos temas permanecem tão ausentes do debate público brasileiro quanto a dívida pública. Embora ela consuma anualmente uma parcela gigantesca do orçamento nacional, seu funcionamento continua envolto em uma linguagem técnica que dificulta a compreensão por parte da maioria da população. É justamente contra essa opacidade que Paulo Lindesay se insurge em seu extenso e provocativo ensaio sobre a evolução histórica da dívida pública brasileira.

O mérito central do trabalho está em mostrar que a dívida pública não pode ser entendida apenas como resultado de gastos excessivos do Estado. Ao contrário, Lindesay reconstrói historicamente os mecanismos que transformaram o endividamento em um elemento estrutural da formação econômica brasileira, desde o período imperial até os atuais regimes fiscais. Sua tese é contundente: ao longo de mais de dois séculos, consolidou-se um sistema que produz endividamento de forma contínua e crescente, transferindo recursos públicos para o setor financeiro enquanto restringe investimentos sociais e produtivos.

A narrativa histórica apresentada pelo autor revela que o nascimento da dívida brasileira está ligado ao próprio processo de independência. O novo Estado assumiu compromissos financeiros herdados de Portugal e passou a recorrer sistematicamente a empréstimos externos. Desde então, sucessivas crises, renegociações e refinanciamentos criaram uma dinâmica em que a dívida nunca é efetivamente liquidada, apenas transformada em novos passivos.

Um dos pontos mais relevantes do texto é a distinção entre dívida contraída para financiar investimentos produtivos e dívida que cresce em função dos próprios encargos financeiros. Segundo Lindesay, especialmente a partir das décadas finais do século XX, o crescimento do endividamento brasileiro passou a estar fortemente associado à política monetária baseada em juros elevados e aos mecanismos de refinanciamento permanente dos títulos públicos. Essa interpretação converge com análises anteriores da própria Auditoria Cidadã da Dívida, que questionam a contabilização de parcelas significativas dos juros como amortização ou rolagem da dívida.

A consequência desse processo seria a construção de uma espécie de “dívida impagável”. Não porque o Estado brasileiro seja incapaz de gerar receitas, mas porque o próprio desenho institucional faz com que a dívida se reproduza continuamente. Em outras palavras, paga-se muito, mas a dívida continua crescendo. A cada renegociação surgem novas obrigações; a cada refinanciamento ampliam-se os compromissos futuros. O resultado é um sistema que exige crescentes transferências de recursos públicos para o setor financeiro sem que isso represente uma redução significativa do estoque da dívida.

Essa lógica torna-se ainda mais evidente quando observamos os estados brasileiros. O caso do Rio de Janeiro, frequentemente analisado por Lindesay em outros trabalhos, é emblemático. Diversos estados já pagaram várias vezes o valor originalmente contratado junto à União e aos credores financeiros, mas permanecem presos a contratos que continuam produzindo saldos devedores elevados. O fenômeno lembra uma esteira rolante: quanto mais se caminha, mais distante parece ficar o destino final.

O artigo também oferece uma interpretação crítica dos mecanismos fiscais recentes, incluindo o teto de gastos, os regimes de recuperação fiscal e os novos modelos de renegociação das dívidas estaduais. Segundo a perspectiva defendida pela Auditoria Cidadã da Dívida, essas iniciativas compartilham um traço comum: priorizam a garantia dos pagamentos financeiros enquanto comprimem despesas sociais, investimentos públicos e políticas de desenvolvimento.

Tal diagnóstico conduz a uma questão política fundamental: por que a sociedade brasileira aceita discutir exaustivamente os gastos com saúde, educação, previdência ou funcionalismo público, mas raramente debate os mecanismos que determinam o crescimento da dívida? Para Lindesay, essa assimetria não é acidental. Ela faz parte de um modelo de gestão econômica em que a dívida se converte em instrumento privilegiado de transferência de riqueza.

Independentemente de concordar integralmente ou não com as conclusões da Auditoria Cidadã da Dívida, o trabalho de Paulo Lindesay cumpre uma função essencial: retirar a dívida pública do terreno da tecnocracia e recolocá-la no centro do debate democrático. Afinal, quando mais de uma geração de brasileiros vive sob a justificativa permanente da escassez de recursos para direitos sociais, mas observa simultaneamente o crescimento contínuo dos pagamentos financeiros, torna-se legítimo perguntar se estamos diante de um problema de falta de dinheiro ou de prioridades políticas.

A principal contribuição do artigo reside justamente nessa provocação. Ao reconstruir dois séculos de história do endividamento brasileiro, Lindesay sugere que a questão central não é apenas quanto devemos, mas sobretudo como essa dívida foi construída, quem se beneficia de sua reprodução permanente e por que ela continua sendo tratada como uma verdade incontestável. Em um país marcado por profundas desigualdades sociais e regionais, essas perguntas estão longe de serem meramente contábeis. Elas dizem respeito ao próprio modelo de Estado e ao futuro da democracia brasileira.

PROPAG: a nova camisa de força fiscal que ameaça a autonomia do Rio de Janeiro

Estudo de Paulo Lindesay, da Auditoria Cidadã da Dívida, aponta riscos de privatizações, congelamento de investimentos sociais e perda de autonomia federativa

Em meio ao debate sobre o endividamento dos estados brasileiros, uma análise produzida por Paulo Lindesay, coordenador do Núcleo Rio de Janeiro da Auditoria Cidadã da Dívida e diretor da ASSIBGE-SN, lança um olhar crítico sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025. Segundo Lindesay, o programa está sendo apresentado pelo governo federal como uma solução para a crise fiscal dos estados, mas seus efeitos concretos podem representar um profundo ataque à autonomia administrativa, financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro.

A principal crítica da Auditoria Cidadã da Dívida é que o PROPAG não enfrenta a origem do problema do endividamento estadual. Ao contrário, parte da aceitação integral dos valores cobrados pela União, sem qualquer auditoria prévia sobre a legalidade dos contratos, dos juros acumulados ou da prática de anatocismo — a cobrança de juros sobre juros. Para Lindesay, trata-se da consolidação de uma dívida cuja legitimidade jamais foi devidamente investigada.

O caso do Rio de Janeiro é particularmente emblemático. Dados citados no estudo indicam que a dívida consolidada do estado junto à União alcança aproximadamente R$ 205,4 bilhões, resultado da soma dos contratos vinculados à Lei 9.496/97 e ao Regime de Recuperação Fiscal. O aspecto mais impressionante é que, embora o estado tenha refinanciado cerca de R$ 15,2 bilhões em 1999 e já tenha pago mais de R$ 31,8 bilhões ao longo das últimas décadas, o saldo devedor continua crescendo, ultrapassando atualmente R$ 108 bilhões apenas no contrato original. Para Lindesay, isso se trata da demonstração cabal de um modelo que produz uma dívida virtualmente impagável.

Mas é no campo da autonomia federativa que surgem as consequências mais graves. Segundo Lindesay, o PROPAG cria mecanismos que transformam os governadores em meros administradores de um passivo permanente, submetidos às diretrizes fiscais definidas pela União. A adesão ao programa implica abrir mão de parcelas significativas do patrimônio público estadual e comprometer receitas futuras estratégicas.

Entre os ativos potencialmente colocados na mesa estão imóveis públicos, participações societárias e empresas estatais consideradas estratégicas. O estudo menciona inclusive a possibilidade de transferência de ativos ligados à CEDAE, à CEHAB e ao PRODERJ, além de imóveis valorizados localizados em áreas nobres do estado. O Complexo do Maracanã e a área da Aldeia Maracanã aparecem entre os bens citados nos levantamentos realizados pelo governo estadual.

Outra dimensão preocupante é a autorização para antecipação de receitas futuras de royalties do petróleo. Para Lindesay, utilizar recursos provenientes da exploração de petróleo e gás para amortizar dívidas antigas significa comprometer o futuro do estado e retirar verbas que poderiam financiar educação, saúde, infraestrutura e uma eventual transição energética.

Ainda mais alarmante é o comprometimento integral das futuras receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela Reforma Tributária. A análise aponta que o Rio de Janeiro poderá hipotecar 100% dos recursos que receberia desse fundo nas próximas décadas para obter condições mais favoráveis no refinanciamento da dívida. Em outras palavras, recursos concebidos para promover desenvolvimento regional poderão ser desviados para alimentar o pagamento de uma dívida cuja legitimidade permanece controversa.

O PROPAG também impõe severas restrições ao gasto público. O artigo 7º da lei estabelece um novo teto de gastos para os estados, limitando a expansão das despesas à inflação medida pelo IPCA. Mesmo quando houver crescimento da arrecadação, parte significativa do ganho será retida para assegurar os compromissos do programa. Segundo a análise da Auditoria Cidadã da Dívida, isso significa que o Rio de Janeiro poderá arrecadar mais, mas continuará impedido de transformar essa arrecadação adicional em melhores serviços públicos ou valorização dos servidores.

Os impactos para o funcionalismo público são especialmente severos. O estudo destaca que os recursos economizados com a redução dos juros não poderão ser utilizados para contratação de pessoal nem para valorização salarial. A consequência prática é a ampliação da sobrecarga de trabalho, o aumento da terceirização e a deterioração das condições de funcionamento dos serviços públicos. O caso da educação é particularmente simbólico: o PROPAG permite construir escolas e comprar equipamentos, mas impede a contratação dos profissionais necessários para fazê-las funcionar adequadamente.

Para Paulo Lindesay, o resultado final é a constituição de um sistema que combina privatização de ativos, congelamento de gastos sociais, restrições à autonomia estadual e fortalecimento dos mecanismos de financeirização da gestão pública. Em vez de resolver o problema da dívida, o PROPAG aprofundaria a dependência financeira dos estados perante a União e consolidaria uma lógica em que a prioridade absoluta é garantir o fluxo de pagamentos aos credores.

Diante desse cenário, a Auditoria Cidadã da Dívida defende a realização de uma auditoria completa da dívida pública fluminense, com participação popular, antes da consolidação definitiva dos débitos. Também propõe a revisão dos mecanismos de cálculo da dívida, o combate à capitalização composta dos juros e a rejeição das restrições que impedem investimentos em pessoal e serviços públicos essenciais.

O debate sobre o PROPAG ultrapassa, portanto, a mera discussão contábil. O que está em jogo é a capacidade futura do estado do Rio de Janeiro de decidir autonomamente sobre seu patrimônio, seus investimentos e suas políticas públicas. Se a análise de Paulo Lindesay estiver correta, o programa representa não apenas uma renegociação da dívida, mas uma profunda reconfiguração das relações federativas brasileiras, com potencial para reduzir drasticamente a margem de decisão dos governos estaduais durante as próximas décadas.

Quem desejar ler a íntegra feita por Paulo Lindesay, basta clicar [Aqui!]. E quem quiser ouvir mais sobre essa contundente análise, Lindesay estará hoje falando sobre o PROPAG na Sala de Multimídia do Centro de Ciências do Homem da Uenf a partir das 14:00 horas.